LEI Nº 512/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
“Ratifica o Protocolo de Intenções Do Consórcio Intermunicipal Multimodal - CIM, aprovado por unanimidade pela Assembleia Geral do CIM, bem como suas alterações”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções do CIM e suas alterações, conforme anexo único, aprovado por unanimidade em Assembleia Geral pelos representantes dos Municípios consorciados ao CIM, realizada na data de 5 de julho de 2022, em substituição ao Protocolo de Intenções subscrito em 26 de abril de 2013 e às demais alterações realizadas, com vistas à modernização do CIM e efetividade da cooperação interfederativa subscrita pelos 49 (quarenta e nove) Municípios que sofrem influência e que são transpassados pelos diversos corredores modais (ferroviário, aquaviário e rodoviário) ao longo da Estrada de Ferro Carajás.
Art. 2º. Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores, em especial, a Lei Municipal nº 471, de 29 de novembro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 12 de dezembro de 2022.
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João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu
Anexo único: https://www.buriticupu.ma.gov.br/arquivos/629/LEI%20ORGANICA%20MUNICIPAL_512_2022_0000001.pdf