Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
08/11/2023
Data da divulgação do
extrato:
03/11/2023
Data da
ratificação:
25/10/2023
Data da divulgação da
ratificação:
03/11/2023
Valor estimado: R$
170.000,00 (cento e setenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO DE TATY GIRL GRAVAÇÕES, EDICOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA - ME EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DE 29 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Administração Pública está obrigada a motivar seus atos especialmente os que determinam a dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação de serviços ou compra de bens, faz-se necessário a presente justificativa a contratação direta para atendimento de necessidades da Municipalidade. A contratação ocorrerá de acordo com a Lei 8666/93, pois se trata profissional do setor
artistico consagrado pela crítica ou pela opinião pública. Com a presente justificativa pretende-se fazer a Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Show Artístico de TATY GIRL GRAVAÇÕES, EDICOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA - ME em comemoração ao Aniversário de 29 anos de emancipação política do município de Buriticupu/MA. O legislador infraconstitucional estabeleceu no Estatuto das Licitações e contrata a Lei n° 8.666/93, Art. 25. III a possibilidade da inexigibilidade de licitação na contratação dos Profissionais do setor artístico, assim vejamos:
Art. 25. é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial: (...) 111 Para contratação de profissional de qualquer setor aitístico, diretamente ou através de
empresário exclusivo desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Para a contratação direta, é preciso demonstrar nos autos o motivo de convencimento da consagração do artista, tais como : a discografia de um cantor, premiações recebidas, participações em eventos importantes, obras de artes relevantes, convites para apresentações em locais de destaque, dentre outros, salvo nos casos de notória fama em que o próprio nome do artista dispensa qualquer tipo de comprovação. O artista é reconhecido e renomado pela opinião pública da região, comprovando assim consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, que são requisitos exigidos no item ÍII do art. 25 da Lei 8.666/93.
Justificativa do preço
O banda conhecida como Desejo de Menina, neste ato representado pela pessoa juridica, TATY GIRL GRAVAÇÕES, EDICOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA - ME CNPJ n" 23.268.243/0001-00 Av. Heraclito Graça n 300 CEP: 60.140-060 - Centro de Fortaleza - Ceará, apresentou a proposta com o valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) por apresentação, seguindo suas especificações com objetivo de comemorar o aniversário da Cidade de Buriticupu/MA, onde a mesma estará festejando seus 29 (vinte e nove) anos no dia 10 de novembro de 2023, sendo dessa forma viável para Administração a sua contratação para apresentação musical. Diante do exposto, justifica-se a contratação e para apresentação dos serviços relacionados, com inexigibilidade do certame, por inviabilidade de competição, observados, no entanto, os conceitos de unicidade e singularidade, quer do objeto ou da pessoa: o primeiro conduz à impossibilidade lógica de licitar, e o segundo toma
impossível o confronto.
Fundamentação legal
Fundamenta-se na Lei Federal n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie.