Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
19/06/2023
Data da divulgação do
extrato:
19/06/2023
Data da
ratificação:
19/06/2023
Data da divulgação da
ratificação:
19/06/2023
Valor estimado: R$
30.000,00 (trinta mil)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE LANCHES E REFEIÇÕES QUENTES AOS TRABALHADORES E PESSOAS QUE ESTÃO REALIZANDO A ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA AS FAMÍLIAS ATINGIDAS PELOS DESASTRES NATURAIS OCASIONADOS PELAS FORTES CHUVAS E AVANÇOS EROSIVOS NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em virtude do valor estimado para o fornecimento em pauta, que é R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais), tem-se que se justifica a contratação através da dispensa de licitação focada no art. 24, incisos IV e V da Lei 8666/93 posto que conveniente ao interesse do serviço que carece de rapidez na contratação do objeto, sem maiores formalidades observadas das modalidades licitatórias típicas, uma vez que, estimada a quantidade e especificação do objeto, o processo de escolha do(s) fornecedor(es) se dará através de solicitação junto a empresas cadastradas no município com ramo de atividade econômica compatível ao objeto que ofertem a proposta mais vantajosa.
Justificativa do preço
Os valores de referência foram levantados através do formulário de solicitação de recursos federais do sistema nacional de proteção e defesa civil - SINPDEC
Fundamentação legal
De acordo com o artigo 24, inciso V da lei 8.666/93 quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; De acordo com o artigo 24, inciso IV da lei 8.666/93 nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;. Conforme se observa do texto legal, não passou despercebido pelo legislador Infraconstitucional a possibilidade de ocorrência de situações excepcionais, fora do cotidiano dos administrados, dentre elas. Aquelas em que haja o efetivo comprometimento da segurança de pessoas, de obras, de equipamentos e de outros bens públicos, estendendo o seu alcance, nesses específicos casos a contratação direta para a aquisição de materiais permanentes e de consumo, bem como para a realização de obras e serviços. Contudo, buscando preservar o interesse público, estabeleceu parâmetros para a elaboração do processo de dispensa de licitação, fundamentado em emergências ou calamidades, artigo 26. Parágrafo único, e seus incisos, todos da Lei Federal n" 8.666/93.