INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2022
Eu Sr. Bruno de Arruda Silva, Presidente do Instituto De Previdência Social Dos Servidores Municipais De Buriticupu – MA no uso de minhas atribuições legais acolho o Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do IPSEMB e RATIFICO o presente termo para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, com a declaração de inexigibilidade constante do presente processo, para autorizar a contratação da M M P COSTA TREINAMENTO & DESENVOLVIMENTO HUMANO EIRELI CNPJ 10.613.756/0001-60, para execução do objeto a Contratação de empresa para ministrar curso sobre o funcionamento do e-Social, obrigação acessória imposta pelo Decreto 8.373/14, trazendo o novo leiaute previsto na Lei nº 13.874/19, juntamente com as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76, e a Portaria Conjunta nª 82/2020, de forma simplificada para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - MA, custo estimado da despesa de R$ 3.699,00 (três mil, seiscentos e noventa e nove reais) na forma do art.13, III e V e 25, II da Lei nº 8.666/93.
Buriticupu/MA, 06 de outubro de 2022.
IPSEMB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Bruno de Arruda Silva
Presidente IPSEMB