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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora~LUCILENE DA COSTA SILVA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 038/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – Especial de Professor à servidora LUCILENE DA COSTA SILVA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 000034548994-2 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 476.997.873-15, admitida em 11/10/1997, ocupante do cargo de Professora N-II, matrícula nº 100173, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 9.094,91 (Nove mil e noventa e quatro reais e noventa e um centavos), constituído das seguintes verbas:
I – Salário base:............................R$ 4.230,19 (vencimento do cargo);
II – Quinquênio:............................R$ 1.057,55 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);
III – Referência H 80%:...............R$ 3.384,15 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);
IV – Pós-graduação 10%:.............R$ 423,02 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007).
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Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c as ressalvas do art. 43 (paridade) da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos nove (09) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 039/2021