Diário oficial

NÚMERO: 347/2022

Volume: 2 - Número: 347 de 22 de Dezembro de 2022

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GABINETE DO PREFEITO - LEI -
LEI Nº 516/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

LEI Nº 516/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º. Esta Lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2023, no valor global de R$ 370.731.154,10 (Trezentos e setenta milhões, setecentos e trinta e um mil, cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:

I - Orçamento Fiscal;

II - Orçamento da Seguridade Social;

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa, detalhados nos Anexos que acompanham este Projeto de Lei.

'a7 1º. Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.

'a7 2º. O Chefe do Poder Executivo poderá estabelecer e publicar anexo(s) regulamentando normas de execução do orçamento.

Art. 3º. A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 370.731.154,10 (Trezentos e setenta milhões, setecentos e trinta e um mil, cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos).

Parágrafo Único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.

Art. 4º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:

I - RECEITA DO TESOURO153.347.134,23

1 - RECEITAS CORRENTES112.908.225,76

1.1 - Receita Tributária8.486.089,20

1.2 - Receita de Contribuições1.984.052,88

1.3 - Receita Patrimonial118.578,92

1.4 - Receita Agropecuária0,00

1.5 - Receita Industrial0,00

1.6 - Receita de Serviços57.447,36

1.7 - Transferências Correntes102.258.808,11

1.9 - Outras Receitas Correntes3.249,29

2 - RECEITAS DE CAPITAL40.438,908,47

2.1 - Operações de Crédito0,00

2.2 - Alienações de Bens0,00

2.3 - Amortização de Empréstimos0,00

2.4 - Transferências de Capital40.438.908,47

2.5 - Outras Receitas de Capital0,00

II - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES29.999.329,89

III - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS199.155.983,66

IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB11.771.293,68

RECEITA TOTAL370.731.154,10

Art. 5º. A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 370.731.154,10 (Trezentos e setenta milhões, setecentos e trinta e um mil, cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos), assim desdobrados:

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 255.767.224,55 (Duzentos e cinquenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e sete mil, duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).

II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 114.963.929,55 (Cento e quatorze milhões, novecentos e sessenta e três mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos);

Art. 6º. A despesa será realizada com observância da programação constante nos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:

I - TESOURO112.116.279,36

1 - DESPESAS CORRENTES48.177.423,09

2 - DESPESAS DE CAPITAL60.832.225,47

3 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA2.533.334,40

3 - RESERVA CONTINGÊNCIA573.296,40

4 - RESERVA PREVIDENCIÁRIA0,00

II - AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES29.999.329,89

1 - FUNDO DE PREVIDENCIA PRÓPRIA29.212.654,00

2 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE786.675,86

III - FUNDOS E ENTIDADES228.615.544,85

01 - CÂMARA MUNICIPAL4.773.434,06

06 - F.M.H.I.S2.158.479,04

05 - FUNDEB132.367.190,68

03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL7.024.348,04

10 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE2.187.235,63

04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE78.549.427,40

08 - FUNDO MUNICIPAL PARA A INFANCIA E ADOLESCENCIA1.555.430,00DESPESA TOTAL370.731.154,10

IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

0101 CÂMARA MUNICIPAL 4.773.434,06

0201 GABINETE DO PREFEITO2.167.893,88

0202 CONTROLADORIA GERAL E TRANSPARENCIA DO MUNICIPIO340.975,98

0203 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO6.949.625,43

0204 SEC. MUN. DE AGRICULTURA, PESCA, AGROPECUÁRIA E ABAST. 3.912.025,34

0205SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS4.672.116,05

0206SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO40.484.055,15

0207SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO2.989.626,00

0208SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO233.990,30

0209SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO29.629.719,83

020901 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO MDE 5.039.369,52

020902 FUNDEB130.367.190,68

0210 SEC MUN DE DESENV. SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDADARIA 4.592.129,57

0211SEC MUN DE MEIO AMBIENTE E PRES DE RECURSOS NATURAIS2.595.512,57

0212SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA2.011.398,03

0213SEC MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE1.064.777,40

0214SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES6.725.912,58

021500 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE10.829.194,60

021501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE67.720.232,80

0216IPSEMB29.212.654,00

0217SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE786.675,89

0218FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL5.024.348,04

0219PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO1.980.000,00

9099RESERVA DE CONTIGENCIA6.573.296,40

TOTAL DAS UNIDADES370.731.154,10

Art. 7º. Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importâncias iguais para a receita estimada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado:

I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 70% (setenta por cento) sobre o total da despesa fixada.

II - Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência.

III - Remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.

Parágrafo Único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

a) Suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;

b) Suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundos, fundações.

CAPÍTULO IV

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 9º. Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º, desta Lei.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10. Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e no que couber, adequá-lo às disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2023.

Art. 11. Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes nos anexos.

Art. 12. Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.

Parágrafo Único. Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra orçamentário.

Art. 13. As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão ser modificadas, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Art. 14. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 22 de dezembro de 2022.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

ANEXO NO LINK: https://www.buriticupu.ma.gov.br/arquivos/637/LEI%20ORGANICA%20MUNICIPAL_516_2022_0000001.pdf

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