Diário oficial

NÚMERO: 352/2022

Volume: 2 - Número: 352 de 29 de Dezembro de 2022

29/12/2022 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 120/2022
PORTARIA Nº 120/2022 - GAPRE DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
PORTARIA Nº 120/2022 - GAPRE DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETOR (A) DE ENFERMAGEM DO H.M.P.N.S, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) EDUARDO DE MOURA AZEVEDO, portador do RG nº 023075172002-6 SSP/MA e CPF nº 025.052.053-29, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR (A) DE ENFERMAGEM DO H.M.P.N.S, com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 29 de dezembro de 2022.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 121/2022
PORTARIA Nº 121/2022 - GAPRE DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
PORTARIA Nº 121/2022 - GAPRE DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETOR(A) GERAL DO H.M.P.N.S, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) PAULO SERGIO PEREIRA MENDES, portador do RG nº 05008982013-5 SSP/MA e CPF nº 351.263.023-53, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR (A) GERAL DO H.M.P.N.S, com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 29 de dezembro de 2022.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 122/2022
PORTARIA Nº 122/2022 - GAPRE DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
PORTARIA Nº 122/2022 - GAPRE DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETOR(A) GERAL DA UPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) JEFERSON CAVALCANTE MOTA, portador do RG nº 04112588720105 SSP/MA e CPF nº 794.918.982-72, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR (A) GERAL DA UPA, com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 29 de dezembro de 2022.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 123/2022
PORTARIA Nº 123/2022 - GAPRE DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
PORTARIA Nº 123/2022 - GAPRE DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) VANDECLEBER FREITAS SILVA, portador do RG nº 021060592002-4 SSP/MA e CPF nº 452.896.893-20, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE SAÚDE, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 29 de dezembro de 2022.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA, A PRIORIDADE NO ATENDIMENTO BANCÁRIO E NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS QUANDO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES: 517/2022
LEI Nº 517/2022, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
LEI Nº 517/2022, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

Institui no âmbito do Município de Buriticupu/MA, a prioridade no atendimento bancário e nos órgãos da Administração Pública Municipal, aos Advogados e Advogadas quando do exercício de suas funções, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. As instituições bancárias e congêneres sediadas no âmbito do Município de Buriticupu/MA deverão estabelecer atendimento prioritário e diferenciado aos Advogados e Advogadas devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil quando do exercício de suas funções, independentemente de distribuição de senhas, durante o horário normal de funcionamento das agências.

'a7 1º. Para os fins estabelecidos no caput deste artigo, terão atendimento prioritário, os Advogados e Advogadas devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil que buscarem as instituições bancárias para levantar alvarás, requisições de pequeno valor, precatórios, pagamento de benefícios previdenciários e/ou obter informações ou documentos referentes aos seus clientes.

'a7 2º. As instituições bancárias e empresas congêneres poderão ser punidas com multa em caso de descumprimento do disposto no presente artigo, a ser regulamentada pelo poder executivo municipal.

Art. 2º. A Administração Pública Direta, Indireta, Autárquicas e Fundacional do âmbito do Município de Buriticupu/MA deverá fornecer em todos os seus órgãos atendimento prioritário aos Advogados e Advogadas devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, desde que no exercício da profissão.

Art. 3º. A Serventia extrajudicial de Buriticupu/MA também deverá atender a prioridade estabelecida nesta lei, em todos os seus departamentos ou setores.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município, e suplementadas, se necessário.

Art. 5º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 29 de dezembro de 2022.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Muniipal de Buriticupu.

GABINETE DO PREFEITO - LEI - DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO BURITIZINHO: 518/2022
LEI Nº 518/2022, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
LEI Nº 518/2022, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a Denominação da Unidade Básica de Saúde do bairro Buritizinho e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Unidade de Saúde da Família localizada no bairro Buritizinho, passa a denominar-se Unidade Básica de Saúde ELONICE DE SOUSA DA SILVA

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da comunidade sobre a referida denominação.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 29 de dezembro de 2022.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu.

GABINETE DO PREFEITO - LEI - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CAVALGADA DE BURITICUPU/MA: 519/2022
LEI Nº 519/2022, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
LEI Nº 519/2022, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

Institui o Dia Municipal da Cavalgada de Buriticupu/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta lei institui o Dia Municipal da Cavalgada, a ser comemorado anualmente em 01 de maio, considerada como patrimônio cultural imaterial do Município de Buriticupu/MA.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 29 de dezembro de 2022.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu.

GABINETE DO PREFEITO - LEI - DENOMINA “JOSÉ ALVES DE SOUSA” O CAMPO DE FUTEBOL DO BAIRRO SAGRIMA: 520/2022
LEI Nº 520/2022, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
LEI Nº 520/2022, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

Denomina José Alves de Sousa o campo de futebol do bairro Sagrima, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado de JOSÉ ALVES DE SOUSA o campo de futebol do bairro Sagrima, de Buriticupu/MA.

Art. 2º. Fica facultado ao Poder Público Municipal afixar placas indicativas no local dessa denominação.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 29 de dezembro de 2022.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu.

GABINETE DO PREFEITO - LEI - DENOMINA “JOÃO BATISTA ALMEIDA NICÁCIO” A QUADRA POLIESPORTIVA SITUADA NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE INTEGRADA JUSCELINO KUBITSCHEK: 521/2022
LEI Nº 521/2022, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
LEI Nº 521/2022, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

Denomina João Batista Almeida Nicácio a quadra poliesportiva situada nas dependências da Unidade Integrada Juscelino Kubitschek e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de JOÃO BATISTA ALMEIDA NICÁCIO a quadra poliesportiva situada nas dependências da Unidade Integrada Juscelino Kubitschek.

Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placa alusiva à denominação da quadra poliesportiva João Batista Almeida Nicácio.

Art. 3º. O Poder Executivo comunicará aos Órgãos Públicos e demais interessados as disposições desta Lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 29 de dezembro de 2022.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu.

GABINETE DO PREFEITO - LEI - DENOMINA “CASSIANO RIBEIRO LIMA” A QUADRA POLIESPORTIVA SITUADA NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE INTEGRADA SARA KUBITSCHEK: 522/2022
LEI Nº 522/2022, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
LEI Nº 522/2022, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

Denomina Cassiano Ribeiro Lima a quadra poliesportiva situada nas dependências da Unidade Integrada Sara Kubitschek e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de CASSIANO RIBEIRO LIMA a quadra poliesportiva situada nas dependências da Unidade Integrada Sara Kubitschek.

Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placa alusiva à denominação da quadra poliesportiva Cassiano Ribeiro Lima.

Art. 3º. O Poder Executivo comunicará aos Órgãos Públicos e demais interessados as disposições desta Lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 29 de dezembro de 2022.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu.

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