Diário oficial

NÚMERO: 611/2023

Volume: 3 - Número: 611 de 5 de Setembro de 2023

05/09/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - PONTO FACULTATIVO: 031/2023
DECRETO Nº 031/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

DECRETO Nº 031/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Buriticupu, no dia 08 de setembro de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO que em 07 de setembro comemora-se o dia da independência do Brasil, data magna declarada feriado nacional, por força da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam datas comemorativas, fins-de-semana e feriados;

CONSIDERANDO, por fim, o Decreto Municipal nº 028/2023, que declarou situação de contingência financeira no âmbito do Município de Buriticupu, com expressa determinação de contenção de gastos com a manutenção da máquina pública.

DECRETA:

Art. 1º. Ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Buriticupu/MA, no dia 08 de setembro de 2023 (sexta-feira), em decorrência das festividades da independência do Brasil, observadas as disposições do artigo 2º.

Parágrafo Único. O ponto facultativo descrito no caput refere-se exclusivamente ao exercício de 2023.

Art. 2º. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º, os serviços considerados essenciais, que por sua natureza e prazos específicos de execução não admitem paralização, cabendo aos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.

'a7 1º. Objetivando assegurar a realização do desfile cívico em comemoração à independência do Brasil, e ainda, a preservação do calendário escolar, no dia 06 de setembro de 2023 (quarta-feira) as aulas da rede municipal de ensino seguirão a seguinte programação:

I - Turno matutino: Aulas normais;

II - Turno vespertino: Aulas remotas exclusivamente para as escolas que participarão do desfile cívico, sendo mantidas as aulas nas demais unidades de ensino.

'a7 2º. Os casos omissos e as situações não expressamente previstas neste decreto serão dirimidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE SETEMBRO DE 2023.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - LEI - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 392 DE 12 DE JANEIRO DE 2018.: 531/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 531/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

LEI COMPLEMENTAR Nº 531/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 392 de 12 de janeiro de 2018, que institui o Sistema Tributário Municipal, para conceder isenções específicas aos serviços notariais e registrais, exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Complementar 392 de 12 de janeiro de 2018, a fim de conceder isenções específicas aos serviços notariais e registrais, exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público no âmbito do Município de Buriticupu/MA.

Art. 2º. O art. 186 da Lei Complementar Municipal nº 392/2018 passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

SEÇÃO II

DA NÃO INCIDÊNCIA

Art. 186 ....................................................................................................................

....................................................................................................................................

...

IV - Os serviços notariais e de registros, exercidos em caráter privado, por delegação do poder público.

Art. 3º. O inciso I, do art. 284 da Lei Complementar Municipal nº 392/2018 passa a vigorar acrescido da alínea f , com a seguinte redação

SUBSEÇÃO IV

DAS ISENÇÕES

Art. 284 ...................................................................................................................

....................................................................................................................................

I - ...

...

f - Os serviços notariais e de registros, exercidos em caráter privado, por delegação do poder público.

...

Art. 4º. Ficam excluídos o item 21 e o subitem 21.01 da lista de serviços dispostos no art. 180 e na tabela I, do Anexo II, da Lei Complementar Municipal 392/2018.

Art. 5º. Fica excluído o item 2 da lista de serviços dispostos na tabela II, do Anexo III, da Lei Complementar Municipal 392/2018.

Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 05 de setembro de 2023.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - LEI - AUTORIZAÇÃO: 532/2023
LEI Nº 532/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

LEI Nº 532/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, em conformidade com os artigos 41, artigo 42 e artigo 43 e disposto no inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ R$ 627.643,85 (seiscentos e vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos), para atender às Ações da Lei complementar 195/2022 regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525/2023, que propõe ações emergenciais distribuídas no setor da cultura a serem adotadas como medidas de enfrentamento de forma a minimizar os impactos da pandemia da COVID-19.

Art. 2º. O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

PODER02PODER EXECUTIVOORGÃO13SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAUNIDADE1301SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAFUNÇÃO13CULTURASUBFUNÇÃO392DIFUSÃO CULTURALPROGRAMA0023ATIVIDADES CULTURAISPROJETO/ATIVIDADE1.164MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA LEI PAULO GUSTAVONat. da DespesaElemento de DespesaValorFonte de Recurso3.3.90.31Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, desportista180.949,721.7163.3.90.32Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita19.000,001.7163.3.90.33Passagens e Despesas com Locomoção2.000,001.7163.3.90.36Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física40.000,001.7163.3.90.36Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física120.000,001.7153.3.90.39Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica53.168,421.7163.3.90.39Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica212.525,711.715Art. 3º. Os recursos para a abertura do crédito de que trata esta Lei, de acordo com o 'a7 1º, inciso III do art. 43 da Lei Federal 4.320, são provenientes de Anulação Orçamentária, no montante de R$ 627.643,85 (seiscentos e vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos), do orçamento do exercício de 2023.

Art. 4º. As anulações que trata o artigo 3º serão provenientes do quadro abaixo:

PODER02PODER EXECUTIVOÓRGÃO13SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAUNIDADE01SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURADotação Orçamentária:13.392.0023.2.113Manut. E Prom. Eventos Expressão CulturalNatureza da DespesaElemento de DespesaValorFonte de Recursos3.3.90.30Material de Consumo R$ 24.543,85 1.5003.3.90.39Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 520.700,00 1.701Dotação Orçamentária:13.392.0023.2.174Construção e Manutenção Museu MunicipalNatureza da DespesaElemento de DespesaValorFonte de Recursos3.3.90.30Material de Consumo R$ 20.000,00 1.5003.3.90.36Outros Serv. Terceiros-Pessoa Física R$ 12.400,00 1.5004.4.90.51Obras e Instalações R$ 50.000,00 1.500Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 05 de setembro de 2023.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - LEI - AUTORIZAÇÃO: 533/2023
LEI Nº 533/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

LEI Nº 533/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, em conformidade com os artigos 41, artigo 42 e artigo 43 e disposto no inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), para atender as Ações do Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 2º. O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

PODER02PODER EXECUTIVOORGÃO19FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALUNIDADE1901FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALFUNÇÃO08ASSISTÊNCIA SOCIALSUBFUNÇÃO244ASSISTÊNCIA COMUNITARIAPROGRAMA0030PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIALPROJETO/ATIVIDADE2.075MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADENat. da DespesaElemento de DespesaValorFonte de Recurso3.1.90.00APLICAÇÕES DIRETAS3.1.90.04Contratação por Tempo Determinado85.000,001.6603.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil70.000,001.6603.1.90.13Obrigações Patronais17.850,001.6603.1.91.00APLICAÇÕES DIRETAS INTRA-ORÇAMENTARIAS3.1.91.13Obrigações Patronais14.000,001.6603.3.90.00APLICAÇÕES DIRETAS3.3.90.30Material de Consumo65.150,001.6603.3.90.36Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física54.000,001.6603.3.90.39Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica54.000,001.660

PODER02PODER EXECUTIVOORGÃO19FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALUNIDADE1901FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALFUNÇÃO08ASSISTÊNCIA SOCIALSUBFUNÇÃO122ADMINISTRAÇÃO GERALPROGRAMA0028PROGRAMA DE GESTÃO DO SUASPROJETO/ATIVIDADE2.076MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA PROCAD-SUASNat. da DespesaElemento de DespesaValorFonte de Recurso3.1.90.00APLICAÇÕES DIRETAS3.1.90.04Contratação por Tempo Determinado6.300,001.6603.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil8.000,001.6603.1.90.13Obrigações Patronais2.000,001.6603.1.91.00APLICAÇÕES DIRETAS INTRA-ORÇAMENTARIAS3.1.91.13Obrigações Patronais1.700,001.6603.3.90.00APLICAÇÕES DIRETAS3.3.90.30Material de Consumo12.000,001.6603.3.90.36Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física6.000,001.6603.3.90.39Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica6.000,001.6604.0.00.00DESPESAS DE CAPITAL4.4.90.52EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE18.000,001.660

Art. 3º. Os recursos para a abertura do crédito de que trata esta Lei, de acordo com o 'a7 1º, inciso III do art. 43 da Lei Federal 4.320, são provenientes de Anulação Orçamentária, no montante de R$ 780.000,00 (Setecentos e oitenta mil reais), do Orçamento do exercício de 2023.

