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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 002 - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 29/03/2021
Data da divulgação do extrato: 29/03/2021
Data da ratificação: 29/03/2021
Data da divulgação da ratificação: 29/03/2021
Valor estimado: R$ 152.429,00 (cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e vinte e nove)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARTÓRIO COMO AUTENTICAÇÕES, RECONHECIMENTO DE FIRMA DE ASSINATURA, REGISTRO DE ESCRITURAS E ATUALIZAÇÕES DE MATRÍCULAS DE IMÓVEIS, CARTÃO DE AUTÓGRAFO, REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A ESCOLHA DO FORNECEDOR ESTÁ FUNDAMENTADA NO ART. 25 DA LEI 8666/93 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição
Justificativa do preço
Quando a Administração visa à aquisição de um bem ou a contratação de um determinado serviço, irá pesquisar no mercado empresas que atenderão a sua necessidade. A aquisição de um equipamento, como por exemplo, um aparelho de fac-símile, poderá ser feita por meio de forne cedores múltiplos que comercializam esse tipo de produto. Fabricantes, distribuidores, revendedores e outros tipos de estabelecimento comercial, poderão fornecer à Administração o fac-símile, desde que atendidos os pré-requisitos documentais e as especificações do equipamento. Portanto, nota-se claramente que o fac-símile é um produto comercializado por um universo de empresas, fato este que justifica a abertura de um procedimento licitatório. Neste caso, a concorrência obriga a realização do certame para a obtenção da melhor proposta, dentro das regras estabelecidas que guardam a isonomia entre os competidores. A regra, In casu, é licitar, pois a escolha de um determinado fornecedor sem o devido procedimento licitatório, favorecendo apenas um dentre muitos, inexoravelmente, irá quebrar o equilíbrio da competição, ferindo frontalmente o princípio da isonomia.
Fundamentação legal
CONFORME O ART. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: INCISO II para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; DA LEI 8666/93
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
29/03/2021 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO MURAL DE AVISOS DO ÓRGÃO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão GETULIO VERAS DE ALMEIDA
Responsável pela Informação AFONSO BARROS BATISTA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ALEXANDRE FLORENTINO MAGALHAES
Responsável pela Ratificação AFONSO BARROS BATISTA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
THIAGO MENDONÇA ESTEVES 060.297.026-10 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE ABERTURA PDF 45KB
SOLICITAÇÕES DE DESPESA PDF 216KB
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PDF 33KB
INFORMAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PDF 231KB
AUTUAÇÃO DO PROCESSO PDF 104KB
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE PDF 227KB
PARECER JURÍDICO PDF 494KB
RATIFICAÇÃO PDF 202KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
30/03/2021 CONTRATO ORIGINAL 20210087 2021 THIAGO MENDONÇA ESTEVES 50.906,00 30/03/2021
31/12/2021
30/03/2021 CONTRATO ORIGINAL 20210088 2021 THIAGO MENDONÇA ESTEVES 30.406,00 30/03/2021
31/12/2021
30/03/2021 CONTRATO ORIGINAL 20210089 2021 THIAGO MENDONÇA ESTEVES 50.906,00 30/03/2021
31/12/2021
30/03/2021 CONTRATO ORIGINAL 20210090 2021 THIAGO MENDONÇA ESTEVES 20.233,00 30/03/2021
31/12/2021

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