Diário oficial

NÚMERO: 2502/2022

Volume: 295 - Número: 2502 de 29 de Setembro de 2022

29/09/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - SUSPENSÃO DAS AULAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BURITICUPU/MA: 025/2022
DECRETO Nº 025/2022, EM 29 DE SETEMBRO DE 2022.
DECRETO Nº 025/2022, EM 29 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a suspensão das aulas na rede municipal de ensino de Buriticupu/MA, em virtude da realização das eleições gerais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO que em 02 de outubro de 2022 será realizado o primeiro turno das eleições gerais;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 6928/2022 - TRE-MA/ZE/ZE-95, que solicita a realização de reparos emergências nas escolas públicas da rede municipal de ensino que funcionarão como seções eleitorais;

CONSIDERANDO a logística necessária para a realização das eleições, bem como a necessidade de reorganizar as escolas após a realização do pleito, a fim de dar continuidade ao ano letivo;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Executivo realizar a manutenção corretiva dos prédios públicos, a fim de evitar deterioração e descontinuidade de serviços essenciais.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam suspensas as aulas nas escolas da rede municipal de ensino, em virtude da realização do primeiro turno das eleições gerais.

Parágrafo Único. A suspensão de que trata o caput ocorrerá nos dias 30 de setembro de 2022 (sexta-feira) e 03 de outubro de 2022 (segunda-feira).

Art. 2º. Ficam mantidos os expedientes de trabalho dos responsáveis pela administração das instituições de ensino (gestor escolar) que funcionarão como zonas eleitorais, que devem apresentar-se nas escolas a partir das 07 horas da manhã do dia 01 de outubro de 2022 (sábado), para o recebimento das urnas eletrônicas que serão distribuídas pela Justiça Eleitoral.

Art. 3º. A reposição das horas-aula dos dias de suspensão descritos neste Decreto deverá seguir as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE SETEMBRO DE 2022.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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