DECRETO Nº 031/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Buriticupu, no dia 08 de setembro de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu – MA.
CONSIDERANDO que em 07 de setembro comemora-se o dia da independência do Brasil, data magna declarada feriado nacional, por força da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam datas comemorativas, fins-de-semana e feriados;
CONSIDERANDO, por fim, o Decreto Municipal nº 028/2023, que declarou situação de contingência financeira no âmbito do Município de Buriticupu, com expressa determinação de contenção de gastos com a manutenção da máquina pública.
DECRETA:
Art. 1º. Ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Buriticupu/MA, no dia 08 de setembro de 2023 (sexta-feira), em decorrência das festividades da independência do Brasil, observadas as disposições do artigo 2º.
Parágrafo Único. O ponto facultativo descrito no caput refere-se exclusivamente ao exercício de 2023.
Art. 2º. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º, os serviços considerados essenciais, que por sua natureza e prazos específicos de execução não admitem paralização, cabendo aos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.
'a7 1º. Objetivando assegurar a realização do desfile cívico em comemoração à independência do Brasil, e ainda, a preservação do calendário escolar, no dia 06 de setembro de 2023 (quarta-feira) as aulas da rede municipal de ensino seguirão a seguinte programação:
I - Turno matutino: Aulas normais;
II - Turno vespertino: Aulas remotas exclusivamente para as escolas que participarão do desfile cívico, sendo mantidas as aulas nas demais unidades de ensino.
'a7 2º. Os casos omissos e as situações não expressamente previstas neste decreto serão dirimidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE SETEMBRO DE 2023.
__________________________
João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu