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25-MAR-2021

Decreto Municipal Nº023 antecipa feriado estadual para 26 de março de 2021 e reforça medidas restritivas à COVID-19

#Saúde POR VANESSA SALGADO 25 DE MARÇO DE 2021

A Prefeitura de Buriticupu publicou o Decreto Municipal Nº023/2021, que antecipa o feriado estadual de 28 de julho, em que se comemora a adesão do Maranhão à independência do Brasil, para 26 de março de 2021 e reforça as medidas restritivas à COVID-19 na cidade.

Confira algumas das medidas estabelecidas no Decreto Nº023/2021:

Somente as seguintes atividades poderão funcionar nos dias 26, 27 e 28 de março de 2021 em Buriticupu:

Supermercados, mercados, feiras, quitandas e estabelecimentos congêneres;

Serviços de entrega (delivery) e retirada mantidos por restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

Assistência médico-hospitalar, a exemplo de hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde, bem como atividades de vigilância sanitária;

Farmácias e demais serviços de distribuição e a comercialização de medicamentos;

Serviços relativos à segurança pública;

Serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água e de captação e tratamento de esgoto e lixo;

Serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e combustíveis;

Serviços funerários;

Serviços de telecomunicações e internet;

Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

Segurança privada, bem como serviços de manutenção, conservação, cuidado e limpeza em ambientes públicos e privados;

Fiscalização ambiental e de defesa do consumidor, bem como fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal;

Locais de apoio para o trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;

Veterinárias e consultórios veterinários para consultas e procedimentos de urgência e emergência;

Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos;

Atividades internas de escritórios, a exemplo dos escritórios de contabilidade e advocacia, vedados qualquer tipo de atendimento presencial.

Fica terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas em todo o território do município de Buriticupu, inclusive por delivery e retirada em balcão, durante o período de vigência deste Decreto.

Veja o decreto na íntegra clicando em: Decreto Nº023/2021

 

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