Diário oficial

NÚMERO: 313/2022

Volume: 2 - Número: 313 de 27 de Outubro de 2022

27/10/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - REINTEGRAÇÃO: 077/2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 077, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 077, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

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Dispõe sobre a REINTEGRAÇÃO da servidora ANTÔNIA CLEUDIMAR SOUSA MENEZES, no quadro de aposentados com paridade do IPSEMB, por decisão liminar.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019;

CONSIDERANDO a decisão liminar exarada do juízo da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu Estado do Maranhão, nos autos nº 0804087-57.2022.8.1.0028, suspendendo os efeitos da Portaria de revogação de aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição nº 073/2022, de 18 de outubro de 2022, e, determinando a reintegração imediata da servidora ANTÔNIA CLEUDIMAR SOUSA MENEZES, no quadro de aposentados com paridade do IPSEMB;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 31, da Lei Municipal nº 172/2007, de 19 de dezembro de 2007;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica reintegrada à inatividade, especificamente no quadro de aposentados com paridade do IPSEMB, a senhora ANTÔNIA CLEUDIMAR SOUSA MENEZES, matrícula nº 100052, enquanto produzir os efeitos da decisão judicial liminar e/ou até deliberação final no processo judicial acima epigrafado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos vinte e sete (27) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO -
DECRETO Nº 027/2022, EM 27 DE OUTUBRO DE 2022.
DECRETO Nº 027/2022, EM 27 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre a transferência das comemorações do Dia do Servidor Público, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO que as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público ocorrem anualmente no dia 28 de outubro, nos termos da Lei Federal nº 8.112/90 c/c Lei Estadual nº 6.107/94;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 37.205/21, que aprova o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no exercício de 2022 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 37.951/2022, que altera o Decreto nº 37.205/21;

CONSIDERANDO que o Município de Buriticupu/MA zela pela defesa dos direitos funcionais e pessoais dos servidores públicos municipais, com o propósito de valorização profissional e respeito social.

CONSIDERANDO, ainda, que em 30 de outubro de 2022 será realizado o segundo turno das eleições gerais;

CONSIDERANDO, por fim, a logística necessária para a realização das eleições, bem como a necessidade de reorganizar as escolas após a realização do pleito, a fim de dar continuidade ao ano letivo.

DECRETA:

Art. 1º. Fica transferido do dia 28 de outubro de 2022 (sexta-feira) para o dia 01 de novembro de 2022 (terça-feira), o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, facultando ainda o expediente no dia 31 de outubro de 2022 (segunda-feira), datas em que não haverá atendimento nos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, observada a exceção do art. 3º deste Decreto.

'a7 1º. O ponto facultativo descrito no caput refere-se exclusivamente ao exercício de 2022.

'a7 2º. Ficam excluídos do ponto facultativo disposto no caput os serviços considerados essenciais, que por sua natureza e essencialidade não admitam paralização, cabendo aos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades vinculados à administração municipal, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.

Art. 2º. Fica mantido o expediente de trabalho nos Órgãos e Repartições Públicas do Município de Buriticupu no dia 28 de outubro de 2022 (sexta-feira).

Art. 3º. Tendo em vista a realização do segundo turno das eleições gerais, agendado para o próximo dia 30 de outubro de 2022 (domingo) e a logística necessária para organizar as escolas que funcionarão como locais de votação, as aulas da rede pública municipal de ensino serão realizadas remotamente nos dias 28 de outubro de 2022 (sexta-feira) e 31 de outubro de 2022 (segunda-feira), de modo a não prejudicar o calendário escolar.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos

na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE OUTUBRO DE 2022.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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