Diário oficial

NÚMERO: 018/2021

25/03/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 148/2021
PORTARIA Nº 148/2021

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DO PROCESSO DE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; e,

CONSIDERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 454/2021 DE 08 DE MARÇO DE 2021 E DECRETO MUNIPAL N.º 020/2021;

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear a COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 2021, tendo a seguinte composição de seus membros:

a)Presidente da Comissão do Seletivo : LEUCIETE DA SILVA SOUSA, matrícula n. 000935, CPF n. 489.438.863-49;

b)Membro : JULIANE DE SOUSA ASSUNÇÃO, matrícula n. 001004, CPF n. 050.841.063-06;

c)Membro : GEANE ARAUJO DE SOUSA, matrícula n. 000949, CPF n. 003.058.693-37;

d)Membro : FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA SILVA, matrícula n. 100056, CPF n. 726.646.903-10

Art. 2º Fica autorizada a Comissão do Processo Seletivo Público, baixar edital e adotar todas as providências necessárias à realização do processo, bem como fiscalizar, supervisionar e executar todas as fases do seletivo.

Art. 3º. O Processo Seletivo reger-se á pelas disposições do edital, cabendo à Comissão decidir sobre os casos eventualmente omissos;

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 24 de março de 2021.João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - EDITAL -
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária

O Presidente da Comissão do Processo de Contratação Temporária, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado para desempenharem as suas funções junto ao Município de Buriticupu, amparado e devidamente reconhecido por intermédio da LEI MUNICIPAL Nº 454/2021 DE 08 DE MARÇO DE 2021 E DECRETO MUNICIPAL N.º 020/2021, com fulcro no inciso IX do art.37 da Constituição Federal, e, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, para os seguintes cargos, quantidades, horários constante no Anexo I, parte integrante do presente Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da Comissão composta por quatro servidores, sendo 01 (um) da Secretaria Municipal de Administração e planejamento, 01 (um) da Secretarias de Saúde, 01 (um) da Secretaria de Educação e 01 (um) da Secretaria de Assistência Social.

1.2Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, da Constituição Federal.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado deverá ser amplamente divulgado, inclusive no Diário Oficial do Município e nos órgãos da Administração Pública.

1.4Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão divulgados em mural de publicação oficial da Prefeitura Municipal.

1.5De igual modo a divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado será amplamente divulgado, com publicação no Diário Oficial do Município.

1.6Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos.1.7 O processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos, a ser feita pela Comissão e critérios definidos neste Edital, devido a pandemia, para evitar aglomerações, deverão ser preferencialmente enviados para o endereço eletrônico descrito neste edital ou encaminhados diretamente as Secretarias Municipais de Administração, Saúde, Educação e Assistência Social, correspondente ao cargo selecionado, por envelope.

1.8A contratação alcançara o prazo de cumprimento de todo ano de 2021, ou, caso haja atraso em seu cumprimento, até o cumprimento de sua finalidade.

1.9Ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas aos candidatos portadores de deficiência física.

1.10A comprovação de fraude ou uso de documentos ou informações falsas para inscrição e execução do Processo Seletivo será causa de anulação dos resultados a qualquer época, mesmo após sua contratação, sendo comunicados aos órgãos competentes.

'd82. DAS VAGAS E DOS PRÉ-REQUISITOS / ESCOLARIDADE

2.1 As vagas a serem preenchidas constam do anexo deste edital, devendo obedecer ao grau de escolaridade para os cargos, definidos em nível fundamental, nível médio e superior.

3. CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM PARA TODOS OS CARGOS:

3.1

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃOPONTOS Formação nível fundamental, médio e superior Curso Técnico ProfissionalizantePós - graduaçãoTempo de experiência no cargo/ função a que concorre.Comprovante de Residência onde o candidato estar pleiteando a vagaAvaliação de Desempenho ProfissionalParticipação em atividades de atualização na área (congressos, fórum, simpósios, jornadas, seminários, cursos e encontros) nos últimos cinco anos nas áreas afinsPONTUAÇÃO MÁXIMA PARA CADA CARGO100 PONTOS

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

4.1 Por força de disposição legal expressa no Art. 37, VIII, da Constituição Federal/88, ficam reservadas para fins de classificação final, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, em cada perfil, às pessoas portadoras de deficiência, desde que em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades da função, e que tenham sido habilitadas em todas as fases do presente Processo Seletivo;

