Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
07/05/2024
Data da divulgação do
extrato:
07/05/2024
Data da
ratificação:
07/05/2024
Data da divulgação da
ratificação:
07/05/2024
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOSJURÍDICOS ESPECIALIZADOS PARA REQUERER ADMINISTRATIVAMENTE OU MEDIANTE AJUIZAMENTO DE AÇÃO ORDINÁRIA, PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL, DE CONHECIMENTO E POSTERIOR EXECUÇÃO, LIQUIDAÇÃO CONSENSUAL OU ACORDO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO OBJETIVANDO A ADEQUAÇÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SUS, COM BASE NOS ÍNDICES ESTABELECIDOS NA TABELA TUNEP OU IVR, QUE GARANTA O NECESSÁRIO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO ENTRE O MUNICÍPIO E A UNIÃO FEDERAL, CONDENANDO, POR FIM, O ENTE AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS IDENTIFICADAS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS E NOS ANOS POSTERIORES ENQUANTO TRAMITAR O PROCESSO JUDICIAL EM AUXÍLIO AO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
No que diz respeito a RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VI da Lei 14.133/2021, justifica-se por se tratar de empresa na área do objeto de pretensão contratual, que comprova a notória especialização e que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária à contratação; Ainda, trata-se de empresa conceituada no ramo de atuação em virtude das características na forma de atuação em outros entes públicos.
Justificativa do preço
No que diz respeito a .JUSTIFICATIVA DE PREÇOS, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VII Lei 14.133/2021, para elaboração do custo, deverá ser apresentado valores praticados nos mercados, através de contratações com objetos similares. A empresa apresentou contratos de outros entes públicos, onde notadamente é similar ao valor (Percentual) proposto. Sendo assim, declara-se que o preço praticado para a presente contratação é compatível com o mercado, sendo considerado justo para esta Administração.
Fundamentação legal
O presente estudo técnico preliminar tem como base legai a Lei Federal 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especificamente seu artigo art. 74, inciso 111, alínea e e na Lei 14.039/2020, fora inserido expressamente a Lei dos Contadores (DL 9.295/46) que profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos c singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.