Art. 4º. As anulações que trata o artigo 3º serão provenientes do quadro abaixo:

PODER02PODER EXECUTIVO'd3RGÃO11SEC DES.SOCIALTRAB.ECON.SOLIDÁRIAUNIDADE01SEC DES.SOCIALTRAB.ECON.SOLIDÁRIADotação Orçamentária:08.122.0002.1.038Const.Reforma e Equip. P/SecretariaNatureza da DespesaElemento de DespesaValorFonte de Recursos4.4.90.51Obras e Instalações R$ 98.100,00 1.5004.5.90.61Aquisições de Imoveis R$ 31.900,00 1.500Dotação Orçamentária:08.122.0002.2.030Manut. E Func. Da SecretariaNatureza da DespesaElemento de DespesaValorFonte de Recursos3.1.90.11Venc e Vant Fixa - Pessoal Civil R$ 100.000,00 1.500Dotação Orçamentária:08.122.0002.2.170Const.Manutenção Centro Conv. IdosoNatureza da DespesaElemento de DespesaValorFonte de Recursos4.4.90.52Equipamentos e Mat. Permanente R$ 50.000,00 1.500PODER02PODER EXECUTIVO'd3RGÃO19FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIALUNIDADE01FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIALDotação Orçamentária:08.122.0018.2.040Manut.Func. Do FMASNatureza da DespesaElemento de DespesaValorFonte de Recursos3.1.90.04Contratação por tempo determinado R$ 54.500,00 1.5003.3.90.30Material de Consumo R$ 80.000,00 1.5003.3.90.39Outros Serv. Terceiros-Pessoa Juridica R$ 120.000,00 1.500Dotação Orçamentária:08.244.0018.2.047Gestão do Programa IGDSUASNatureza da DespesaElemento de DespesaValorFonte de Recursos3.3.90.32Mat.Bem Ou Serv.p/Distr.Gratuita R$ 35.500,00 1.5003.3.90.39Outros Serv. Terceiros-Pessoa Juridica R$ 66.000,00 1.500Dotação Orçamentária:08.244.0029.2.049Beneficios EventuaisNatureza da DespesaElemento de DespesaValorFonte de Recursos3.3.90.32Mat.Bem Ou Serv.p/Distr.Gratuita R$ 144.000,00 1.500Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 05 de setembro de 2023.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - LEI - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 348/2015, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 424/2020, PARA MODIFICAR A NOMENCLATURA DO CARGO DE “AGENTE DE SAÚDE” PARA “AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: 534/2023
LEI Nº 534/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

LEI Nº 534/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 348/2015, com as alterações da Lei Municipal nº 424/2020, para modificar a nomenclatura do cargo de Agente de Saúde para Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 348/2015, de 24 de setembro de 2015, com as alterações inauguradas pela Lei Municipal nº 424/2020, de 10 de janeiro de 2020, para modificar a nomenclatura do cargo de Agente de Saúde para Agente Comunitário de Saúde, respeitados os direitos adquiridos dos profissionais já efetivados.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alteração de nomenclatura disposta no artigo anterior mediante expedição de portaria.

Art. 3º. Uma vez promovida a alteração de nomenclatura, fica extinto da Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal o cargo de Agente de Saúde.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 05 de setembro de 2023.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticup

GABINETE DO PREFEITO - LEI - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVISTOS NA PORTARIA GM Nº 1.135/2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE TRATA DO REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR: 535/2023
LEI Nº 535/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

LEI Nº 535/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial para utilização dos recursos previstos na Portaria GM nº 1.135/2023, do Ministério da Saúde, que trata do repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermagem no Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente da LOA 2023, um Crédito Especial na importância de R$ 3.491.454,00 (três milhões, quatrocentos e noventa e um mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), que será repassado via Fundo Nacional de Saúde, pelo sistema fundo a fundo, levando em consideração os critérios de repasses definidos na Portaria/GM nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, que estabelece aa regras e procedimentos para o repasse da Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, bem como dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023.

Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, § 1° inciso II, por anulação de dotação.

Parágrafo Único. A classificação do recurso se dará pela Fonte de Recursos 1.605 Assistência financeira da União, destinada à complementação para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, conforme estabelecido pela CF/88, art. 198, parágrafos 12, 13, 14 e 15.

Art. 3º. O Crédito Especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, conforme tabela a seguir:

DESPESAS

PODER02PODER EXECUTIVO'd3RGÃO16FUNDO MUNICIPAL DE SAUDEUNIDADE02FUNDO MUNICIPAL DE SAUDEFUNÇÃO10SAUDE~SUBFUNÇÃO301ATENÇÃO PRIMÁRIA~PROGRAMA0026BURITICUPU MAIS SAUDÁVELAÇÃO (PROJETO ATIVIDADE)2.066REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM ATENÇÃO PRIMÁRIANatureza da DespesaElemento de DespesaValorFonte de Recursos3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixa - Pessoal Civil R$ 1.470.890,00 1.6053.1.90.04Contratação por tempo determinado R$ 344.660,00 1.605PODER02PODER EXECUTIVO'd3RGÃO16FUNDO MUNICIPAL DE SAUDEUNIDADE02FUNDO MUNICIPAL DE SAUDEFUNÇÃO10SAUDE~SUBFUNÇÃO302ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADEPROGRAMA0026BURITICUPU MAIS SAUDÁVELAÇÃO (PROJETO ATIVIDADE)2.067REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM MEDIA E ALTA COMPLEXIDADENatureza da DespesaElemento de DespesaValorFonte de Recursos3.1.90.11Vencimentos e Vantagens FixaS Pessoal Civil R$ 1.357.500,00 1.6053.1.90.04Contratação por tempo determinado R$ 318.404,00 1.605TOTAL R$ 3.491.454,00 ~

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações até o limite estabelecido na LOA 2023.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o remanejamento de dotação orçamentaria dentro das mesmas fontes e elementos de despesas.

Art. 6º. Fica autorizado o pagamento dos recursos de complementação do piso nacional da enfermagem, somente aos profissionais e entidades devidamente homologadas no InvestSUS, na medida em que forem depositados os recursos pelo FNS, proporcional ao piso estabelecido da sua categoria e a jornada semanal de 44, 40, 36, 30 ou 20 horas.

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Saúde, deverá obedecer aos critérios estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em especial, o disposto a partir do Art.1120-A.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 05 de setembro de 2023.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 001/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL/SEMED N° 001 /2023.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SEMED N° 001 /2023.

DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, ATRAVÉS DE CRITÉRIOS DE MÉRITO E DESEMPENHO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE GESTOR ESCOLAR (GERAL E ADJUNTO) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BURITICUPUMA.

