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Endereço: R. SÃO RAIMUNDO, Nº 01 - CENTRO - CEP: 65.393-000
l Assistir o Prefeito Municipal em suas relações político administrativas com
pessoas, poderes e autoridades municipais, estaduais e federais, órgãos e
entidades internos ou externos, governamentais ou não governamentais
articulando a política de representação institucional definida pelo Núcleo
Estratégico do Governo;
Il. Redigir, transmitir e controlar as portarias de nomeação para ocupação dos
cargos de confiança e providenciar a redação e expedição de decretos, e
outros atos administrativos de responsabilidade do Prefeito;
III. Preparar e instruir a tramitação e disposição de processos, papéis e
documentos sujeitos à decisão do Prefeito e que, sendo pertinentes a
assuntos afetos a outras Secretarias Municipais ou a Órgãos e Entidades da
Administração Municipal, não sejam pelos respectivos titulares levados
diretamente para despacho;
IV. Transmitir e controlar a execução das ordens e determinações emanadas do
Prefeito Municipal, zelando para que sejam cumpridas dentro dos prazos e
dando retorno;
V. Escriturar e manter em boa ordem os livros oficiais, fichas ou sistemas de
registro equivalentes obrigatórios de termos de compromisso e posse; dos
registros ou transcrições de Leis, Decretos, Resoluções, Regulamentos e
Portarias; protocolo, índice de papéis e livros arquivados;
Encaminhar para os órgãos competentes os planos, programas, projetos,
prestações de contas e demais documentos exigidos em convênios dentro
dos prazoslegais no ordenamento jurídico em vigor;
VI. Elaborar e encaminhar para a Câmara Municipal o relatório anual
circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem
como o programa da administração para o ano seguinte;
VII. Executar as ações necessárias ao bom desempenho dos serviços
relacionados com a Defesa Civil e a Junta do Serviço Militar;
Promover, coordenar e supervisionar as atividades do cerimonial;
VIII. Coordenar a agenda de reuniões, audiências e demais atividades do Prefeito
Municipal;
IX. Cooperar com a Assessoria e Planejamento Estratégicos nos trabalhos de
comunicação entre o Prefeito e os demais órgãos da Administração
Municipal;
XII. Preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos
interessados;
XIII. Recepcionar, analisar e dar o devido encaminhamento aos expedientes
recebidos pelo Gabinete do Prefeito;
XIV. Controlar, em conjunto com o Secretário de Administração, os prazos para
sanção e veto de leis;
XV. Acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do
Poder Executivo;
XVI. Tomar a iniciativa de informar os demais Secretários Municipais e os titulares
de outros Órgãos Municipais em assuntos de interesse do governo municipal
e relacionados com a sua esfera de atuação;
XVII. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo
Chefe do Poder Executivo.
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