Diário oficial

NÚMERO: 341/2022

14/12/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: joao carlos teixeira da silva - CPF: ***.597.343-** em 14/12/2022 22:31:44 - IP com nº: 10.0.0.103

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO -
DECRETO Nº 031/2022, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

DECRETO Nº 031/2022, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o recesso nas Repartições Públicas para comemoração das festividades de final de ano e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO a proximidade do recesso de final de ano e a necessidade de racionalização dos serviços públicos não essenciais;

CONSIDERANDO que os serviços públicos essenciais podem ser mantidos por meio de sistema de plantão;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização da relação entre a demanda, neste período, e o custo de manutenção dos serviços públicos não essenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o consumo de eletricidade, água, combustível, materiais de expediente e consumo;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público.

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedido RECESSO aos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, com a consequente suspensão do expediente de trabalho dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, para comemoração das festividades de final de ano, no período compreendido entre 16/12/2022 (sexta-feira) a 08/01/2023 (domingo).

Art. 2º. Fica excluído do disposto no artigo 1º, deste Decreto, a Secretaria Municipal de Educação, cujo recesso ficará restrito ao período de 22/12/2022 (quinta-feira) a 02/01/2023 (segunda-feira).

Art. 3º. Ficam igualmente excluídos do disposto no artigo 1º, deste Decreto, os serviços considerados essenciais, que por sua natureza não admitem paralisação, cabendo aos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.

Parágrafo Único. Consideram-se, neste período, serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal, à Comissão Permanente de Licitações, ao Departamento de Tributos, à Controladoria Geral do Município, à Secretaria Municipal de Finanças, ao Departamento de Contabilidade, ao Setor de Protocolo, à Assessoria Jurídica do Município e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução, que deverão funcionar mediante a organização de escalas pelos setores competentes.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, podendo ser revisto a qualquer tempo para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE FÉRIAS COLETIVAS DOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 032/2022
DECRETO Nº 032/2022, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

DECRETO Nº 032/2022, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre férias coletivas dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam concedidas férias coletivas aos Servidores Públicos efetivos e contratados, em efetivo exercício, lotados na Secretaria Municipal de Educação no período compreendido entre 03/01/2023 a 01/02/2023.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação expedirá ato normativo próprio contendo o nome, o cargo, a matrícula e a unidade de trabalho dos servidores que se excecionam à presente regra, necessários à continuidade dos serviços essenciais.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO -
DECRETO Nº 033/2022, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

DECRETO Nº 033/2022, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a exoneração dos servidores comissionados ocupantes do cargo de Agente Pedagógico lotados na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 031/2022 que dispõe sobre o recesso nas Repartições Públicas para comemoração das festividades de final de ano, no período compreendido entre 15/12/2022 a 08/01/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização da relação entre a demanda, neste período e o custo de manutenção dos serviços públicos não essenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o consumo de eletricidade, água, combustível, materiais de expediente e consumo;CONSIDERANDO que cargos comissionados são cargos que a Constituição Federal denomina como sendo de livre nomeação e exoneração, consoante o disposto no art. 37, inciso II.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam exonerados os servidores públicos ocupantes do cargo de provimento em comissão de AGENTE PEDAGÓGICO lotados na Secretaria Municipal de Educação, a partir do dia 21/12/2022 (quarta-feira).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revisto a qualquer tempo para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE DEZEMRO DE 2022.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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