O Prefeito Municipal de BuriticupuMA, no uso de suas atribuições legais e de suas competências, e em respeito às disposições da Lei Federal Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 - nova Lei do FUNDEB, da Lei Municipal nº 345/2015, de 25 de junho de 2015 Plano Municipal de Educação PME, e da Lei Muicipal nº 171/2007, de 19 de dezembro de 2007 -Plano de Carreira, Cargos e Salários do Magistério- (alterada pela Lei Municipal nº 507/2022, o inciso II do artigo 20) e do Decreto Municipal nº 026/2022, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Buriticupu-MA, estabelece as normas e torna público Edital/SEMED nº 001/2023, que trata do Processo Seletivo Simplificado, através de Critérios de Mérito e Desempenho, para provimento dos cargos em comissão de Gestor Escolar (Geral e Adjunto) das Escolas Públicas Municipal de Ensino Infantil e Fundamental, da Secretaria Municipal de Educação de Buriticupu MA.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1O presente processo seletivo destina-se à seleção de profissionais para formação de Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de Gestor Escolar (Geral e Adjunto) das Escolas Públicas Municipal de Ensino Infantil e Fundamental, da Secretaria Municipal de Educação de Buriticupu-MA- SEMED, nos termos da Lei Federal Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 - nova Lei do FUNDEB, da Lei Municipal nº 345/2015, de 25 de junho de 2015 Plano Municipal de Educação PME, da Lei Muicipal nº 171/2007, de 19 de dezembro de 2007 -Plano de Carreira Cargos e Salários do Magistério- (alterada o inciso II do artigo 20, pela Lei Municipal nº 507/2022) e do Decreto Municipal nº 026/2022, ressalvadas as exceções previstas em Leis posteriores, e será regido por este Edital.

1A Seleção Pública Simplificada efetivar-se-á em três etapas: entrega de documentos, entrega do Plano de Gestão Escolar e entrevista, de caráter classificatório e eliminatório em todas as fases, para todos os candidatos.

1O candidato aprovado para o Banco de Gestores Escolares de acordo com o estabelecido neste Edital será considerado apto a participar das chamadas públicas para provimento dos cargos de Gestor Escolar (Geral e Adjunto) de Ensino Infantil e Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Buriticupu-MA e poderá, segundo a necessidade e o interesse da Secretaria Municipal de Educação, ser nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão.

1Os cargos de Gestor Escolar (Geral e Adjunto) têm natureza de cargo em comissão, declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração.

1A aprovação na Seleção a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à nomeação, mas tão somente o de integrar o Banco de Gestores e participar das chamadas públicas para provimento dos cargos de Gestor Escolar (Geral e Adjunto), vindo a ser nomeado se verificada a carência e confirmada a conveniência e o interesse da Secretaria Municipal de Educação.

1As datas previstas neste Edital poderão ser alteradas pela Secretaria Municipal de Educação, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a qual dará publicidade as novas datas por meio de aditivo a ser publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

1Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I Cronograma de execução;

0Anexo II - Cargo, requisitos, carga horária e remuneração;

Anexo III - Atribuições do Cargo de Gestor Escolar (Geral e Adjunto);

Anexo IV - Quadro de pontuação;

0Anexo V Formulário para a interposição de recurso;

1Anexo VI Requerimento para Atendimento Diferenciado;

2Anexo VII Declaração de não acúmulo de cargo ou função pública;

3Anexo VIII Ficha de inscrição;

4Anexo IX Protocolo de Recurso;

5Anexo X- Quadro de Vagas;

6Anexo XI- Projeto de Gestão Escolar.

1Todas as datas previstas relativas aos eventos deste Processo Seletivo Simplificado estão descritas no Anexo I (Cronograma de execução).

1No ato da inscrição, o (a) candidato (a) deverá escolher o cargo correspondente ao qual deseja concorrer, não podendo concorrer para mais de um cargo.

1A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

1A carga horária de trabalho para o cargo de Gestor Escolar (Geral e Adjunto) será 40 (quarenta) horas semanais (conforme estabelecido no Anexo II).

1O Processo Seletivo Simplificado se destina à formação de cadastro de reserva e de vagas para o biênio 2023/2025, da Secretaria Municipal Educação.

1O presente processo seletivo será realizado por uma Comissão constituída pela Secretaria Municipal de Educação, composta por 07 (sete) membros nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.

1 Poderá participar do presente processo seletivo o (a) candidato (a) com ou sem vínculo efetivo com a Secretaria Municipal de Educação de Buriticupu-MA, desde que atenda aos seguintes requisitos:

a)Está em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

b)Não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos;

c)Não ter sofrido penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal nos últimos 03 (três) anos;

d)Preencher todos os requisitos para investidura no cargo pleiteado estabelecido neste Edital;

e)Estar quite com as prestações de contas de recursos públicos mediante apresentação de Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares pelo TCE/MA;

f)Não possuir restrições no Cadastro de Pessoa Física.

1Para a função comissionada de Gestor Escolar (Geral e Adjunto), os (as) candidatos(as) submeter-se-ão ao que dispõe a Legislação nacional e municipal que regulamenta a matéria e:

a)Ser portador de diploma de Pedagogia ou outra Licenciatura Plena;

2.DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A INVESTIDURA NO CARGO.

2.1.O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital, para ser nomeado para provimento do cargo em comissão de Gestor Escolar (Geral e Adjunto) da Rede Municipal da Educação de Buriticupu-MA, deverá atender aos seguintes requisitos:

·Nacionalidade brasileira;

·Estar em gozo dos direitos políticos;

·Ter regularidade com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;

·Preencher os requisitos do Art. 2º, §1º e suas alíneas e §2º do mesmo artigo, da Lei Municipal nº 507/2022, concomitantemente com o Art. 1º e incisos I, IV ao IX, do Decreto Lei nº 026/2022;

·Condições de saúde física e mental, compatíveis com os cargos;

·Apresentar titulação necessária para o exercício do cargo, definida neste Edital; (conforme estabelecido no Anexo II);

·Não ter sofrido, no exercício da função pública, conduta incompatível com a investidura em cargo público municipal, estadual ou federal;

·Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública;

·Ter idade mínima de 22 anos à época da nomeação;

·Não estar sob licenças médicas reiteradas;

·Não estar usufruindo licença de interesse particular, permuta ou cessão.

3.DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1.Ao candidato com deficiência, que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que a sua deficiência seja compatível com as atividades e atribuições, objeto do cargo pleiteado. (Leia descrição sintética das atribuições Anexo III).

3.2.O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação.

3.3.Observadas as vagas destinadas ao presente Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência na forma deste Edital.

3.4.O candidato inscrito como deficiente, se classificado, deverá, quando convocado, comprovar a condição de deficiente com Laudo Médico legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com ou sem a referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, atestando sua aptidão física para o exercício do cargo pleiteado.

3.5.O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou ainda, mesmo tendo indicado tal condição no Requerimento de Inscrição e não confirmar a deficiência através do documento comprobatório tratado no item anterior do presente Edital terá indeferido recurso administrativo em favor de sua situação e será considerado como não deficiente.

3.6.O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.7.Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por outros candidatos com estrita observância de ordem de classificação deste Processo Seletivo.

3.8.Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificativa à concessão de qualquer tipo de benefício.

3.9.O candidato com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização da entrevista, deverá solicitá-lo, através de requerimento que siga o modelo constante do Anexo VI (Modelo de Requerimento para Atendimento Diferenciado) deste Edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.

3.10.A solicitação de atendimento diferenciado deverá ser feita exclusivamente no ato da inscrição com a narrativa dos fatos e o nome do Candidato Requerente, dirigido à Secretaria Municipal de Educação.

