Diário oficial

NÚMERO: 311/2022

25/10/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: joao carlos teixeira da silva - CPF: ***.597.343-** em 25/10/2022 23:21:58 - IP com nº: 10.0.0.180

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 282/2022 - SEMAPLAN DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
PORTARIA Nº 282/2022 - SEMAPLAN DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) GILVAN MASCARENHAS DE LIMA, portadora do RG nº 060754452016-0 SSP/MA e CPF nº 735.983.992-00, para ocupar o cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE UNIDADE BÁSICA-(SISVAN), com denominação DAS 1, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 15 de setembro de 2022.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 283/2022 – SEMAPLAN DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
PORTARIA Nº 283/2022 SEMAPLAN DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) GILVAN MASCARENHAS DE LIMA, portadora do RG nº 060754452016-0 SSP/MA e CPF nº 735.983.992-00, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA AMBIENTAL, com denominação DANS - 2, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 16 de setembro de 2022.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 287/2022
PORTARIA Nº 287/2022 - SEMAPLAN DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
PORTARIA Nº 287/2022 - SEMAPLAN DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) JUSCILÉIA LIMA GALVÃO portador (a) do RG nº 426822820119 e CPF nº 406.557.923-68, do cargo de provimento em comissão de GESTOR (A) GERAL DA U. I. JUSCELINO KUBITSCHEK com denominação de FCE-I. junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 18 de outubro de 2022.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 288/2022
PORTARIA Nº 288/2022 - SEMAPLAN DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
PORTARIA Nº 288/2022 - SEMAPLAN DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) NARDIEL OLIVEIRA DA SILVA, portador (a) do RG nº 064367602017-0 SSP/MA e CPF nº 092.848.273-10, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), com denominação DAS-2, junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2022.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 18 de outubro de 2022.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 289/2022
PORTARIA Nº 289/2022 – SEMAPLAN DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
PORTARIA Nº 289/2022 SEMAPLAN DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) GESTOR (A) GERAL DA UNIDADE INTEGRADA JUSCELINO KUBITSCHEK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) JUSCILÉIA LIMA GALVÃO portador (a) do RG nº 426822820119 e CPF nº 406.557.923-68, do cargo de provimento em comissão de GESTOR (A) GERAL DA U. I. JUSCELINO KUBITSCHEK com denominação de FCE-I. junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 20 de outubro de 2022.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 290/2022
PORTARIA Nº 290/2022 – SEMAPLAN DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
PORTARIA Nº 290/2022 SEMAPLAN DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) ASSESSOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) EDGAR DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO, portadora do RG nº 052293042014-7 SESP/MA e CPF nº 618.259.323-79, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR, com denominação DAS - 2, junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 20 de outubro de 2022.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

GABINETE DO PREFEITO - LEI -
LEI Nº 510/2022, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

LEI Nº 510/2022, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

Altera e insere dispositivos à Lei Municipal nº 293, de 17 de maio de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados 04 (quatro) cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico vinculados à estrutura administrativa das secretarias municipais de que trata a Lei Municipal nº 293, de 17 de maio de 2013, na seguinte ordem:

I - 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico na estrutura administrativa da Controladoria Geral e Transparência Pública do Município CONGE;

II - 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

III - 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária;

IV - 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Em razão da criação dos cargos de que trata o artigo anterior, os artigos 16, 18, 23 e 46, da Lei Municipal nº 293, de 17 de maio de 2013 passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos:

Art. 16 .....................................................................................................................

....................................................................................................................................

(...)

IV - Assessor Jurídico.

(...)

Art. 18 .....................................................................................................................

....................................................................................................................................

(...)

XI - Assessor Jurídico.

Art. 23 .....................................................................................................................

....................................................................................................................................

(...)

XVII - Assessor Jurídico.

(...)

Art. 46 .....................................................................................................................

....................................................................................................................................

(...)

XXXVI - Assessor Jurídico.

Art. 3º. Os cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico regidos pela Lei Municipal nº 293, de 17 de maio de 2013, bem como os criados por esta lei passam a receber pela denominação ASSJ, conforme Anexo II, desta Lei.

Art. 4º. O Assessor Jurídico que trata a Lei Municipal 293, de 17 de maio de 2013, cargo em comissão de livre escolha e nomeação, será ocupado por bacharel em direito, de reconhecido saber jurídico e reputação ilibada, inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, com as seguintes atribuições:

I - Assessorar diretamente a autoridade superior a quem estiver vinculado:

a) No exercício de suas atribuições institucionais, no exame e na condução dos assuntos administrativos e jurídicos de sua competência, incluindo a elaboração de consultas e pareceres sobre os temas que forem postos à sua apreciação;

b) Em sua articulação com representantes de outros Poderes Públicos e de organizações privadas;

II - Atuar em articulação com as demais Secretarias Municipais, na formulação de projetos governamentais considerados prioritários e estruturantes;

III - Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre:

a) Assuntos de interesse da Administração Pública Municipal;

b) Propostas de atos normativos a serem encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

IV - Assistir o superior hierárquico na análise e no preparo de documentos de interesse da Administração Pública;

V - Prestar Assistência à Procuradoria-Geral do Município, nas matérias de sua competência.

