Diário oficial

NÚMERO: 319/2022

Volume: 2 - Número: 319 de 9 de Novembro de 2022

09/11/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - REINTEGRAÇÃO: 085/2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 085, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 085, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

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Dispõe sobre a reintegração da servidora JUSCILÉIA LIMA GALVÃO, no quadro de aposentados com paridade do IPSEMB, por decisão do Presidente do IPSEMB.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de observar os princípios da boa administração, em especial a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o parecer jurídico, com data de 14 de outubro de 2022 que recomenda ao Senhor Presidente do IPSEMB que seja revogada, temporariamente, o ato que concedeu a referida aposentadoria à Segurada Jusciléia Lima Galvão, retornando-a ao Município de Buriticupu para completar a idade e tempo de contribuição para o pleno êxito de gozar de sua inatividade, na forma correta, sem prejuízos do conhecimento da decisão e o livre exercício do amplo direito e do contraditório;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 123, da Lei Municipal nº 172/2007, de 19 de dezembro de 2007; que assegura ao acusado ampla defesa;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica reintegrada à inatividade, especificamente no quadro de aposentados com paridade do IPSEMB, a senhora JUSCILÉIA LIMA GALVÃO, matrícula nº 100249, até que se instaure e conclua, processo de Revisão de Atos Administrativos ou Processo Administrativo Disciplinar Previdenciário.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de novembro de 2022.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos nove (09) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - PONTO FACULTATIVO: 029/2022
DECRETO Nº 029/2022, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
DECRETO Nº 029/2022, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO que as comemorações alusivas ao aniversário de fundação da Cidade de Buriticupu ocorrem anualmente no dia 10 de novembro, nos termos da Lei Municipal nº 389/2017;

CONSIDERANDO que os serviços públicos essenciais podem ser mantidos por meio de sistema de plantão;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público.

CONSIDERANDO, por fim, que o ponto facultativo implica em economia aos cofres públicos municipais, em valores dispensados com o consumo de energia, água, telefone, combustível, transporte, dentre outros.

DECRETA:

Art. 1º. Ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Buriticupu/MA, nos dias 11/11/2022 (sexta-feira) e 14/11/2022 (segunda-feira) em alusão às comemorações do aniversário de fundação da Cidade, datas em que não haverá atendimento nos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, observada a exceção do art. 3º deste Decreto.

Parágrafo Único. O ponto facultativo descrito no caput refere-se exclusivamente ao exercício de 2022.

Art. 2º. Ficam excluídos do ponto facultativo disposto no caput os serviços considerados essenciais, que por sua natureza e essencialidade não admitam paralização, cabendo aos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades vinculados à administração municipal, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.

Parágrafo Único. Consideram-se, neste período, serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal, à Comissão Permanente de Licitações, à Controladoria Geral do Município, à Secretaria Municipal de Finanças, ao Departamento de Contabilidade e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução, que deverão funcionar mediante a organização de escalas pelos setores competentes.

Art. 3º. As aulas da rede pública municipal de ensino serão realizadas remotamente nos dias 11/11/2022 (sexta-feira) e 14/11/2022 (segunda-feira), de modo a não prejudicar o calendário escolar.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos

na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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