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Coordenar, supervisionar, regulamentar a execução e implementação das
ações referentes à política de Licenciamento Ambiental Municipal de
atividades, empreendimentos, pessoa física ou jurídica, para localizar,
instalar e operar empreendimentos ou atividades utilizadores dos recursos
ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou aqueles
que possam sob qualquer forma causar degradação ambiental. Além de
gerenciar demandas inerentes aos dispositivos dos acordos municipais,
estaduais e nacionais, dos quais o Município é signatário;
Coordenar, supervisionar, regulamentar e orientar a execução e
implementação das ações referentes à politica de fiscalização da flora,
fauna, pesca e degradação ambiental, bem como executar a fiscalização do
cumprimento das normas sobre as penalidades cabíveis, além de gerenciar
as demandas inerentes aos dispositivos dos acordos estaduais e nacionais,
relativos à fiscalização dos recursos ambientais do qual o Município é
signatário;
Organizar e realizar audiências públicas de acordo com as disposições
legais;
Exigir dos empreendimentos e atividades potencialmente poluidores
apresentação de Estudos de Impacto Ambiental, precedidos da análise e
aprovação do Termo de Referência;
Providenciar expedição de licenças, autorizações ou permissões ambientais
ao empreendedor esclarecendo quanto às exigências ou recomendações
contidas em seus anexos;
Propor à autoridade competente, quando necessária à celebração de Termo
de Compromisso e Ajustamento de Conduta Ambiental entre os
responsáveis por empreendimentos poluidores ou degradadores, e o Órgão
Municipal gestor do Meio Ambiente, com a interveniência do Ministério
Público Estadual e Federal;
Constituir no âmbito do Órgão Ambiental de Meio Ambiente equipe técnica
multidisciplinar para analisar e emitir parecer conclusivo concernente a
estudos ambientais, precedidos de Termos de Referência, bem como para
avaliar impactos ambientais causados por empreendimentos ou atividades
em fases de instalação e operação;
Fiscalizar as atividades de exploração dos recursos naturais renováveis e
não renováveis no Município;
Fazer cumprir todas as medidas disciplinares e restritivas de uso e
aproveitamento dos recursos naturais;
Apurar denúncias relativas às atividades que provoquem degradação
ambiental;
Fiscalizar qualquer forma de degradação e poluição ambiental que direta ou
indiretamente afetem a saúde humana, a biótica e a qualidade dos recursos
naturais;
Lavrar Auto de Notificação e Intimação, Termo de Constatação, Auto de
Infração, Termo de Apreensão, Termo-de Interdição e Embargo, Termo de Doação e Soltura, Termo de Demolição e Incineração, Termo de Devolução e outros instrumentos de controle que vierem a ser adotado;
Aplicar penalidades conforme legislação ambiental em vigor;
Vistoriar as áreas propostas para localização de empreendimentos
potencialmente poluidores ou não, emitindo parecer técnico conclusivo nos
processos de solicitação de Licença ou Autorização.
Analisar e emitir parecer técnico nos processos de empreendimentos em
fase de licenciamento ambiental exigindo, quando necessário, o instrumento
apropriado de avaliação de impacto ambiental (Plano de Controle Ambiental
- PCA, Relatório de Controle Ambiental - RCA, Plano de Recuperação de
Área Degradada - PRAD, e outros). Contendo medidas mitigadoras e
compensatórias a serem adotadas, bem como Avaliações Prévias de Risco,
precavendo a ocorrência de acidentes ambientais;
Solicitar, para análise e ajustamento, junto aos empreendedores, Termos
de Referência Específico para elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e
Relatório de Impacto Ambiental EIA/RIMA,das atividades potencialmente
poluidoras, de acordo com a legislação ambiental vigente;
Manter atualizadas as informações técnicas de cunho ambiental, de todos
os empreendimentoslicenciados;
Registrar datas de expedição, vencimento, exigências e/ou
recomendações das Licenças/Autorizações expedidas, para o devido
acompanhamento e controle, mantendo atualizados os dados cadastrados;
Formular e acompanhar a implementação da Política de Educação
Ambiental do Município de Buriticupu, em consonância com as diretrizes
estaduais e nacionais com a legislação em vigor, incentivando e
promovendoa participação dos órgãos afins e da sociedade civil.
