A Prefeitura de Buriticupu, por meio do Decreto Nº19/2021 estabeleceu novas restrições que entraram em vigor a partir desta segunda-feira, 01 de março de 2021.
Confira algumas das restrições estabelecidas no decreto:
Ficam suspensas até o dia 15 de março de 2021 as aulas presenciais em todas as unidades de ensino, públicas e privadas da rede municipal de educação, adotando-se aulas remotas como opção;
Está suspenso a expedição de alvará e licença para realização de eventos em local fechado ou aberto que impliquem em aglomerações de pessoas;
Igrejas e manifestações religiosas ficam limitadas a usarem 40% da capacidade disposta no alvará de funcionamento;
Bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes e afins poderão funcionar somente até às 20h com limite de 50% da capacidade, obedecendo o distanciamento social;
Fica proibido a realização de eventos públicos ou privados e festas em locais abertos ou fechados;
Atividades não essenciais funcionarão somente até às 20h;
Clínicas em geral, laboratórios e academias funcionarão com lotação de no máximo 50%, obedecendo o distanciamento social;
Fica estabelecido o uso obrigatório de máscara em todos os locais públicos e de uso coletivo, em estabelecimentos privados ou não, bem como o respeito ao distanciamento social de 02 (dois) metros por pessoa, como recomendado pelos órgãos sanitários;
Para o comercio local torna-se obrigatório as seguintes determinações:
Manter arejado os ambientes, realizar a higienização de superfícies e áreas de uso comum;
Disponibilizar local acessível e sinalizado com álcool em gel ou água e sabão e equipamentos sanitários para lavar as mãos;
Manter o distanciamento de 02 (dois) metros por pessoa, como recomendado pelos órgãos sanitários de saúde.
O decreto municipal também estabelece outras determinações, tais como:
A vigilância Sanitária irá realizar a fiscalização das atividades podendo utilizar a Guarda Municipal como reforço;
Fica estabelecido a realização de barreiras sanitárias volantes no município até o dia 15 de março 2021 com aferição de temperatura, afim de verificar a presença de sintomas característicos da COVID-19.
Servidores públicos municipais maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes que compõe o grupo de risco, desempenharão suas atividades de forma remota;
Acesse o Decreto Nº 19/2021 na íntegra clicando em: Decreto Municipal Nº 019/2021
Decreto Nº019/2021