DECISÃO DE RETIFICAÇÃO/CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO.
CONSIDERANDO o princípio da autotutela que estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
CONSIDERANDO que, em se tratando de concurso público, a nomeação necessariamente deve anteceder ao ato de posse;
CONSIDERANDO o erro dantesco na PORTARIA Nº 231/98 – Secretaria Municipal de Governo, que nomeou a Servidora MARIA MADALENA MACHADO DOS SANTOS, para o cargo de PROFESSORA Nº 1, datada de 02 de março de 1998, oportunidade em que haveria de ter sido realizada sua posse no referido cargo público;
CONSIDERANDO o erro grosseiro no TERMO DE POSSE da Servidora MARIA MADALENA MACHADO DOS SANTOS, datado de 28 de fevereiro de 1998, oportunidade em que haveria de ter sido realizada sua nomeação para o cargo público de PROFESSORA Nº 1;
CONSIDERANDO, por fim, os poderes que a mim são conferidos pela Lei Orgânica do Município de Buriticupu/MA.
DETERMINO:
Fica retificada a Portaria de Nomeação de nº 231/98 – Secretaria Municipal de Governo, da Servidora MARIA MADALENA MACHADO DOS SANTOS, aprovada para o cargo de PROFESSORA N 1, datada de 02 de março de 1988, para fazer constar a data de 28 de fevereiro de 1998.
Fica igualmente retificado o Termo de Posse da Servidora MARIA MADALENA MACHADO DOS SANTOS, datado de 28 de fevereiro de 1998, para fazer constar a data de 02 de março de 1998.
A presente decisão deve ser publicada no Diário Oficial do Município, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Após, com ou sem recurso, remetam-se cópias da presente ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal e ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB para as cautelas de estilo.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se!
Buriticupu/MA, 10 de outubro de 2022.
_________________________
João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu/MA