4.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n°. 3.298/1999;

4.3 Para concorrer ao Processo Seletivo Simplificado, reservado aos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato da entrega dos currículos, declarar a deficiência de que é portador, observando-se as exigências das atividades relativas à categoria do Processo Seletivo Simplificado a que concorre são compatíveis com a deficiência de que é portador;

4.4 O candidato portador de deficiência que, no ato da apresentação do currículo não declarar esta condição, não poderá pleitear posteriormente em favor de sua situação, não podendo ser considerado portador de deficiência;

4.5 Caso não haja a inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou que não estiverem dentro dos requisitos necessários, as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

5. DO PERÍODO DE ENVIO DO CURRÍCULOS E DOCUMENTOS

5.1 O envio dos currículos e documentações comprobatórias deverão ser encaminhadas via endereço eletrônico (digitalizados) ou encaminhadas POR ENVELOPE diretamente as Secretarias Municipais conforme item 1.8;

5.2 O período de envio dos currículos compreenderá de 22 de março de 2021 à 31 de março de 2021, no horário das 08:30h às 12:00h ( recebimento de envelopes), com envio de currículo e documentação via endereço eletrônico a seguir, conforme cargo escolhido e Secretaria vinculada:

seletivoburiticupuadm@gmail.com

seletivoburiticupueducacao@gmail.com

seletivoburiticupuassistencia@gmail.com

seletivoburiticupusaude@gmail.com

5.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

5.4 Os servidores responsáveis para atuar nas Secretarias Municipais apenas receberão os documentos em envelopes por protocolo.

5.5 As avaliações dos documentos e análise dos currículos são de responsabilidade da Comissão ou Empresa Terceirizada.

5.6 Após a entrega dos documentos e recebimento do respectivo comprovante, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

5.5 Não serão aceitas a seleção de mais de um cargo.

5.6 Poderá haver prorrogação deste edital6. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

6.1. Para pleitear a vaga, o candidato deverá enviar o currículo e documentação para o endereço eletrônico ou encaminhar os documentos diretamente para as Secretarias Municipais do cargo pleiteado, via envelope, nos horários e prazos indicados, juntando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

6.1.1 Apresentar Cópia dos documentos abaixo discriminados:

a) Identidade oficial com foto, quais sejam:

Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou Cédula de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de Identidade como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc. ou Certificado de Reservistas ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Nº 9.503 / 97, art.15).

b) Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Comprovante de Residência;

e) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo.

f) demais títulos de graduação, capacitação técnica, tempo de serviço, e demais documentos descritos no item 3.1

e) Currículo

7. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS TEMPORÁRIOS

7.1 Os cargos temporários de que trata este Processo Seletivo Simplificado se encontra no Anexo I, parte integrante do presente Edital.

7.2 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico, adicional noturno;

7.2.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

8. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

8.1 O Currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato.

8.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalização no máximo 100 (cem) pontos.

8.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

8.4 Nenhum título receberá dupla valoração;

8.5 Classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, conforme os critérios no item 3 do presente Edital.

9. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

9.1 No prazo de até 15 (quinze) dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

9.2 O resultado preliminar será publicado no Diário Oficial do Município e nos demais meios de comunicação (sitio eletrônico, mural, jornal de grande circulação, Etc...), abrindo.

10. DA AVALIAÇÃO10.1 A avaliação será feita a partir da análise dos currículos apresentados pelos candidatos pela Comissão do seletivo, na forma prevista pelo edital ou por Empresa Terceirizada.

10.2 Atenderá às necessidades o candidato que preencher todos os requisitos para o cargo inscrito.

11. DOS IMPEDIMENTOS

Estará impedido de celebrar o contrato:

11.1. Candidato que não possuir disponibilidade de carga horária/turno para trabalhar na função na qual foi inscrita para este processo.

12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

12.1 Homologado o resultado final, será lançado Edital com classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

13. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

13.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado o candidato fica na condição de selecionado constando do cadastro de pessoal para contratação administrativa para possível contratação dentro do limite de vagas e, sendo autorizada a contratação pelo Prefeito.

13.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

13.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando - se o não atendimento das condições exigidas para a contratação os demais classificados, observando -se a ordem cronológica crescente.

