Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
18/09/2023
Data da divulgação do
extrato:
18/09/2023
Data da
ratificação:
18/09/2023
Data da divulgação da
ratificação:
18/09/2023
Valor estimado: R$
44.247.040,00 (quarenta e quatro milhões, duzentos e quarenta e sete mil e quarenta)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA ASSISTÊNCIA E AJUDA HUMANITÁRIA AS FAMÍLIAS ATINGIDAS PELOS DESASTRES NATURAIS OCASIONADOS PELAS FORTES CHUVAS E AVANÇOS EROSIVOS NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Informamos que o Preço ofertado pela empresa COMERCIAL ELO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 03.217.777/0001-09, o qual importa em R$ 442.470,40 (quatrocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta centavos), é menor valor apresentado conforme pesquisa de preços realizada.
Justificativa do preço
Em virtude do valor estimado para o fornecimento em pauta, que é R$ 442.470,40 (quatrocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta centavos), tem-se .-K que se justifica a contratação através da dispensa de licitação focada no art. 24, inciso IV da Lei 8666/93 posto que conveniente ao interesse do serviço que carece de rapidez na contratação do objeto, sem maiores formalidades observadas das modalidades licitatórias típicas, uma vez que, estimada a quantidade e especificação do objeto, o processo de escolha do fornecedor se deu atra vés de solicitação de proposta junto a empresas cadastradas no município com ramo de atividade econômica compatível ao objeto que ofertem a proposta mais vantajosa.
Fundamentação legal
De acordo com o artigo 24, inciso IV da lei 8.666/93 nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasio nar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;