Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
05/01/2023
Data da divulgação do
extrato:
05/01/2023
Data da
ratificação:
05/01/2023
Data da divulgação da
ratificação:
05/01/2023
Valor estimado: R$
3.000,00 (três mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL, (SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Prefeitura Municipal de Buriticupu - MA, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, pretende contratar os s serviços de assessoria em implantação do eSocial com o intuito de unificar informações sobre colaboradores em um único documento digital e simplificar as obrigações trabalhistas. Diante do exposto tem-se a necessidade da Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria em implantação do eSocial, (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA. Salientamos que a secretaria não dispõe dos serviços ora solicitados.
Justificativa do preço
Cumpre destacar inicialmente que o valor proposto no orçamento se enquadra no dispositivo do art. 23, inciso II, alínea ''a'' da Lei n. 8.666/93. mencionando a dispensa de licitação para contratação de serviços e compras em razão do valor do contrato. A empresa a ser contratada com o menor valor, encontra-se apta para a prestação dos serviços para o objeto a ser contratado, estando com as certidões negativas apensadas. Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei. com isto. objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação.
Fundamentação legal
De acordo com o artigo 24, inciso II da Lei n 8.666/93- para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; assim sendo encaminho os autos pra que seja procedido o processo de Dispensa de Licitação, confoiine preceitua o artigo supracitado.