3.11.No anexo VI deste edital, encontra-se o requerimento, que deverá ser preenchido e entregue no ato da inscrição pelos candidatos que possuem alguma deficiência ou que necessitem de atendimento diferenciado nas atividades presenciais deste seletivo.

4.DAS INSCRIÇÕES

4.1.O Processo Seletivo Simplificado será realizado com inscrições na modalidade

PRESENCIAL no Município de Buriticupu-MA .

4.2.As inscrições ocorrerão nos dias 12 a 15 de setembro de 2023, das 8h às 14h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Castelo Branco, nº 1.099, Bairro Centro, Buriticupu, Estado do Maranhão, CEP.65.393-000.

4.3.O (a) candidato (a) deve atender os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme indicado no Anexo II.

4.4.No ato da inscrição, o (a) candidato (a) deverá apresentar originais e cópias coloridas em 02 (duas) vias dos seguintes documentos:

üDocumento de identificação;

üCPF;

üFicha de Inscrição devidamente preenchida; (ficha disponível anexo VIII)

üComprovante de Residência;

ü01 (uma) foto 3x4;

üCertidão de nascimento ou casamento;

üComprovantes da qualificação profissional (diplomas, certificados, etc.);

üDeclaração emitida pelo empregador comprovando a experiência profissional de no mínimo 02 (dois) anos, de exercício do magistério, expedida nos últimos 30(trinta) dias;

üTítulo de Eleitor com o comprovante de quitação eleitoral ou Certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

üCertificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino);

üLaudo médico (só para quem se autodeclarar pessoa com deficiência);

üRequerimento para Atendimento Diferenciado (no caso de pessoa com deficiência);

üCertidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual, como também, Certidão Negativa de Contas julgadas Irregulares do TCE/MA;

üNão possuir restrições no Cadastro de Pessoa Física.

4.5.Após a efetivação da inscrição será vedado ao candidato qualquer alteração na Ficha de Inscrição.

4.6.Ler completamente o Edital, preencher total e corretamente o formulário e fazer a opção pelo cargo o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação para o cargo escolhido, sob pena de desclassificação.

4.7.A relação dos candidatos aprovados na primeira fase neste Processo Seletivo Simplificado será disponbilizado no site da Prefeitura Municipal, como também serão afixados nos murais do Prédio da Prefeitura Municipal de Buriticupu e da Secretaria Municipal de Educação, no dia 06 de outubro de 2023.

4.8.Não será cobrado taxa de inscrição.

5.DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1.O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será realizado em três fases, sendo obrigatório a todos os inscritos, quais sejam:

5.1.1Primeira fase A seleção de caráter eliminatório e classificatório, obrigatório para todos os candidatos, constitui na entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos.

5.1.2As cópias dos documentos deverão ser entregues no ato da inscrição em duas vias, acompanhados do documento original, a serem protocolados no local da inscrição.

5.2Segunda fase - A seleção de caráter eliminatório e classificatório, obrigatório para todos os candidatos que foram classificados na primeira fase, que constitui na entrega do Plano de Gestão Escolar.

5.2.1A cópia do Plano de Gestão Escolar deverá ser entregue, junto à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, das 8h às 14h, do dia 09 de outubro de 2023, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Castelo Branco, 1,099 centro Buriticupu/MA.

5.3Terceira fase A seleção de caráter eliminatório e classificatório, obrigatório para todos os candidatos que foram classificados na segunda fase, que pariciparão da Entrevista, requisito exigido da última fase.

5.3.1Entrevista que será realizada das 8h às 12h e 14h às 17h, nos dias 13/11 à 21/11 de 2023, em local a ser definidido pela Comissão e publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

5.3.2O candidato deverá apresentar-se ao fiscal de sala, no local, dia e hora previsto para a realização da entrevista, deixando com o mesmo os seus pertences e acessando à sala somente com o documento de identificação, tendo em vista que não será permitido estar portando dispositivos digitais durante a entrevista, bem como não será permitida gravação por áudio ou video.

5.3.3O (a) candidato(a) será submetido a entrevista com os membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na qual abrangerá questões relacionadas ao desempenho do cargo pleiteado, com duração de até 20 minutos cada entrevista.

5.4Somente serão analisados os títulos comprovados através de originais.

5.5O diploma do curso de graduação em pedagogia, serão considerados válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado pelo MEC.

5.6Para comprovar a conclusão de curso de graduação, também será aceita certidão de conclusão do curso, expedida por instituição de ensino reconhecida, desde que acompanhada do histórico escolar do candidato no qual conste o número de créditos obtidos, nas disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções e, ainda:

5.6.1 Data de conclusão de grau;

5.7 Certidão ou declaração do empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço.

5.8A declaração e a certidão mencionadas no subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou recursos humanos ou autoridade competente.

5.8.1Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens anteriores, ou ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano.

5.9Não será considerada, em nenhuma hipótese, anexação ou entrega de qualquer documento fora do período estabelecido.

6.DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1.Serão considerados classificados os candidatos que tiverem alcançado até a posição correspondente ao número de vagas determinadas para o cargo, os demais aprovados ficarão no cadastro de reserva, no total de no máximo 50% do número de candidatos de vagas ofertadas para Gestor (geral e adjunto), conforme o que está previsto no item 1.5 deste Edital.

6.2.Caso o número de classificados não atinja a quantidade de vagas oferecidas, caberá a Secretaria Municipal de Educação preencher usando critérios legais.

6.3.A classificação final do candidato será obtida ao término da terceira fase, desde de que tenha sido classificado na primeira e segunda fase.

6.4.O Processo Seletivo tem caráter eliminatório e classificatório.

6.5.Na hipótese de igualdade de classificação terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

6.5.1Demonstrar maior quantidade de experiência profissional no exercício de Gestão Escolar, em segundo critério;

6.5.2Ter maior idade.

6.6A classificação final será feita segundo a ordem decrescente.

6.7Os candidatos aprovados na seleção interna estarão aptos a compor o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino para os cargos Gestor Escolar (Geral e Adjunto) do município de Buriticupu-MA.

7.DOS RECURSOS

7.1.Será admitido apenas um recurso, por candidato, por fase, contra a classificação decorrente de resultado preliminar no Processo Seletivo Simplificado neste critério de mérito e desempenho.

7.2.O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia da publicação do resultado preliminar, conforme cronograma anexo.

7.3.Os pedidos de recurso deverão ser entregue na Secretaria Municpal de Educação à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado da seleção de Critério de Mérito e Desempenho e poderão ser interpostos, obedecendo ao cronograma e prazos constantes no Anexo I, devendo conter o nome do candidato, o seu número de inscrição, o cargo ao qual está concorrendo e as razões e fundamentos do pedido, devendo o recurso ser interposto, presencialmente pelo candidato titular.

7.4.Na interposição de recurso o candidato deve certificar-se de que o mesmo tenha sido efetuado mediante a geração de um comprovante, sendo este o único documento que confirma que o recurso foi interposto.

7.5.A notificação da resposta do recurso será feita quando da divulgação do resultado final.

7.6.O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Não serão aceitos recursos interpostos:

7.6.1em desacordo com as especificações e fora dos prazos previstos neste Edital;

7.6.2recursos interpostos por terceiros;

7.6.3recursos via postal;

7.6.4sem fundamentação lógica e consistente;

7.6.5com argumentação idêntica a outros recursos;

7.6.6contra terceiros;

7.6.7recurso interposto individual e coletivo, cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado de Critérios de Mérito e Desempenho.

