Diário oficial

NÚMERO: 684/2024

Volume: 4 - Número: 2504 de 8 de Janeiro de 2024

08/01/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PORTARIA - DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO INTERNA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: 001/2024
PORTARIA Nº 001/2024 – PGM, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 001/2024 PGM, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a organização interna da Procuradoria Geral do Município; institui o Núcleo de Distribuição de Processos NDP; estabelece as regras gerais de distribuição e redistribuição de processos judiciais no âmbito da PGM, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelas Leis Municipais nº 462/2021 e nº 510/2022 e;

CONSIDERANDO a competência do Procurador-Geral do Município para baixar normas de organização e execução dos serviços a cargo da Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento e divisão das áreas de atuação temáticas no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Buriticupu.

RESOLVE:

Art. 1º. Até disposição em contrário, os trabalhos da Procuradoria-Geral do Município serão divididos por áreas temáticas, com seus respectivos responsáveis, na seguinte ordem:

I - GUSTAVO PEREIRA DA COSTA:

- Coordenação Geral dos Trabalhos e Demandas do Gabinete do Prefeito: Acompanhamento, orientação e fiscalização dos trabalhos dos responsáveis pelas áreas temáticas; elaboração de decretos e projetos de lei; atuação em demandas estratégicas do Gabinete do Prefeito.

II - NÁDIA LICE CARVALHO MARTINS SILVA RENOVATO:

- Servidor e Pessoal: Atuação na defesa dos interesses do Município em demandas administrativas que envolvam questões vinculadas às relações estatutárias, que digam respeito a servidores públicos efetivos, contratados e comissionados, relativas à remuneração, direitos e vantagens, sindicância, processo administrativo disciplinar, acumulação de cargos, greve, aposentadoria e interesses difusos e coletivos afins a essa área, ressalvados os pedidos de informações e pareceres envolvendo servidores das secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social que ficarão a cargo dos respectivos responsáveis pelas áreas temáticas em referência;

III - ALEXANDRE FLORENTINO MAGALHÃES:

- Patrimônio Público, Infraestrutura, Regulação, Desenvolvimento Econômico e Ambiental: Atuação em ações judiciais, na justiça Estadual e Federal, de primeiro e segundo grau, e demandas administrativas que envolvem proteção do meio ambiente, sistema municipal de cultura, trânsito, regras urbanísticas, incluindo loteamentos irregulares, uso e ocupação do solo, poluição sonora, infraestrutura, patrimônio imobiliário, de valor histórico, turístico, cultural, artístico e paisagístico, recursos hídricos de domínio do Município, direitos reais, zoneamento, edificações, desapropriações diretas e indiretas, multas ambientais, infraestrutura e regulação, autos de infrações decorrentes de questões ambientais, código de posturas, resíduos sólidos, regularização fundiária, interesses difusos e coletivos envolvendo matérias afetas a essas áreas, e ainda, elaboração de parecer conclusivo em processos licitatórios;

IV - KÁSSIO ADRIANO MENEZES GUSMÃO:

- Ações Estratégicas: Atuação em ações na justiça Estadual e Federal, de primeiro e segundo grau, que versem sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei municipal, autonomia municipal, competência legislativa, improbidade administrativa; ações que versam sobre inscrição do Município no CAUC/SIAFI/CADIN; ações que versem sobre interesses difusos e coletivos de grande relevância indicados pelo Procurador-Geral; ações populares e mandado de injunção de grande relevância indicadas pelo Procurador-Geral; atuação em ações cíveis e aquelas que demandam defesa estratégica e diferenciada devido à sua relevância para o Município, também a critério do Procurador-Geral;

V - MARCIA GABRIELLE COUTINHO ALENCAR:

- Assistência Social: Atuação em ações judiciais, na justiça Estadual e Federal, de primeiro e segundo grau, e demandas administrativas que versem sobre assistência social, conselho tutelar, e que envolvam direitos difusos e coletivos ligados à assistência social; pareceres e consultoria em matérias relativas à assistência social, tais como benefícios eventuais, auxílios financeiros e demais instrumentos da Política Nacional de Assistência Social, e ainda, elaboração de pareceres e respostas aos órgãos oficiais de controle relativas a servidores vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social;