Art. 5º. A estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, da Controladoria Geral e Transparência Pública do Município - CONGE, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Saúde e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, bem como o Anexo I da Lei Municipal 293, de 17 de maio de 2013, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 6º. Com exceção dos cargos de Procurador-Geral do Município e Procurador-Geral Adjunto, não haverá relação de subordinação entre os cargos de Assessor Jurídico de que trata a Lei Municipal nº 293, de 17 de maio de 2013 e os membros da Procuradoria Geral do Município.

Art. 7º. Excepcionalmente, em caso de comprovada necessidade, nas hipóteses de vacância, ou em sendo operada qualquer circunstância que acarrete o impedimento legal dos membros da Procuradoria Geral do Município de postularem em juízo e fora dele, na defesa dos interesses institucionais do Município de Buriticupu, os assessores jurídicos regidos pela Lei Municipal nº 293, de 17 de maio de 2013 poderão substituí-los, em todos os seus poderes e prerrogativas.

Parágrafo Único. A substituição de que trata o caput será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, que deverá conter a exposição de motivos para a substituição e será operada mediante a outorga do competente instrumento procuratório.

Art. 8º. Aos cargos de que trata esta lei será assegurado o direito a revisão geral anual de seus vencimentos, em janeiro de cada ano.

Parágrafo Único. A revisão geral anual de que trata o caput será correspondente ao período de janeiro a dezembro do exercício anterior, ficando condicionada aos seguintes requisitos:

I - Ocorrência de perdas salariais resultantes de desvalorização do poder aquisitivo da moeda, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE ou outro índice legal que venha a substituí-lo, verificadas no exercício anterior ao da revisão;

II - Incremento da receita corrente líquida verificado no exercício anterior ao da revisão, atendidos os limites para despesa com pessoal de que trata a Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 e as prescrições do art. 169, § 1°, da Constituição da República Federativa do Brasil, respeitado o índice prudencial da Secretaria do Tesouro Nacional - STN;

III - Capacidade financeira do Município, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social.

Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 25 de outubro de 2022.

___________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

ANEXO I

I - A estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito de que trata a Lei Municipal nº 293, de 17 de maio de 2013 passa a vigorar com a seguinte alteração:

GABINETE DO PREFEITO

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADEAssessor JurídicoASSJ02II - A estrutura administrativa da Controladoria Geral e Transparência Pública do Município CONGE de que trata a Lei Municipal nº 293, de 17 de maio de 2013 passa a vigorar com a seguinte alteração:

CONTROLADORIA GERAL E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO CONGE

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADEAssessor JurídicoASSJ01III - A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de que trata a Lei Municipal nº 0293, de 17 de maio de 2013 passa a vigorar com a seguinte alteração:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADEAssessor JurídicoASSJ01IV - A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária de que trata a Lei Municipal nº 0293, de 17 de maio de 2013 passa a vigorar com a seguinte alteração:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADEAssessor JurídicoASSJ01V - A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação de que trata a Lei Municipal nº 0293, de 17 de maio de 2013 passa a vigorar com a seguinte alteração:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADEAssessor JurídicoASSJ01VI - A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de que trata a Lei Municipal nº 0293, de 17 de maio de 2013 passa a vigorar com a seguinte alteração:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADEAssessor JurídicoASSJ01VII - A estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de que trata a Lei Municipal nº 293, de 17 de maio de 2013 passa a vigorar com a seguinte alteração:

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADEAssessor JurídicoASSJ01

ANEXO II

Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 293, de 17 de maio de 2013, para incluir a denominação e o vencimentos dos cargos de Assessor Jurídico.

GRUPO DE CARGO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃOVENCIMENTOGRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃOASSJR$ 5.000,00Artigo 59LEGENDA:

- ASSJ - Assessoria Jurídica.

GABINETE DO PREFEITO - LEI - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA.: 5099/2022
LEI Nº 509/2022, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

LEI Nº 509/2022, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Evangélico, no âmbito do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Buriticupu/MA, o Dia do Evangélico, a ser comemorado sempre no último sábado do mês de novembro de cada ano.

Art. 2º. No Dia do Evangélico, a Administração Municipal promoverá, em parceria com as entidades representativas do mesmo seguimento, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade.

Art. 3º. O Dia do Evangélico deverá constar no Calendário Oficial de eventos do Município.

Art. 4º. Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de Buriticupu.

Parágrafo Único. A promoção a ser realizada no Dia do Evangélico será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no Município de Buriticupu.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 252, de 22 de novembro de 2011.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 25 de outubro de 2022.

___________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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