13.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será até o fim do exercício financeiro de 2021.

13.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

13.6 O candidato classificado dentro do limite de vagas poderá ser convocado para a CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, o referido contrato terá validade até o dia 31/12/21.

13.7 Será revogado o contrato mediante o não cumprimento das cláusulas de contratação, por ambas as partes de acordo com a cláusula 11.1 e 11.2

13.8 O provimento das vagas ocorrerá conforme a necessidade das Secretarias Municipais, no decorrer do prazo de validade deste Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos aprovados;

14. CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO

14.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei.

14.2 Ter idade mínima de 18 anos.

14.3 Apresentar os seguintes documentos:

a) CPF;

b) Cédula de Identidade;

c) Título de Eleitor com o comprovante da última eleição;

d) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo;

e) Comprovante de residência;

f) PIS / PASEP OU NIT;

g) Certidão de casamento caso seja casado (a);

h) Certidão Militar para os candidatos do sexo masculino;

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

15.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

15.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.

15.4 Os contratos temporários poderão ser rescindidos, a qualquer tempo, mediante a cessação do excepcional interesse público, a ser demonstrado pela Administração Pública.

15.5 A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação temporária, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria Municipal de Educação;

15.6 O provimento das vagas ocorrerá conforme as necessidades das Secretarias Municipais, no decorrer do prazo de validade deste Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos aprovados/ classificados;

15.7 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial e nos murais dos prédios de toda administração pública;

15.8 Verificado, a qualquer tempo, que o candidato não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

15.9 O candidato aprovado ou classificado no presente Seletivo Simplificado, após autorização contratual, terá o prazo, improrrogável, de 10 (dez) dias corridos para apresentar a documentação exigida e iniciar as atividades ou desistir da vaga pleiteada. Caso não inicie as atividades dentro desse prazo, nem desista da vaga dentro do referido prazo, será considerado desistente automaticamente, tendo em vista o caráter emergencial do contrato.

15.10 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Buriticupu- MA, 23 de março de 2021

