Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
07/03/2024
Data da divulgação do
extrato:
07/03/2024
Data da
ratificação:
07/03/2024
Data da divulgação da
ratificação:
07/03/2024
Valor estimado: R$
36.000,00 (trinta e seis mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÕES E FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS- SCFV, TERRA BELA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
2.1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA não possui prédio próprio em sua estrutura administrativa que comporte a operacionalização das atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV, Terra Bela. Dessa forma, necessita de instalações amplas que comporte todos os setores da respectivo Serviço. 2.2. A estrutura do prédio para abrigar as novas instalações é a única que atende as necessidades, assim, a locação do imóvel toma-se imprescindível para a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA para que esta possa continuar o atendimento ao público e o bom desenvolvimento de suas atividades administrativas.
2.3. É oportuno destacar que o imóvel supracitado atende aos itens de: segurança, operacionalidade, habitabilidade, saúde dos funcionários e usuários, trazendo conforto térmico, acústico e purínico, funcionalidade e acessibilidade, sustentabilidade, durabilidade, manutenibilidade, dentre outros parâmetros de desempenho definidos na ABNT NBR.
Justificativa do preço
O setor de engenharia da Prefeitura Municipal de Buriticupu, a quem compete, avaliação dos imóveis no âmbito do Município de Buriticupu, apresentou avaliação prévia de acordo com estudos de mercado imobiliário local. O preço proposto para locação é de R$ 3.600,00 ( três mil e seiscentos reais) mensal, perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), compatível, Portanto, com 0 preço de mercado e avaliação prévia do imóvel. O prazo de locação é de 10(dez) meses, período suficiente para que a Administração análise e decida sobre a continuidade ou não da locação.
Fundamentação legal
Conforme o art. 74, inc. V, é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial, dentre outros casos, na "aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.