~
Dispõe sobre a reintegração da servidora JUSCILÉIA LIMA GALVÃO, no quadro de aposentados com paridade do IPSEMB, por decisão do Presidente do IPSEMB.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019;
CONSIDERANDO a necessidade de observar os princípios da boa administração, em especial a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, com data de 14 de outubro de 2022 que recomenda ao Senhor Presidente do IPSEMB que seja revogada, temporariamente, o ato que concedeu a referida aposentadoria à Segurada Jusciléia Lima Galvão, retornando-a ao Município de Buriticupu para completar a idade e tempo de contribuição para o pleno êxito de gozar de sua inatividade, na forma correta, sem prejuízos do conhecimento da decisão e o livre exercício do amplo direito e do contraditório;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 123, da Lei Municipal nº 172/2007, de 19 de dezembro de 2007; que assegura ao acusado ampla defesa;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica reintegrada à inatividade, especificamente no quadro de aposentados com paridade do IPSEMB, a senhora JUSCILÉIA LIMA GALVÃO, matrícula nº 100249, até que se instaure e conclua, processo de Revisão de Atos Administrativos ou Processo Administrativo Disciplinar Previdenciário.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de novembro de 2022.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos nove (09) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB
Portaria 039/2021