VI - ERIKA SAMIRA SILVA LOPES:

- Educação: Atuação em ações judiciais, na justiça Estadual e Federal, de primeiro e segundo grau, e demandas administrativas que versem sobre educação infantil em pré-escolas, escolas, creches, e que envolvem direitos difusos e coletivos ligados à educação; pareceres e consultoria em matérias relativas à educação municipal, e ainda, pareceres e respostas aos órgãos oficiais de controle relativas a servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação;

VII - HOURNIERY VICTOR SILVA MENESES:

- Trabalhista: Atuação em demandas judiciais em que o Município seja réu ou litisconsorte, perante a Justiça do Trabalho ou Justiça Comum, de primeiro e segundo grau, em matéria trabalhista, tais como reclamações trabalhistas, ações rescisórias ou mandadas de segurança ou ações civis públicas, e ainda, naquelas ações vinculadas às relações mantidas entre a Administração Pública Municipal e seus empregados, alusivas à remuneração e estrutura dos empregos públicos;

VIII - EDUARDO COSTA DE SOUSA SANTOS:

- Saúde Judicial: Representação judicial da Secretaria Municipal de Saúde junto ao Ministério Público Estadual, Federal e do Trabalho, atuação em ações judiciais na justiça Estadual e Federal, de primeiro e segundo grau, referentes ao Direito à Saúde, que versam sobre o fornecimento de medicamentos, insumos, materiais ou equipamentos médicos, tratamentos, exames médicos ou procedimentos cirúrgicos, internação em hospitais, atendimento médico e causas que envolvem interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis da população na área de Saúde Pública; ações que tratem sobre as atividades de vigilância sanitária e epidemiológica, de assistência terapêutica e farmacêutica;

IX - RICARDO AUGUTO TORRES MEDEIROS:

- Saúde Administrativo: Atuação em demandas administrativas relativas ao Direito à Saúde, que versam sobre o fornecimento de medicamentos, insumos, materiais ou equipamentos médicos, tratamentos, exames médicos ou procedimentos cirúrgicos, internação em hospitais, atendimento médico e demandas que envolvem interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis da população na área de Saúde Pública, demandas que tratem sobre as atividades de vigilância sanitária e epidemiológica, de assistência terapêutica e farmacêutica, e ainda, pareceres e respostas aos órgãos oficiais de controle relativas a servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde;

X - MARCOS GABRIEL ARAÚJO RIBEIRO:

- Termos, Licitações e Contratos: Atuação na consultoria jurídica quanto aos temas de licitações, contratos, convênios e demais ajustes celebrados pela Administração Direta, assinando editais de licitação e pareceres da minuta de editais; conduzir processos de punição de licitantes que violarem as disposições contratuais, bem como do respectivo instrumento convocatório e, ainda, elaboração de pareceres em matérias de interesse da Secretaria Municipal de Finanças;

XI - BENEDITO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO:

- Justiça Comum Estadual e Federal: Atuação em ações judiciais na justiça Estadual e Federal, de primeiro e segundo grau, que envolvam a Administração Pública Direta sobre concursos públicos e processos seletivos, responsabilidade civil contratual e extracontratual, prestação/exigir contas, prestação de serviços, locação, despejo, empréstimo consignado, contratos, convênios, licitações, autos de infração, negócios jurídicos diversos, ações cíveis de cobrança, e demais ações que não estão no âmbito de atribuição das demais áreas temáticas.

Parágrafo Único. A postulação em Juízo é privativa dos ocupantes do cargo de provimento efetivo de Procurador Municipal, razão pela qual, eventuais prazos processuais distribuídos a responsáveis pelas áreas temáticas não ocupantes do cargo em referência deverão ser elaborados e repassados para protocolo aos servidores de carreira.

Art. 2º. Os servidores efetivos lotados na Procuradoria-Geral do Município cumprirão jornada de trabalho presencial de 20h (vinte horas) semanais, na conformidade do art. 22, da Lei Municipal nº 462/2021, de 02 de setembro de 2021.

Parágrafo Único. Os servidores comissionados à disposição da Procuradoria-Geral do Município cumprirão a jornada de trabalho fixada pelo Poder Executivo Municipal em regulamento próprio.

