Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
18/11/2021
Data da divulgação do
extrato:
31/05/2021
Data da
ratificação:
25/02/2021
Data da divulgação da
ratificação:
31/05/2021
Valor estimado: R$
1.200,00 (um mil, duzentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ALUGUEL SOCIAL, LOCALIZADO: RUA 15 DE NOVEMBRO, N^S/N, VILA ISAIAS, BURITICUPU - MA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Justifica-se a Locação de Imóvel para Aluguel Social, Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria de Buriticupu/MA.
Esta locação se faz necessária para atender as necessidades urgentes dos munícipes,
residentes próximos às áreas de erosão que tem se multiplicado dentro dos limites do município
de Buriticupu-MA. A dispensa de Licitação para a referida locação se funda no inciso X do art.
24 da Lei 8.666/93, e se justifica pelos seguintes motivos: O aluguel social é um benefício
garantido por Lei para famílias que se enquadrem nos critérios apresentados na Lei n° 8.742/93
(Lei Orgânica da Assistência Social), para que possam garantir moradia digna a seus familiares;
onde, a referida família, após passar por avaliação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, Trabalho e Economia Solidária, através da Assistente Social, foÍ julgada em situação de
vulnerabilidade e com diversas limitações financeiras, estruturais e emocionais, sendo a família
apta a receber o referido benefício por 04 (quatro) meses.
Justificativa do preço
Informamos que o Preço praticado pelo Sra. VERA DIANA DA MOTA SANTANA,
portadora da Cédula de Identidade RG n" 0Í7194342001-1 - SSP-MA e CPF n° 601.463.143-
79, o qual impoitaem RS 1.200,00 (mil c duzentos reais), é compatível com o valor de referência,
conforme comprovação do valor estimado previsto na pesquisa de preços realizada.
Fundamentação legal
Artigo 24, inciso X da Lei Federal 8.666/93
"para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades
precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de
mercado, segundo avaliação prévia"