Diário oficial

NÚMERO: 338/2022

Volume: 2 - Número: 338 de 9 de Dezembro de 2022

09/12/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 095/2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 095/2022, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 095/2022, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora~LUCILENE DA COSTA SILVA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 038/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Especial de Professor à servidora LUCILENE DA COSTA SILVA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 000034548994-2 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 476.997.873-15, admitida em 11/10/1997, ocupante do cargo de Professora N-II, matrícula nº 100173, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 9.094,91 (Nove mil e noventa e quatro reais e noventa e um centavos), constituído das seguintes verbas:

I Salário base:............................R$ 4.230,19 (vencimento do cargo);

II Quinquênio:............................R$ 1.057,55 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III Referência H 80%:...............R$ 3.384,15 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);

IV Pós-graduação 10%:.............R$ 423,02 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007).

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Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c as ressalvas do art. 43 (paridade) da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos nove (09) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 096/2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 096/2022, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 096/2022, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora~MARIA RAIMUNDA MEDEIROS PEREIRA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 039/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Especial de Professor à servidora MARIA RAIMUNDA MEDEIROS PEREIRA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 054952392015-5 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 158.021.673-00, admitida em 08/04/2002, ocupante do cargo de Professora N-I, matrícula nº 100406, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 6.922,14 (Seis mil, novecentos e vinte e dois reais e quatorze centavos), constituído das seguintes verbas:

I Salário base:............................R$ 3.845,63 (vencimento do cargo);

II Quinquênio:............................R$ 769,13 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III Referência F 60%:...............R$ 2.307,38 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c as ressalvas do art. 43 (paridade) da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos nove (09) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 039/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022

BENEFÍCIO REQUERIDO: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA MEDEIROS PEREIRA

D E C I S Ã O

Aprovo o Parecer emitido pelo Consultor Jurídico do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB e CONCEDO à Requerente MARIA RAIMUNDA MEDEIROS PEREIRA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 054952392015-5 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 158.021.673-00, admitida em 08/04/2002, ocupante do cargo de Professora N-I, matrícula nº 100406, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Buriticupu, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição devida em razão de ter preenchido os requisitos legais para aquisição do referido benefício.

Publique-se esta decisão no Diário Oficial do Município de Buriticupu, bem como nos Placares do IPSEMB e da Prefeitura Municipal de Buriticupu - MA.

Buriticupu - MA, em 09 de dezembro de 2022.

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMBPortaria nº 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 097/2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 097/2022, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 097/2022, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora~SONIA LUCIA PINHO DE MELO e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 040/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Especial de Professor à servidora SONIA LUCIA PINHO DE MELO, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 000018587793-1 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 633.334.813-91, admitida em 11/10/1997, ocupante do cargo de Professora N-II, matrícula nº 100230, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 9.094,91 (Nove mil e noventa e quatro reais e noventa e um centavos), constituído das seguintes verbas:

I Salário base:............................R$ 4.230,19 (vencimento do cargo);

II Quinquênio:............................R$ 1.057,55 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III Referência H 80%:...............R$ 3.384,15 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);

IV Pós-graduação 10%:.............R$ 423,02 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007).

~

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c as ressalvas do art. 43 (paridade) da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos nove (09) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 039/2021

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