06/04/2022
LEI Nº 497/2022, DE 06 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre o dever de bares, padarias, traillers, quiosques de alimentação, pizzarias, restaurantes, lanchonetes, balneários, espaços de eventos e de shows, academias, clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, casas noturnas de qualquer natureza, produtores de eventos como serestas, baladas e similares, a adotar medidas de auxílio e proteção à mulher em situação de risco, nas suas dependências ou nas suas imediações, sobretudo, quando se tratar de eventos em logradouros públicos como praças, ruas, travessas, bem como dispõe sobre a criação do selo Mulheres Seguras - Local Protegido, no âmbito do Município de Buriticupu/MA e dá outras providências