Diário oficial

NÚMERO: 405/2022

29/12/2022 Publicações: 1 terceiro Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: joao carlos teixeira da silva - CPF: ***.597.343-** em 30/12/2022 10:23:27 - IP com nº: 10.0.0.181

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - TERMO DE ADITAMENTO - EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO: EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO/2022
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO REFERENTE AO CONTRATO 20210010/2021
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO

TERMO DE ADITAMENTO REFERENTE AO CONTRATO 20210010/2021. PARTES: O Município de Buriticupu - MA, através do IPSEMB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU-MA, autarquia de direito público indireto inscrito no CNPJ sob o n° 07.733.475/0001-36, com sede na Rua 15 de novembro s/n, Vila Isaias.Buriticupu-MA.CEP:65.393-000, neste ato representado pelo Presidente do IPSEMB o Sr. Bruno de Arruda Silva, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 636.746.103-53 e a empresa: T N SILVEIRA OLIVEIRA ME CNPJ: 34.054.088/0001-46 ESPÉCIE: 2º Termo de Aditamento de prazo do Contrato Supracitado, Processo Administrativo 2503001/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria em Licitações e Contratos Administrativos destinados ao atendimento das necessidades do IPSEMB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, durante o exercício de 2023. DA VIGÊNCIA: O presente termo de Aditamento entrará em vigência a partir do dia 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, pelo período de 12 (doze) meses. Da Dotação: PODER: 02 PODER EXECUTIVO ORGÃO: 16 IPSEMB UNIDADE GESTORA: 00 IPSEMB FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 09.272.0027.2102.000 MANUTENÇÃO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO IPSEMB ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com a Lei 8.666/93, Art. 57, inciso II c/c § 2°. FORO: Comarca de Buriticupu, Estado do Maranhão.

Buriticupu, Estado do Maranhão, 28 de dezembro de 2022.

Bruno de Arruda Silva

Presidente IPSEMB

Portaria 039/2021

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