8.DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1. O resultado final dos candidatos aprovados nesta Seleção será devidamente homologado, publicado no site da Prefeitura Municipal, como também serão afixados nos murais do Prédio da Prefeitura Municipal de Buriticupu e da Secretaria Municipal de Educação, no dia 18 de dezembro de 2023, em ordem decrescente e por cargo, não se admitindo recurso contra este resultado.

9.DA CHAMADA PÚBLICA E NOMEAÇÃO PARA OS CARGOS DE GESTOR ESCOLAR (GERAL E ADJUNTO).

9.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo Simplificado de Critérios de Mérito e Desempenho para composição do banco de gestores escolares estarão aptos a participarem das Chamadas Públicas para provimento dos cargos em comissão de Gestor Escolar (Geral e Adjunto) de Ensino Infantil e Fundamental da Rede Municipal de Buriticupu-MA.

10.DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

10.1.O candidato aprovado será convocado pela Secretaria Municipal de Educação para fins de nomeação.

10.2.A nomeação ao cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

üTer sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado de Critérios de Mérito e Desempenho nas três fases.

üTer aptidão mental para o exercício das atividades do cargo, a ser apurada por médico Psiquiatra da Secretaria Municipal de Saúde de BuriticupuMA, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato com deficiência nas atribuições do cargo com a deficiência específica.

üNão ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal, estadual ou federal, deverá ser comprovado através de declaração ou certidão emitida por dirigente de orgão pessoal, recursos humanos ou autoridade competente.

üApresentar cópias dos demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse, quais sejam:

ØDocumento de Identificação RG;

ØCPF;

ØComprovante de Quitação Eleitoral

ØCertidão de Nascimento ou Casamento;

ØComprovante de Residência;

ØApresentação do Diploma de Pedagogia ou outra Licenciatura Plena;

Ø02 foto 3x4;

ØNº do PIS/PASEP;

ØCartão de conta bancária - somente do BANCO DO BRASIL (ou cópia do extrato ou contrato);

ØApresentar Declaração de não acúmulo de Cargo/Emprego/Função Pública. (Anexo VII).

10.3.O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado de Critérios de Mérito e Desempenho.

10.4.Os candidatos que não comparecerem à convocação para investidura ao cargo para o qual foi aprovado, no prazo do Edital de Convocação, será eliminado.

10.5.Será considerado desclassificado o candidato que se recusar a assinar o ato de nomeação para a função ou localidade em que for lotado, ficando a vaga a ser preenchida pelo candidato aprovado na sequência de vagas. Caso não tenha mais candidatos para preencher a vaga, a Secretaria Municipal de Educação preencherá obedencedo a forma legal.

11.DO TEMPO E DA PERMANÊNCIA NO CARGO

11.1.A presente Seleção Pública terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final do certame, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Secretaria de Municipal de Educação.

11.2.A extinção da nomeação se dará da seguinte maneira:

üPelo término do biênio;

üPor iniciativa das partes, com comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para a secretaria observar-se-á a conveniência administrativa;

üPela inassiduidade habitual;

üPela falta de ingerência na Gestão Escolar;

üPela falta de cumprimento de normas expressas/expedidas pela Secretaria Municipal de Educação;

üPela acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;

üPela morte do servidor.

12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Será desclassificado o(a) candidato(a) que tentar burlar o processo seletivo e/ou perturbar a ordem durante a realização do Processo Seletivo Simplificado de Critérios de Mérito e Desempenho em cada fase.

12.2 A homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado de Critérios de Mérito e Desempenho, ocorrerá através de ato específico do Prefeito do Município de Buriticupu-MA, do qual se dará publicidade juntamente com as listas de aprovados.

12.3 Será publicada a listagem contendo os nomes dos candidatos aprovados por ordem decrescente, de acordo a classificação.

12.4 O provimento dos cargos elencados no Anexo II do presente Edital será feito de acordo com disponibilidade das vagas, analisando a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal da Educação (SEMED), não configurando direito subjetivo à nomeação a mera aprovação dos candidatos no processo seletivo em epígrafe.

12.5 Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à seleção, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado de Critérios de Mérito e Desempenho.

12.6 A qualquer tempo a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado de Critérios de Mérito e Desempenho poderá anular a inscrição do candidato(a), eliminar em uma das fases ou nomeação, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização das entrevistas ou nos documentos apresentados.

12.7 Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação nas fases da seleção, valendo para este fim as publicações oficiais.

12.8 A Comarca de Buriticupu-MA será o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e à respectiva Seleção Pública.

Buriticupu-MA , 25 de agosto de 2023.

__________________________________________________

JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA

Prefeito

_____________________________________________

SALMA SOUSA TORRES

Secretária Municipal de Educação

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CRITÉRIOS DE MÉRITO E DESEMPENHO EDITAL/SEMED N° 001/2023.

ANEXO I

DATA/PERÍODOCRONOGRAMA DE EXECUÇÃO25 de agosto de 2023 Publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado de Critérios de Méritos e Desempenho.28 e 29 de agosto de 2023Recursos de Impugnação do Edital do Processo Seletivo.04 de setembro de 2023Resposta dos Recursos de Impugnação do Edital do Processo Seletivo.05 de setembro de 2023Publicação final do Edital após análise dos Recursos de Impugnação.12 a 15 DE SETEMBRO DE 2023INSCRIÇÕES E ENTREGA DE DOCUMENTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CRITÉRIOS DE MÉRITO E DESEMPENHO25 de setembro de 2023Divulgação das inscrições deferidas26 e 27 de setembro de 2023Recursos de Impugnação das Inscrições06 de outubro de 2023Resposta dos Recursos de Impugnação das Inscrições deferidas, homologação dos inscritos e divulgação do local e sala de entrega do Plano de Gestão Escolar09 DE OUTUBRO DE 2023ENTREGA DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR30 de outubro de 2023Resultado do Plano de Gestão Escolar31/10 e 01/11 de 2023Recurso do Plano de Gestão Escolar08 de novembro de 2023Resposta dos Recursos do Plano de Gestão Escolar09 de novembro de 2023Homologação do Plano de Gestão Escolar e Divulgação da Lista dos Candidatos que irão para a Terceira FaseDe 13/11 a 21/11/2023PERÍODO DE ENTREVISTAS COM OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 28 de novembro de 2023Resultado Preliminar das Entrevistas29 e 30 de novembro de 2023Recurso das Entrevistas13 de dezembro de 2023Resposta aos Recursos Impetrados das Entrevistas18 de dezembro de 2023Divulgação do Resultado Final19 de dezembro de 2023Divulgação da Lista dos Classificados e Homologação do Resultado Final20 de dezembro de 2023Convocação dos Candidatos Classificados para Assinatura da nomeação21 de dezembro de 2023Posse dos Classificados

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SEMED N° 001/2023.

