~Revogar a aposentadoria concedida por meio da Portaria nº 167/2017, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora~MARIA DO CARMO NUNES ARAUJO, no cargo de professora B-II, matrícula nº 100014-1 do quadro permanente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei;
CONSIDERANDO que a autotutela é prerrogativa crucial para que seja realizada a revisão dos atos administrativos (por via administrativa), pois é nela que o agente público se apoia para o exercício do poder de anular, reformar, corrigir e revogar atos administrativos sem a necessidade de acionar o Judiciário;
CONSIDERANDO que a autotutela se trata de um “poder-dever” que impõe à Administração Pública o controle dos seus próprios atos, tanto no que se refere à legalidade quanto ao mérito;
CONSIDERANDO que o “poder-dever” de autotutela está posto em duas SÚMULAS, ambas do Supremo Tribunal Federal: a 346 onde, “a administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos” e a 473 que diz: “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;
CONSIDERANDO-SE, por fim,que a servidora não cumpre os requisitos básicos para ter direito a aposentadoria.
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR A APOSENTADORIA concedida por meio da Portaria nº 167/2017, de 22 de dezembro de 2017, à servidora~MARIA DO CARMO NUNES ARAUJO, no cargo de professora B-II, matrícula nº 100344 do quadro permanente, e dá outras providências.
Art. 2º PROMOVA O IPSEMB – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, as providências cabíveis para tornar sem efeito o ato de aposentadoria e como consequência a suspensão dos proventos;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos à data de 27 de outubro de 2021.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos Dezessete (17) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 039/2021