Acompanhar, controlar e avaliar planos, programas e projetos de
conservação e preservação ambiental, observando as diretrizes e legislação
correspondente e asnecessidades e potencialidades ambientais do
Município;
Apoiar as ações municipais de preservação, conservação e educação
ambiental das organizações governamentais, ambientalistas e das entidades
populares;
Incentivar, apoiar e acompanhar as ações de pesquisa ambiental no
Município, mormente no que se referem ao reaproveitamento, tecnologias
alternativas de produção, metodologias didático-pedagógicas, revitalização
de valores sócio-culturais e outras que subsidiem as ações de preservação,
conservação e educação ambiental;
Identificar necessidade de qualificação e aperfeiçoamento técnico e
administrativo dos recursos humanos da Secretaria, para o desempenho
satisfatório de seus planos, programas e projetos;
Articular com órgãos e entidades municipais, estaduais, nacionais e
internacionais, governamentais e não governamentais, para intercâmbio de
informações e experiências;
Apoiar processos de gestão ambiental participativa, de incentivo ao
desenvolvimento sustentável e melhoria da qualidade de vida, sensibilizando
municípios e comunidades para o desenvolvimento desse processo e
formulação de suas agendas locais;
Propor mecanismos que garantam a participação da sociedade civil no
processo de criação e gestão das Unidades de Conservação no Município;
Elaborar, coordenar e acompanhar a execução de termos de referência,
planos, programas e projetos de preservação e conservação ambiental no
Município;
Manter atualizados e gerar dados referentes às Unidades de
Conservação existentes, no sentido de realimentar as informações do
diagnóstico ambiental, propondo medidas de preservação ou conservação
dos recursos naturais e ambientais do Estado;
Zelar pela observância de todas as medidas disciplinares e restritivas do
uso e aproveitamento dos recursos naturais das Unidades de Conservação
do Município;
Emitir parecer técnico nos processos de licenciamento ambiental de
atividades potencialmente poluidoras e degradadoras nas áreas de
abrangência e do entorno das Unidades de Conservação Ambientais
Municipais;
Gerenciar as Unidades de Conservação sob jurisdição do Município;
Elaborar, implantar, coordenar e acompanhar planos, programas e
projetos de mobilização, sensibilização e Educação Ambiental no Município
de Buriticupu;
Elaborar, implantar, implementar e acompanhar programas de
capacitação em educação ambiental formal, objetivando estimular a inserção
transversal da Educação Ambiental nas diversas disciplinas do currículo
escolar;
Elabora implantar, implementar e acompanhar programas de educação
ambiental não formal com o objetivo de sensibilizar, mobilizar e envolver as
comunidades no processo dinâmico que rege as questões ambientais,
incentivando a prática de comportamento ambientalmente responsável e
ação transformadora na sociedade promovendo a melhoria da qualidade de
vida;
Promover a manutenção e expansão do acervo informativo sobre meio
ambiente do Órgão, através da produção de documentos e doações de
outros órgãos que trabalhem com as questões ambientais;
Elaborar, implementar e acompanhar planos, programas e projetos de
divulgação das informações ambientais no Município, oferecendo as
condições necessárias ao seu acesso pela população;
Produzir material didático e informativo acerca das questões
ambientais, como suporte às ações, principalmente, de preservação,
conservação, mobilização e educação ambiental;
Promover a coleta, processamento, automatização e armazenamento
das informações sobre o meio ambiente;
Assegurar a preservação da memória sobre os assuntos relacionados
ao meio ambiente e recursos hídricos, em especial os estudos de impactos
ambientais, com os seus respectivos relatórios;
Promover a capacitação de recursos humanos para a gestão ambiental,
buscando estimular a modernização institucional e a melhoria do
desempenho técnico da COMUMA, de outras Agências Ambientais e
Organismos da Sociedade Civil e do setor produtivo que atuam no
Municipio;
Articular e propor parcerias com instituições públicas e privadas,
universidades, associações, IFMA e ONG's que atuam na área ambiental,
potencializando respostas ambientais promissoras;
Articular a integração entre ONGs, Movimentos Sociais, Comunidades
Tradicionais, Povos Indígenas, Cooperativas, Clubes de Serviços, Grupos
Empresariais e outros, visando a ampliação e o fortalecimento dos debates
para o efetivo desempenho da gestão die no Município;
Apoiar e realizar seminários e/ou oficinas participativas para a continua
avaliação e planejamento da implementação da Política Ambiental do
Município;
Formular planos operativos, projetos-piloto e desenvolver metodologias
voltadas para a consecução da política ambiental do Municipio;
Colaborar com a coordenação, planejamento, elaboração, implementação
e execução do Plano Municipal de Monitoramento e Controle da Qualidade
Ambiental;
Incentivar os empreendedores a adoção de medidas mitigadoras, com
vistas à preservação dos recursos naturais (solo, água, ar, minerais, flora e
fauna), contribuindo para o desenvolvimento sustentável e elevação do IDH
do Municipio;
Incentivar o cumprimento das condicionantes das Licenças Ambientais e
das constataçõesde infrações;
Apoiar o monitoramento e cumprimento dos Planos de Controle
Ambiental, Plano de Controle e Emergência, Inventario Florestal, Supressão
de Vegetação, Inventário de Resíduos Sólidos, partes integrantes do
Sistema de Licenciamento;
Apoiar a implementação do Sistema de Auditoria Ambiental, nos
empreendimentos poluidores, com vistas ao cumprimento da Legislação
Ambiental em vigor;
Aplicar, aos infratores, quando necessária, a legislação ambiental,
Implementar ações objetivando a redução do índice de inadimplência e nãoconformidades;
Providenciar a licença e fiscalizar, as fontes emissoras de ruídos urbano e
industrial; ,
Elaborar e acompanhar programas e projetos referentes ao uso, oferta e
preservação dos recursos hídricos e da fauna e flora em articulação com
outras entidades da esfera estadual e federal de proteção e conservação do
meio ambiente;
Elaborar estudos e planos para promover as ações do gerenciamento dos
recursoshídricos e da flora;
Emitir parecer técnico sobre a implantação de empreendimentos que
consumam recursos hídricos, flora e realizem obras ou serviços que alterem
o regime, quantidade ou qualidade dos mesmos;
Elaborar relatório mensal de execução de suas atividades;
Acompanhar, avaliar e controlar a execução dos projetos e obras no
âmbito da gestão, uso, oferta e preservação dos recursoshídricos e da flora;
Propor a aplicação de penalidade aos infratores das leis e demais normas
vigentes no âmbito dos recursoshídricose flora;
Administrar e zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; e,
Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.