A Prefeitura de Buriticupu publicou o Decreto Municipal Nº023/2021, que antecipa o feriado estadual de
28 de julho, em que se comemora a adesão do Maranhão à independência do Brasil, para 26 de março de 2021 e reforça as medidas restritivas à COVID-19 na cidade.Confira algumas das medidas estabelecidas no Decreto Nº023/2021:
Somente as seguintes atividades poderão funcionar nos dias 26, 27 e 28 de março de 2021 em Buriticupu:
Supermercados, mercados, feiras, quitandas e estabelecimentos congêneres;
Serviços de entrega (delivery) e retirada mantidos por restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
Assistência médico-hospitalar, a exemplo de hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde, bem como atividades de vigilância sanitária;
Farmácias e demais serviços de distribuição e a comercialização de medicamentos;
Serviços relativos à segurança pública;
Serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água e de captação e tratamento de esgoto e lixo;
Serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e combustíveis;
Serviços funerários;
Serviços de telecomunicações e internet;
Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
Segurança privada, bem como serviços de manutenção, conservação, cuidado e limpeza em ambientes públicos e privados;
Fiscalização ambiental e de defesa do consumidor, bem como fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal;
Locais de apoio para o trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;
Veterinárias e consultórios veterinários para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos;
Atividades internas de escritórios, a exemplo dos escritórios de contabilidade e advocacia, vedados qualquer tipo de atendimento presencial.
Fica terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas em todo o território do município de Buriticupu, inclusive por delivery e retirada em balcão, durante o período de vigência deste Decreto.
Veja o decreto na íntegra clicando em: Decreto Nº023/2021