Art. 3º. Fica instituído o Núcleo de Distribuição de Processos NPD, com a função de gerenciamento das comunicações de processos eletrônicos e físicos, com a finalidade de distribuir as citações, intimações, notificações, ofícios e requisições, e adotar as medidas necessárias para o atendimento das metas e prazos estabelecidos.

Parágrafo Único. O Núcleo de Distribuição de Processos ficará vinculado diretamente ao Procurador-Geral do Município e será coordenado pela servidora MARCIA GABRIELLE COUTINHO ALENCAR.

Art. 4º. Os processos judiciais e as demandas administrativas a cargo da PGM deverão ser distribuídos observando os seguintes critérios, concomitantemente:

I - Área temática;

II - Prevenção: circunstância processual que gera a atuação de determinado servidor em decorrência de anterior distribuição, quando houver causas conexas;

III - Conexão: circunstância processual que gera a reunião de dois processos por identidade da causa de pedir, objetivando evitar manifestações conflitantes;

IV - Redistribuição: é a nova distribuição, da qual ficará excluído o servidor para quem foi primeiramente distribuído o processo;

V - Proporcionalidade de processos em conformidade com a natureza do processo;

VI - Impedimento: circunstância processual que compromete a atuação imparcial do servidor, impedindo-o de emitir manifestação no processo, nos termos da lei;

VII - Suspeição: circunstância ou fato que impede o servidor de atuar no processo em razão de dúvida quanto a sua imparcialidade ou independência.

Art. 5º. A distribuição por dependência pressupõe anterior distribuição que fixou a atribuição de oficiamento à área temática e numeração vinculada.

Art. 6º. Os requerimentos de redistribuições deverão ser encaminhados à Coordenação do Núcleo de Distribuição, com indicação do número do processo, eventual providência processual a ser cumprida, prazo e a devida justificativa.

'a7 1º. Quando houver prazo pendente, os pedidos de redistribuição, em regra, deverão ser encaminhados em até 03 (três) dias corridos da intimação lida, salvo autorização do Procurador Geral. No caso de prazo judicial inferior a 03 (três) dias, o pedido de redistribuição deverá ser formulado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

'a7 2º. Os pedidos de redistribuição serão analisados no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, quando houver prazo pendente.

'a7 3º. Em caso de comprometimento da defesa judicial do Município, ou risco de perecimento do direito, deverá o responsável designado atuar no feito e, posteriormente, suscitar a redistribuição.

§ 4º. Em casos de inobservância dos prazos estipulados, o servidor designado ficará responsável pela execução do ato processual para, somente após, pleitear a redistribuição.

'a7 5º. As respostas aos pedidos de redistribuição e outras comunicações serão comunicados diretamente ao requerente.

Art. 7º. Não será admitida a afirmação prévia e genérica de impedimento ou suspeição para bloqueio de distribuição, devendo a circunstância ser externada em cada processo, pelo responsável, em tempo hábil.

Parágrafo Único. O indeferimento fundamentado da Coordenação do Núcleo de Distribuição quanto à manifestação de suspeição ou impedimento dispensa a manifestação do Procurador-Geral.

Art. 8º. Terão prioridade na distribuição e redistribuição os mandados de segurança, os processos que envolvem infância e juventude ou idoso, os processos que envolvem questões de internação de paciente ou risco de morte e os processos classificados como de grande relevância.

Art. 9º. Conflitos de atribuições serão resolvidos pelo Procurador-Geral, ficando o responsável designado obrigado a atuar no processo.

Art. 10. É responsabilidade do titular de cada área temática conferir, diariamente, o e-mail ou os comunicados encaminhados pelo Núcleo de Distribuição de Processos, para ciência imediata dos trabalhos que lhe foram distribuídos, confirmando-lhes o recebimento de forma expressa.

Art. 11. O Procurador-Geral do Município, poderá, a seu critério, avocar a competência ou efetuar diretamente a distribuição ou redistribuição dos processos judiciais em decorrência da relevância ou complexidade da matéria, inclusive designar responsáveis de outras áreas temáticas para atuar em processos judiciais pontuais.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique, Cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 08 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2024.

______________________

Gustavo Pereira da Costa

Procurador-Geral do Município de Buriticupu/MA

Portaria nº 345/2023

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