A Prefeitura de Buriticupu publicou na tarde desta quinta-feira, 20 de janeiro, o Decreto Nº 004/2022 que regulamenta, para fins de contrapartida e prestação de contas, em âmbito municipal, a Lei Federal Nº. 14.017, (Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, como medida de enfrentamento à pandemia do coronavírus (covid-19).
Entre as principais determinações estabelecidas no decreto estão:
Art. 1º. Os beneficiários dos recursos que foram destinados para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais formais e informais, como companhias, grupos, bandas, coletivos, artistas, produtores de arte e cultura no âmbito local, após a retomada de suas atividades, FICAM OBRIGADOS A GARANTIR, COMO CONTRAPARTIDA, NO MÍNIMO 10% (DEZ POR CENTO), DO VALOR RECEBIDO, MENSURÁVEIS NO SEU PLANO DE TRABALHO, ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS DESTINADAS PRIORITARIAMENTE AOS ALUNOS DE ESCOLAS PÚBLICAS OU NOS ESPAÇOS PÚBLICOS CULTURAIS, DE FORMA GRATUITA, e com planejamento e cronograma definidos pela Secretaria Municipal de Cultura.
§ 1º. Os beneficiários dos recursos deverão apresentar PRESTAÇÃO DE CONTAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, REFERENTE AO USO DO BENEFÍCIO, EM ATÉ 120 (CENTO E VINTE DIAS) APÓS O RECEBIMENTO DO RECURSO, devendo comprovar a utilização em gastos relativos à atividade cultural em nome do beneficiário.
Confira o Decreto na íntegra clicando abaixo:
Decreto Municipal Nº 004/2022