_________________________________________________________

Leuciete da Silva Sousa

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

Portaria nº 148/2021

ANEXO I DO EDITAL

QUADRO DOS CARGOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTOCRIAÇÃO DE CARGOSCARGOQUANTIDADE PREVISTACARGA HORARIAADMINISTRADOR 0540HAGENTE ADMINISTRATIVO2040HAGENTE MEIO AMBIENTE0540HAGENTE DE TRÂNSITO0540HAGENTE TRIBUTÁRIO0540HA.O.S.D.1540HA.O.S.D. - VIGIA1540HASSISTENTE SOCIAL 0240HBIÓLOGO0240HBOMBEIRO CIVIL1540HCARPINTEIRO0340HCHAVEIRO0120HCHEF DE COZINHA0240HCOPEIRA(O)0340HCOSTUREIRA0240HCOORDENADOR ADMINISTRATIVO1040HDESIGNER GRÁFICO0540HEDUCADOR FÍSICA0320HELETRICISTA0240HENCANADOR0340HENGENHEIRO AGRÍCOLA0240HENGENHEIRO AMBIENTAL0240HENGENHEIRO DE ALIMENTOS0140HENGENHEIRO FLORESTAL0240HENGENHEIRO CIVIL0640HFARMACÊUTICO0240HFOTÓGRAFO0240HJARDINEIRO0240HJORNALISTA0240HMECÂNICO (VEÍCULOS LEVES)0340HNUTRÓLOGO 0140HOPERADOR DE ROÇADEIRA0640HPEDREIRO0440HPINTOR0440HSERRALHEIRO0240HSUPERVISOR ADMINISTRATIVO0440HTÉCNICO EM EDIFICAÇÕES0340HTÉCNICO EM MEIO AMBIENTE0540HTÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO0440HTECNÓLOGO EM GESTÃO PÚBLICA0640HTÉCNICO EM T.I0540HSECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONOMIA SOLIDÁRIA (CRIAÇÃO DE CARGOS)CARGOQUANT. PREVISTACARGA HORÁRIAAGENTE ADMINISTRATIVO1040HAJUDANTE DE PEDREIRO0540HAUXILIAR DE CUIDADOR0540HA.O.S.D.1540HA.O.S.D. - VIGIA1540HCOORDENADOR ADMINISTRATIVO0240HCARPINTEIRO0540HCOORDENADOR DE ALMOXARIFADO0140HCOVEIRO 0540HCUIDADOR0540HEDUCADOR FISICO0240HELETRICISTA0540HENTREVISTADOR0540HFACILITADOR SOCIAL1040HORIENTADOR SOCIAL2040HPEDREIRO0540HPINTOR0540HSERRALHEIRO0540HSUPERVISOR ADMINISTRATIVO0340HTEC. EM REFRIGERAÇÃO0540HTÉCNICO HIDRAULICO0540HTÉCNICO EM INFORMÁTICA0540HVIDRACEIRO0540HSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCRIAÇÃO DE CARGOSCARGO/NOMENCLATURAQUANTIDADE PREVISTACARGA HORARIAASSISTENTE SOCIAL0530HAGENTE DE PORTARIA2040HCOORDENADOR ADMINISTRATIVO0540HCOORDENADOR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E IDOSOS (EJAI)(NOVA NOMENCLATURA)0140HCOORDENADOR DO PDDE, PENAT, PDE INTERATIVO0240HCOORDENADOR PEDAGÓGICO ESCOLAR11540HCUIDADORES AEE6520HDIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS0140HDIRETOR GERAL0720HELETRICISTA0240HENCANADOR0340HFONOAUDIÓLOGO0230HJARDINEIRO0240HMARCENEIRO0340HMECÂNICO (VEÍCULOS LEVES)0340HCOZINHEIRO/AOSD20640HMONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR3040HNUTRICIONISTA0240HOPERADOR DE ROÇADEIRA0740HPEDREIRO0440HPINTOR0340HPROFESSOR INFANTIL19520HPROFESSOR FUNDAMENTAL63020HPROFESSOR AUXILIAR5020HPROFESSOR EJA4520HPROFESSOR EDU. INDÍGENA 1320HPSICÓLOGO0330HPSICOPEDAGOGO0230HSUPERVISOR ADMINISTRATIVO0440HSUPERVISOR TÉCNICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL0440HSUPERVISOR TÉCNICO DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS0440HSUPERVISOR TÉCNICO DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS0440HSUPERVISOR TÉCNICO DO ENSINO FUNDAMENTAL DO CICLO ALFABETIZADOR0240HTERAPEUTA OCUPACIONAL0240HSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECRIAÇÃO DE CARGOSCARGOQUANTIDADE PREVISTACARGA HORARIAAGENTE ADMINISTRATIVO2740HAGENTE DE PORTARIA2040HAGENTE DE VIGILANCIA SANITARIA0540HAOSD2040HASSESSOR ESPECIAL0140HASSISTENTE SOCIAL0340HATENDENTE CONSULTÓRIO DENTARIO0740HANALISTA TÉCNICO DA SAÚDE0640HBIOMÉDICO0340HBOMBEIRO CIVIL1040HFARMACEUTICO BIOQUIMICO0340HCHEFE DE DIVISÃO ALMOXARIFADO0140HCHEFE DE DIVISÃO UNIDADE BASICA0540HCOORD. ADMINISTRATIVO0140HCOORD. ASSISTENTE FARMACEUTICA0140HCOORD. DO RH0140HCOORD. CARTÃO SUS0140HCOORD. DE FINANÇAS0140HCOORD. DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE SAÚDE_DANS-10140HCOORD. DO CENTRO DE REABILITAÇÃO0140HCOORD. PROGRAMA SAÚDE DA MULHER0140HCOORD. TFD0140HCOORD. VIGILANCIA SANITARIA0140HCOVEIRO0340HDENTISTA0930HFONOAUDIOLOGO0230HFARMACEUTICO0530HFISIOTERAPEUTA0530HFISCAL SANITARIO0540HENFERMEIRO1830HEDUCADOR FISICO0230HGESTOR DE SAÚDE0240HHIGIENIZADOR COVID0340HNUTRICIONISTA0330HMÉDICO (Conforme especialidade necessária do órgão)3040HMOTORISTA1040HPSICOLOGO0340HRADIOLOGISTA024HRS POR DIASECRETARIO DE SAÚDE0140HTEC. ENFERMAGEM3040HTEC. LABORATORIO0340HTEC. EM RADIOLOGIA074HRS POR DIATERAPEUTA OCUPACIONAL0230H

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