ANEXO II

REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

CARGOREQUISITOSCARGA

HORÁRIAREMUNERAÇÃOGestor Escolar GeralLicenciatura Plena em curso de Pedagogia ouR$ (Piso salarial de professor para 40h +Outra Licenciatura Plenagratificações

disciplinadas no40hPlano de Cargo eCarreira do

Magistério, Lei nº171/2007.Gestor Escolar AdjuntoLicenciatura Plena em Pedagogia ou R$ (Piso salarial de professor para 40h +

Outra Licenciatura Plenagratificações

disciplinadas no40hPlano de Cargo eCarreira do

Magistério, Lei nº171/2007.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SEMED N° 001/2023.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE GESTOR ESCOLAR (GERAL E ADJUNTO)

GESTOR(A) ESCOLAR GERAL

I.Coordenar, organizar e gerenciar todas as atividades da escola, assessorado pelo Coordenador Pedagógico, Secretário Escolar, Gestor Adjunto, Agente Administrativo e Corpo de Especialistas;

II.Atender às normas e diretrizes educacionais emanadas do Governo Federal, Estadual e Municipal e decisões no âmbito da escola, assumindo a equipe escolar e interagindo com a comunidade;

III.Comprometer-se com o cumprimento e diretrizes curriculares do município de Buriticupu-MA, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e ao conjunto de aprendizagens essenciais e indispensáveis a que todos os estudantes, crianças, jovens e adultos tem direito, valorizando e promovendo a efetivação das competências gerais, específicas e habilidades, bem como demais documentos que legislam a educação brasileira e municipal;

IV.Coordenar o programa pedagógico da escola, de modo a encentivar um clima escolar propício para aprendizagem, respeito e bom diálogo entre todos os servidores, realizando monitoramento e avaliação constante do desempenho dos estudantes e engajando a equipe neste mesmo compromisso;

V.Ter um ralacionamento cortês, político-profissional com a Secretaria Municipal de Educação, atendendo e obededcendo todas as diretrizes pedagógicas, bem como incentivando parceria entre comunidade escolar interna e externa;

VI.O Gestor Escolar em exercício deverá participar, assiduamente, de cursos de formação de Gestores Escolares ofertados pela Secretaria Municipal de Educação;

VII.Levar ao conhecimento da Secretaria Municipal de Educação todo e qualquer projeto político-pedagógico a ser desenvolvido na escola, não sendo, em hipótese alguma aceito decisão isolada da própria gestão escolar;

VIII. Estabelecer normas de trabalho em equipe e orientar a sua efetivação;

IX.Zelar pela manutenção da Unidade Escolar;

X.Zelar pela permanente articulação entre as coordenações e Organismos Colegiados, em especial o Conselho Escolar;

XI.Compartilhar o poder de decisão com os outros profissionais de modo a assegurar uma Gestão Democrática;

XII.Ordenar despesas de acordo com a legislação em vigor;

XIII.Prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a legislação em vigor;

XIV.Viabilizar parcerias e articulações que assegurem as condições de execução do Projeto Politico Pedagógico (PPP);

XV.Coordenar o processo avaliativo escolar institucional, observando pressupostos teórico-metodológicos da proposta educacional da Secretaria Municipal de Eduação;

XVI.Coordenar a elaboração do Projeto Politico Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar (RE) da escola;

XVII.Ter postura democrática, ética, profissional com os colegas, com os membros da comunidade escolar e com os Técnicos da Secretaria de Educação;

XVIII.Melhorar os padrões de ensino, garantindo o cumprimento de no mínimo duzentos dias letivos com efetivas atividades pedagógicas, assegurando o tempo pedagógico;

XIX.Incentivar a criação de projetos que promovam o processo de ensino e aprendizagem propostos pelos professores, coordenadores, corpo de especialistas e da Secretaria de Educação;

XX.Estabelecer relações entre a escola e a comunidade, estimulando a participação dos pais nos conselhos escolares, nas reuniões e demais atividades da escola;

XXI.Estimular o processo de auto avaliação (avaliação institucional) da escola, com indicadores inidentificáveis, que possam ser operados por todos e com clareza;

XXII.Analisar com a comunidade escolar os resultados de aprendizagem nas avaliações internas e externas traçando estratégias de avanços, propondo e executando projetos de intervenções.

XXIII. Zelar pela formação pertinente ao cargo que ocupa;

GESTOR(A) ESCOLAR ADJUNTO

I.Substituir o Gestor Geral em sua ausência e impedimentos eventuais;

II.Supervisionar a limpeza da escola como um todo;

III.Monitorar a pontualidade dos professores;

IV.Buscar soluções para faltas e substituições de profissionais na escola;

V.Coordenar o fluxo de alunos;

VI.Supervisionar a alimentação escolar;

VII.Controlar o estoque de materias;

VIII.Fazer divulgações internas e lista de presença;

IX.Supervisionar o fluxo de atividades da escola;

X.Auxiliar o Gestor Geral no desempenho de suas funções;

XI.Auxiliar o Coordenador Pedagógico na avaliação de desempenho do professor;

XII.Auxiliar o Gestor Geral na formação pertinente ao cargo que ocupa;

XIII.Coordenar o funcionamento geral de cada turno;

XIV.Desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Gestor Geral;

XV.Comportar-se com urbanidade e respeito no trato com o Gestor Geral, Técnicos da Secretaria de Educação, alunos, pais, Administração Municipal e demais servidores;

XVI.Manter as autoridades informadas sobre a organização administrativa do estabelecimento;

XVII. Encerrar diariamente os livros de ponto dos servidores, fazendo anotações que se fizerem necessárias, no turno sob sua responsabilidade;

XVIII.Conhecer a escola como um todo, articulando suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola, família e comunidade;

XIX.Participar de todas as atividades escolar, juntamente com o Gestor Geral ou sem o mesmo, mas sob a sua orientação e sempre seguindo as normas da Secretaria Municipal de Educação a qual está vinculado(a);

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CRITÉRIOS DE MÉRITO E DESEMPENHO EDITAL/SEMED N° 001/2023

ANEXO IV

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TITULAÇÃO, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, PLANO DE GESTÃO ESCOLAR E ENTREVISTA

TÍTULOSPONTUAÇÃO MÁXIMA1.TITULAÇÃO

(pontuação não cumulativa)1.1. Diploma de Pedagogia, limitando-se a 1 (um) curso.6,001.2. Diploma em outro curso de Licenciatura Plena, limitando-se a 1 (um) curso.4,001.3. Certificado básico de Informática, limitando-se a 1 (um) certificado.1,001.4. Certifcado de pós- graduação- lato sensu e stricto sensu em Gestão Escolar, limitando-se a 1 (um) certificado.3,001.2 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL1.2.1. Documento de comprovação de experiência em gestão escolar, contabilizando 01 ponto por ano, sendo o minimo 2 (dois) anos e limitando-se a 10 anos. 10,002. PLANO DE GESTÃO ESCOLAR2.1. Objetivos, metas e estratégias para melhoria das ações administrativas e pedagógicas da Unidade Escolar Municipal (conforme sua escolha), com foco na melhoria dos resultados do processo de aprendizagem; 3,02.2.Ações para ampliação da participação da comunidade escolar;

2,02.3. Ações para o cuidado e preservação do patrimônio público.

2,02.4. Coesão textual e Coerência textual

1,02.5. Fundamentação Teórica

1,02.6. Formatação exigida pelasNormas ABNT1,0TOTAL (6)10,003. ENTREVISTAS3.1. Entrevista de acordo com o procedimento avaliativo da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo de Critérios de Mérito de Desempenho.0 a 10

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CRITÉRIOS DE MÉRITO DE DESEMPENHO EDITAL/SEMED N° 001/2023

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado de Critérios de Mérito de Desempenho Edital nº 001/2023.

Eu,, candidato inscrito sob nº______________________, portador do RG n.º____________, inscrito no CPF sob o n.º ______________________________, residente e domiciliado ___________________________________________, venho, respeitosamente, perante V. Sª. interpor o presente RECURSO, com pedido de revisão contra:

( ) Dispositivo do Edital

( ) Divulgação da Lista de Inscrições Deferidas

( ) Documentação apresentada

( ) Resultado do Plano de Gestão Escolar

( ) Da Entrevista

O recurso deve ser interposto de acordo com as especificações contidas neste edital.

