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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora~EDNILDE GOMES SOUSA FERREIRA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 033/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – Especial de Professor à servidora EDNILDE GOMES SOUSA FERREIRA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 000121276499-1 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 474.930.203-10, admitida em 01/07/1998, ocupante do cargo de Professora N-II, matrícula nº 100117, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 8.883,40 (oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), constituído das seguintes verbas:
I – Salário base:............................R$ 4.230,19 (vencimento do cargo);
II – Quinquênio:............................R$ 846,04 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);
III – Referência H 80%:...............R$ 3.384,15 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);
IV – Pós-graduação 10%:.............R$ 423,02 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007).
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c as ressalvas do art. 43 (paridade) da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/11/2022, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos Trinta e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 039/2021