Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
08/01/2021
Data da divulgação do
extrato:
11/02/2021
Data da
ratificação:
08/01/2021
Data da divulgação da
ratificação:
11/02/2021
Valor estimado: R$
17.500,00 (dezessete mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA, NA ORIENTAÇÃO AOS GESTORES PÚBLICOS NA CONDUÇÃO ADMINISTRATIVA DOS PROCESSOS EM GERAL, NA GESTÃO DE PESSOAL, COMPRAS, PLANEJAMENTO CONTROLE PATRIMONIAL, FROTA E ALMOXARIFADO DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
NO CASO IN CONCRETO TRAZIDO NO PRESENTE PROCEDIMENTO ENQUADRA-SE NO ART. 24, INCISO II DA LEI 8.666/93: (...) II - PARA OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS DE VALOR ATÉ 10% (DEZ POR CENTO) DO LIMITE PREVISTO NA ALÍNEA "A", DO INCISO II DO ARTIGO ANTERIOR E PARA ALIENAÇÕES, NOS CASOS PREVISTOS NESTA LEI, DESDE QUE NÃO SE REFIRAM A PARCELAS DE UM MESMO SERVIÇO, COMPRA OU ALIENAÇÃO DE MAIOR VULTO QUE POSSA SER REALIZADA DE UMA SÓ VEZ; (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.648, DE 1998). DEVE-SE, TODAVIA, ESCLARECER QUE PARA SER POSSÍVEL A CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO NO PRESENTE CASO, MISTER RESTAR COMPROVADO QUE A PROPOSTA OFERTADA É A MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO.
Justificativa do preço
CUMPRE DESTACAR INICIALMENTE QUE O VALOR PROPOSTO NO ORÇAMENTO ENQUADRA-SE NO DISPOSITIVO DO ART. 23, INCISO II, ALÍNEA "A" DA LEIN°. 8.666/93, MENCIONANDO A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E COMPRAS EM RAZÃO DO VALOR DO CONTRATO. A EMPRESA A SER CONTRATADA COM O MENOR VALOR, ENCONTRA-SE APTA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA O OBJETO A SER CONTRATADO, ESTANDO COM AS CERTIDÕES NEGATIVAS APENSADAS. NOTA-SE QUE O VALOR DA CONTRATAÇÃO ESTÁ DENTRO DO LIMITE PREVISTO EM LEI, COM ISTO, OBJETIVA-SE ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, ECONOMICIDADE E CELERIDADE, REALIZANDO.
Fundamentação legal
NO ART. 24, INCISO II DA LEI 8.666/93: (...) II - PARA OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS DE VALOR ATÉ 10% (DEZ POR CENTO) DO LIMITE PREVISTO NA ALÍNEA "A", DO INCISO II DO ARTIGO ANTERIOR E PARA ALIENAÇÕES, NOS CASOS PREVISTOS NESTA LEI, DESDE QUE NÃO SE REFIRAM A PARCELAS DE UM MESMO SERVIÇOS, COMPRA OU ALIENAÇÃO DE MAIOR VULTO QUE POSSA SER REALIZADA DE UMA SÓ VEZ.