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Dispõe sobre a REINTEGRAÇÃO da servidora ANTÔNIA CLEUDIMAR SOUSA MENEZES, no quadro de aposentados com paridade do IPSEMB, por decisão liminar.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019;
CONSIDERANDO a decisão liminar exarada do juízo da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu Estado do Maranhão, nos autos nº 0804087-57.2022.8.1.0028, suspendendo os efeitos da Portaria de revogação de aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição nº 073/2022, de 18 de outubro de 2022, e, determinando a reintegração imediata da servidora ANTÔNIA CLEUDIMAR SOUSA MENEZES, no quadro de aposentados com paridade do IPSEMB;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 31, da Lei Municipal nº 172/2007, de 19 de dezembro de 2007;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica reintegrada à inatividade, especificamente no quadro de aposentados com paridade do IPSEMB, a senhora ANTÔNIA CLEUDIMAR SOUSA MENEZES, matrícula nº 100052, enquanto produzir os efeitos da decisão judicial liminar e/ou até deliberação final no processo judicial acima epigrafado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos vinte e sete (27) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB
Portaria 039/2021