Justificativa/Fundamentação (usar o verso, se necessário).

Buriticupu-MA, ____ de _________________________ de 2023.

Assinatura do Candidato

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CRITÉRIOS DE MÉRITO DE DESEMPENHO EDITAL/SEMED N° 001/2023

ANEXO VI

REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA OU OUTRAS COMORBIDADES, PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

Nome do candidato: _____________________________________ nº da inscrição: ____ Cargo pleiteado: __________________________________, vem REQUERER atendimento diferenciado PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU OUTRAS COMORBIDADES, apresentando LAUDO MÉDICO com ou sem CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência específica:_________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID:___________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:___________________________________

(Obs.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

( ) NÃO NECESSITA

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO DIFERENCIADO (Discriminar abaixo qual o tipo de tratamento necessário).

'c9 obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com ou sem a CID, junto a esse requerimento.

Buriticupu-MA, ____ de _________________________ de 2023.

Assinatura do Candidato

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SEMED N° 001 /2023

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO PÚBLICA

Nome:RG: CPF:Cargo pleiteado:Declaro, sob as penas da lei, para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado de Critérios de Mérito de Desempenho, nº 001/2023, da Prefeitura Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, que:

( ) NÃO acumulo cargo, emprego ou função pública no âmbito do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público.

( ) ACUMULO licitamente (art. 37, inciso XVI da Constituição Federal) o cargo, emprego ou função de ______________________ na/no ______________________________ no regime de trabalho de ( ) horas de trabalho ou ( ) regime de dedicação exclusiva.

Estou ciente de que qualquer omissão no que se refere à acumulação de cargo, emprego ou função pública constitui presunção de má-fé, razão pela qual ratifico que a presente declaração é verdadeira, haja vista que constitui crime previsto no Código Penal Brasileiro prestar declaração falsa com finalidade criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

Buriticupu-MA, ____ de _________________________ de 2023.

Assinatura do Candidato

Via do Candidato

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CRITÉRIOS DE MÉRITO E DESEMPENHO

ANEXO VIII

FICHA DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE CRITÉRIOS DE MÉRITO E DESEMPENHO PARA CARGO DE GESTOR(A) ESCOLAR (GERAL E ADJUNTO)

(EDITAL/SEMED nº 001/2023)

Inscrição nº ________

DADOS PESSOAIS DO CANDIDATONome:Data de Nascimento: / /Nacionalidade:RG:Naturalidade:CPF:Endereço:Nº:UF:Cidade:CEP:Bairro:Telefone:E-mail:CARGO PLEITEADO

( ) GESTOR(A) ESCOLAR( ) GESTOR(A) ADJUNTO(A) ESCOLARATENDIMENTO DIFERENCIADOPessoas com deficiência ou outras comorbidades?( ) Sim( )NãoQual tipo de deficiência?Possui Laudo Médico?( ) Sim( )NãoQual o tipo de atendimento?.

Inscrição nº ________

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE CRITÉRIOS DE MÉRITO E DESEMPENHO PARA CARGO DE GESTOR(A) ESCOLAR (GERAL E ADJUNTO)

(EDITAL/SEMED nº 001/2023)

CANDIDATONome do Candidato:RG:CPF:Cargo Pleiteado:Localidade:

Recebemos nesta data a documentação referente à inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado de Critérios de Mérito e Desempenho especificado. BuriticupuMA, ____/ /2023.

Responsável pela Inscrição:.

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CRITÉRIOS DE MÉRITO E DESEMPENHO EDITAL/SEMED N° 001/2023.

ANEXO IX

PROTOCOLO DE RECURSO

Nome do Candidato:________________________________________________________________

Nº do documento RG:_______________________Data da Expedição:______/______/___________

Data e hora do protocolo: àshoras do dia ________de ____________de 2022.

Responsável pelo recebimento do pedido de recurso:_______________________________________

Carimbo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CRITÉRIOS DE MÉRITO E DESEMPENHO EDITAL/SEMED N° 001/2023

ANEXO X

QUADRO DE VAGAS.

GESTOR GERALGESTOR ADJUNTOGESTOR GERAL

PCDGESTOR ADJUNTO

PCD242111

TOTAL DE VAGAS: 47

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CRITÉRIOS DE MÉRITO E DESEMPENHO EDITAL/SEMED N° 001/2023

ANEXO XI

PROJETO DE GESTÃO ESCOLAR

Nome da Escola:_____________________________________

Endereço:___________________________________________

Nome do Candidato:___________________________________

1 INTRODUÇÃO

Diagnóstico da Escola

Apresentação do contexto da escola, a partir dos indicadores de aprendizagem oficiais (IDEB, SEAMA e Avaliação Municipal), infraestrutura escolar e programas federais (PNAE, PNATE, PDDE e etc.)

2 JUSTIFICATIVA

Apresentação das razões que justificam o plano de gestão

3 OBJETIVOS

3.1 Objetivo Geral

3.2 Objetivos Específicos

4 DESENVOLVIMENTO

REFERÊNCIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - RETIFICAÇÃO DO EDITAL: 002/2023
EDITAL/SEMED Nº 002/2023- RETIFICAÇÃO DO EDITAL/SEMED N° 001/2023.
EDITAL/SEMED Nº 002/2023- RETIFICAÇÃO DO EDITAL/SEMED N° 001/2023.

O Prefeito Municipal de BuriticupuMA, no uso de suas atribuições legais e de suas competências, comunica aos interessados sobre as retificações no Edital Processo Seletivo Simplificado Edital/SEMED nº 001/2023.

4. DAS INSCRIÇÕES.

Onde-se lê:

4.4 (...)

ü(...);

ü(...);

üFicha de Inscrição devidamente preenchida; (ficha disponível anexo final)

ü(...);

ü(...);

ü(...);

ü(...);

üDeclaração emitida pelo empregador comprovando a experiência profissional de no mínimo 03 (três) anos, de exercício do magistério, expedida nos últimos 30(tirnta) dias;

ü(...);

ü(...);

ü(...);

ü(...);

Leia-se:

ü(...);

ü(...);

üFicha de Inscrição devidamente preenchida; (ficha disponível anexo VIII)

ü(...);

ü(...);

ü(...);

ü(...);

üDeclaração emitida pelo empregador comprovando a experiência profissional de no mínimo 02 (dois) anos, de exercício do magistério, expedida nos últimos 30(trinta) dias;

ü(...);

ü(...);

ü(...);

ü(...);

üNão possuir restrições no Cadastro de Pessoa Física.

Onde-se lê:

4.5 O candidato poderá requerer sua inscrição por procuração particular, específica para esse fim, com prévia assinatura reconhecida em cartório.

4.6 Após a efetivação da inscrição será vedado ao candidato qualquer alteração na Ficha de Inscrição.

4.7 Ler completamente o Edital, preencher total e corretamente o formulário e fazer a opção pelo cargo o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação para o cargo escolhido, sob pena de desclassificação.

4.8 A relação dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Simplificado será disponbilizado no site da Prefeitura Municipal, como também serão afixados nos murais do Prédio da Prefeitura Municipal de Buriticupu e da Secretaria Municipal de Educação, no dia 06 de outubro de 2023.

4.9 Não será cobrado taxa de inscrição.

Leia-se:

4.5 Após a efetivação da inscrição será vedado ao candidato qualquer alteração na Ficha de Inscrição.

4.6 Ler completamente o Edital, preencher total e corretamente o formulário e fazer a opção pelo cargo o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação para o cargo escolhido, sob pena de desclassificação.

