Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
Lei Municipal nº 456/2021 | 09/04/2021 | LEI E ESTRUTURA |
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| - Fazer cumprir as diretrizes básicas para a Política Estadual sobre Drogas, II - Coordenar a elaboração de planos e programas municipais e realizar outras funções, quando necessário, em consonância com os objetivos do Sistema Estadual de Políticas sobre Drogas - SIEPD; III - Colaborar com os órgãos governamentais no planejamento e na execução das politicas sobre drogas, visando à efetividade das mesmas: IV - Propor a celebração de instrumentos de cooperação, visando à elaboração de programas, ações, atividades e projetos voltados à prevenção, tratamento, acolhimento, reinserção social e econômica e repressão ao tráfico ilícito de drogas; V - Promover a realização de estudos, com o objetivo de subsidiar o planejamento das políticas sobre drogas no âmbito municipal; VI - Auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde na coordenação do Sistema Estadual de Políticas sobre Drogas - SIEPOD, em consonância com o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD; VII - Propor políticas públicas que permitam a integração e a participação do usuário ou dependente de drogas no processo social, econômico, político e cultural no respectivo ente federado; VIII - Auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde na coordenação do SIEPOD, em consonância com o SISNAD; IX - Estabelecer critérios para registro, funcionamento e certificação de entidades, órgãos e programas que atuem na Política Municipal sobre Drogas e manter diálogo permanente com o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - CEPD-MA; X - Desenvolver outras atividades relacionadas às políticas sobre drogas em consonância com o SISNAD e com os respectivos planos; XI - Acompanhar e avaliar a execução da Política Municipal sobre Drogas e alimentar o banco de dados do CEPD-MA; XII - Instituir política de formação permanente para trabalhadores e conselheiros do COMPD: XIII - Recomendar às redes de ensino público e privado a implementação de programas específicos voltados para a política sobre drogas, onde as informações a respeito de substâncias psicoativas, efeitos e consequências prevenção ao uso; é XIV Propor e acompanhar no âmbito das secretarias municipais programas e projetos da política sobre drogas de maneira intersetorial;