Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
22/04/2021
Data da divulgação do
extrato:
22/04/2021
Data da
ratificação:
04/05/2021
Data da divulgação da
ratificação:
13/05/2021
Valor estimado: R$
37.898,44 (trinta e sete mil, oitocentos e noventa e oito REAIS e quarenta e quatro centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PARA AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO DO DIA DAS MÃES DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
NO CASO IN CONCRETO TRAZIDO NO PRESENTE PROCEDIMENTO ENQUADRA-SE NO ART. 75, INCISO II, DA LEI 14.133/2021: (...) II - PARA CONTRATAÇÃO QUE ENVOLVA VALORES INFERIORES A RS 50.000,00 (CINQÜENTA MIL REAIS), NO CASO DE OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS; DEVE-SE, TODAVIA, ESCLARECER QUE PARA SER POSSÍVEL A CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO NO PRESENTE CASO, MISTER RESTAR COMPROVADO QUE A PROPOSTA OFERTADA É A MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO.
Justificativa do preço
O VALOR TOTAL ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO É DE R$ 37.500,00 (TRINTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) TENDO POR REFERÊNCIA OS PREÇOS CONSTANTES DA PESQUISA DE PREÇOS REALIZADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA JUSTIFICATIVA DO PREÇO ART. 23. DA LEI N®. 14.133/2021, O VALOR PREVIAMENTE ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM OS VALORES PRATICADOS PELO MERCADO, CONSIDERADOS OS PREÇOS CONSTANTES DE BANCOS DE DADOS PÚBLICOS E AS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS, OBSERVADAS A POTENCIAL ECONOMIA DE ESCALA E AS PECULIARIDADES DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO,
Fundamentação legal
ESTABELECE O ART. 37, INCISO XXI, DA CARTA MAGNA, A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÕES FEITAS PELO PODER PÚBLICO. NO ENTANTO, O PRÓPRIO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL RECONHECE A EXISTÊNCIA DE EXCEÇÕES À REGRA AO EFETUAR A RESSALVA DOS CASOS ESPECIFICADOS NA LEGISLAÇÃO, QUAIS SEJAM A DISPENSA E A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
SENDO ASSIM, O LEGISLADOR CONSTITUINTE ADMITIU A POSSIBILIDADE DE EXISTIREM CASOS EM QUE A LICITAÇÃO PODERÁ DEIXAR DE SER REALIZADA, AUTORIZANDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A CELEBRAR, DE FORMA DISCRICIONÁRIA, CONTRATAÇÕES DIRETAS SEM A CONCRETIZAÇÃO DE CERTAME LICITATÓRIO.
A DISPENSA DE LICITAÇÃO É UMA DESSAS MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO DIRETA. O ART. 75, DA LEI N°. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 ELENCA OS POSSÍVEIS CASOS DE DISPENSA.
NO CASO IN CONCRETO TRAZIDO NO PRESENTE PROCEDIMENTO ENQUADRA-SE NO ART. 75, INCISO II, DA LEI 14.133/2021: (...) II - PARA CONTRATAÇÃO QUE ENVOLVA VALORES INFERIORES A RS 50.000,00 (CINQÜENTA MIL REAIS), NO CASO DE OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS; DEVE-SE, TODAVIA, ESCLARECER QUE PARA SER POSSÍVEL A CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO NO PRESENTE CASO, MISTER RESTAR COMPROVADO QUE A PROPOSTA OFERTADA É A MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO.
COMO EM QUALQUER CONTRATAÇÃO DIRETA, O PREÇO AJUSTADO DEVE SER COERENTE COM O MERCADO, DEVENDO ESSA ADEQUAÇÃO RESTAR COMPROVADA NOS AUTOS, EIS QUE A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO DEPENDE DA RAZOABILIDADE DO PREÇO A SER DESEMBOLSADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
UMA VEZ ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS ASSINALADAS E SE ABSTENDO, OBVIAMENTE, DA APRECIAÇÃO DOS ASPECTOS INERENTES À CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, OPINA-SE PELA REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA.