Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
05/09/2023
Data da divulgação do
extrato:
05/09/2023
Data da
ratificação:
05/09/2023
Data da divulgação da
ratificação:
05/09/2023
Valor estimado: R$
11.983,30 (onze mil, novecentos e oitenta e três REAIS e trinta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UMA CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA PARA ATENDER A SENTENÇA JUDICIAL N° 0801419-79.2023.8.10.0028.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em virtude do valor estimado para o fornecimento em pauta, que é RS 11.983,30 (onze mil novecentos e oitenta e três reais e trinta centavos ), tem-se que se justifica a contratação através da dispensa de licitação focada no art. 24, inciso IV da Lei 8666/93 posto que conveniente ao interesse do serviço que carece de rapidez na contratação do objeto, sem maiores formalidades observadas das modalidades licitatórias típicas, uma vez que, estimada a quantidade e especificação do objeto, 0 processo de escolha do fornecedor se deu através de solicitação de proposta junto a empresas cadastradas no município com ramo de atividade econômica compatível ao objeto que ofertem a proposta mais vantajosa.
Justificativa do preço
Informamos que o Preço ofertado pela empresa ÓTIMA DISTRIBUIDORA MÉDICA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.577.401/0001-22, o qual importa em RS 11.983,30 (onze mil novecentos e oitenta e três reais e trinta centavos), é menor valor apresentado conforme pesquisa de preços realizada.
Fundamentação legal
De acordo com o artigo 24, inciso IV da lei 8.666/93 nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;. Conforme se observa do texto legal, não passou despercebido pelo legislador Infraconstitucional a possibilidade de ocorrência de situações excepcionais, fora do cotidiano dos administrados, dentre elas. Aquelas em que haja o efetivo comprometimento da segurança de pessode obras, de equipamentos e de outros bens públicos, estendendo o seu alcance, nesses especí ficos casos a contratação direta para a aquisição de materiais permanentes e de consumo, bem como para a realização de obras e serviços. Contudo, buscando preservar o interesse público, estabeleceu parâmetros para a elaboração do processo de dispensa de licitação, fundamentado em emergências ou calamidades, artigo 26. Parágrafo único 8.666/93.