4.7 A relação dos candidatos aprovados na primeira fase neste Processo Seletivo Simplificado será disponbilizado no site da Prefeitura Municipal, como também serão afixados nos murais do Prédio da Prefeitura Municipal de Buriticupu e da Secretaria Municipal de Educação, no dia 06 de outubro de 2023.

4.8 Não será cobrado taxa de inscrição.

4.9 Excluído do Edital.

5. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

Onde-se lê:

5.2 Segunda fase - A seleção, de caráter eliminatório e classificatório, obrigatório para todos os candidatos que foram classificados na primeira fase, constitui na entrega dos documentos comprobatórios do requisito exigido.

Leia-se:

5.2 Segunda fase - A seleção de caráter eliminatório e classificatório, obrigatório para todos os candidatos que foram classificados na primeira fase, que constitui na entrega do Plano de Gestão Escolar.

Onde-se lê:

5.3.2 O candidato deverá apresentar-se ao fiscal de sala, no local, dia e hora previstos para a realização da entrevista da terceira fase, levando o documento de identidade.

5.3.3 O (a) candidato(a) será submetido a uma entrevista com Assessora Técnica Pedagógica na qual abrangerá questões relacionadas ao desempenho do cargo pleiteadoLeia-se:

5.3.2 O candidato deverá apresentar-se ao fiscal de sala, no local, dia e hora previsto para a realização da entrevista, deixando com o mesmo os seus pertences e acessando à sala somente com o documento de identificação, tendo em vista que não será permitido estar portando dispositivos digitais durante a entrevista, bem como não será permitida gravação por áudio ou video.

5.3.3 O (a) candidato(a) será submetido a entrevista com os membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na qual abrangerá questões relacionadas ao desempenho do cargo pleiteado, com duração de até 20 minutos cada entrevista.

6. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.

Onde-se lê:

6.5.1 Demonstrar maior quantidade de experiência profissional no exercício do magistério e, em segundo critério;

Leia-se:

6.5.1 Demonstrar maior quantidade de experiência profissional no exercício de Gestão Escolar, em segundo critério;

9. DA CHAMADA PÚBLICA E NOMEAÇÃO PARA OS CARGOS DE GESTOR ESCOLAR (GERAL E ADJUNTO).

Onde-se lê:

9.1 Os candidatos aprovados no processo seletivo Simplificado de Critérios de Mérito e Desempenho para composição do banco de gestores escolares estarão aptos a participarem das Chamadas Públicas para provimento dos cargos em comissão de Gestor Escolar (Geral e Adjunto) de Ensino d Educação Infantil e Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Buriticupu-MA .

Leia-se:

9.1 Os candidatos aprovados no processo seletivo Simplificado de Critérios de Mérito e Desempenho para composição do banco de gestores escolares estarão aptos a participarem das Chamadas Públicas para provimento dos cargos em comissão de Gestor Escolar (Geral e Adjunto) de Ensino Infantil e Fundamental da Rede Municipal de Buriticupu-MA.

10. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS.

Onde-se lê:

10.2 (...) :

ü(...)

üTer aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, a ser apurada por médico Psiquiatra da Secretaria Municipal de Saúde de BuriticupuMA, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato com deficiência nas atribuições do cargo com a deficiência específica.

Leia-se:

10.2 (...):

ü(...)

üTer aptidão mental para o exercício das atividades do cargo, a ser apurada por médico Psiquiatra da Secretaria Municipal de Saúde de BuriticupuMA, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato com deficiência nas atribuições do cargo com a deficiência específica.

ü(...)

No Anexo IV,

Onde-se lê:

ANEXO IV

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TITULAÇÃO, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, PLANO DE GESTÃO ESCOLAR E ENTREVISTA

TÍTULOSPONTUAÇÃO MÁXIMA1.TITULAÇÃO

(pontuação não cumulativa)1.1. Diploma de Pedagogia, limitando-se a 1 (um) curso.4,001.2. Diploma em outro curso de Licenciatura Plena, limitando-se a 1 (um) curso.3,001.3. Certificado básico de Informática, limitando-se a 1 (um) certificado.1,001.4. Certifcado de pós- graduação- lato sensu e stricto sensu em Gestão Escolar, limitando-se a 1 (um) certificado.2,00TOTAL (4)10,002.EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL2.1. Documento de comprovação de experiência em gestão escolar, limitando-se 6 (seis) anos ou mais de experiência, não ultrapando 3 (três) pontos, sendo atribuído 0,5 ponto por ano.3,002.2. Documento de comprovação de experiência em gestão escolar, num total de 5 (cinco) anos, sendo atribuído 0,5 ponto por ano.2,502.3. Documento de comprovação de experiência em gestão escolar, num total de 4 (quatro) anos, sendo atribuído 0,5 ponto por ano.2,002.4. Documento de comprovação de experiência em gestão escolar, num total de 3 (três) anos, sendo atribuído 0,5 ponto por ano.1,52.5. Documento de comprovação de experiência em gestão escolar, num total de 2 (dois) anos, sendo atribuído 0,5 ponto por ano.1,0TOTAL (5)10,003. PLANO DE GESTÃO ESCOLAR3.1. Objetivos, metas e estratégias para melhoria das ações administrativas e pedagógicas da Unidade Escolar Municipal (conforme sua escolha), com foco na melhoria dos resultados do processo de aprendizagem; 3,03.2.Ações para ampliação da participação da comunidade escolar; 2,03.3. Ações para o cuidado e preservação do patrimônio público.2,03.4. Coesão textual e Coerência textual 1,03.5. Fundamentação Teórica 1,03.6. Formatação exigida pelasNormas ABNT1,0TOTAL (6)10,004. ENTREVISTAS4.1. Entrevista de acordo com o procedimento avaliativo da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo de Critérios de Mérito de Desempenho.0 a 10Leia-se:

ANEXO IV

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TITULAÇÃO, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, PLANO DE GESTÃO ESCOLAR E ENTREVISTA

TÍTULOSPONTUAÇÃO MÁXIMA 1.TITULAÇÃO

(pontuação não cumulativa)1.1. Diploma de Pedagogia, limitando-se a 01 (um) curso.6,001.2. Diploma em outro curso de Licenciatura Plena, limitando-se a 01 (um) curso.4,001.3. Certificado básico de Informática, limitando-se a 01 (um) certificado.1,001.4. Certifcado de pós- graduação- lato sensu e stricto sensu em Gestão Escolar, limitando-se a 01 (um) certificado.3,001.2 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL1.2.1. Documento de comprovação de experiência em gestão escolar, contabilizando 01 ponto por ano, sendo o mínimo 02 (dois) anos e limitando-se a 10 (dez) anos. 10,002. PLANO DE GESTÃO ESCOLAR2.1. Objetivos, metas e estratégias para melhoria das ações administrativas e pedagógicas da Unidade Escolar Municipal (conforme sua escolha), com foco na melhoria dos resultados do processo de aprendizagem; 3,02.2.Ações para ampliação da participação da comunidade escolar; 2,02.3. Ações para o cuidado e preservação do patrimônio público.2,02.4. Coesão textual e Coerência textual 1,02.5. Fundamentação Teórica 1,02.6. Formatação exigida pelasNormas ABNT1,0TOTAL (6)10,003. ENTREVISTAS3.1. Entrevista de acordo com o procedimento avaliativo da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo de Critérios de Mérito de Desempenho.0 a 10

Buriticupu-MA , 05 de setembro de 2023.

__________________________________________________

JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA

Prefeito

_____________________________________________

SALMA SOUSA TORRES

Secretária Municipal de Educação

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito