DECISÃO DE RETIFICAÇÃO/CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO.
CONSIDERANDO o princípio da autotutela que estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
CONSIDERANDO que, em se tratando de concurso público, a nomeação necessariamente deve anteceder ao ato de posse;
CONSIDERANDO que tanta na PORTARIA Nº 81/98 - Secretaria Municipal de Governo, como no respectivo TERMO DE POSSE, o nome a Servidora encontra-se grafado como CRISTIANE MOTA DOS SANTOS, quando em verdade deve ser corretamente escrito como CRISTIANA MOTA DOS SANTOS, em conformidade com seu RG;
CONSIDERANDO, ainda, o erro dantesco na PORTARIA Nº 81/98 - Secretaria Municipal de Governo, que nomeou a Servidora CRISTIANA MOTA DOS SANTOS, para o cargo de PROFESSORA N 1, datada de 02 de março de 1998, oportunidade em que haveria de ter sido realizada sua posse no referido cargo público;
CONSIDERANDO o erro grosseiro no TERMO DE POSSE da Servidora CRISTIANE MOTA DOS SANTOS, datado de 28 de fevereiro de 1998, oportunidade em que haveria de ter sido realizada sua nomeação para o cargo público de PROFESSORA N 1;
CONSIDERANDO, por fim, os poderes que a mim são conferidos pela Lei Orgânica do Município de Buriticupu/MA.
DETERMINO:
Fica retificada a Portaria de Nomeação de nº 81/98 - Secretaria Municipal de Governo, para fazer constar o nome correto da servidora como sendo CRISTIANA MOTA DOS SANTOS.
Fica alterada/retificada ainda a data da Portaria de Nomeação de nº 81/98 - Secretaria Municipal de Governo datada de 02 de março de 1988, para fazer constar a data de 28 de fevereiro de 1998.
Fica igualmente retificado o Termo de Posse da Servidora CRISTIANA MOTA DOS SANTOS, datado de 28 de fevereiro de 1998, para fazer constar a data de 02 de março de 1998.
A presente decisão deve ser publicada no Diário Oficial do Município, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Após, com ou sem recurso, remetam-se cópias da presente ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal e ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB para as cautelas de estilo.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se!
Buriticupu/MA, 14 de outubro de 2022.
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João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu/MA