DECRETO Nº 024/2022, EM 20 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município Buriticupu/MA, objetivando a construção do Terminal Rodoviário Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu – MA.
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, caput, alíneas “c”, “h” e "m", e art. 6º do Decreto - Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO o teor dos Autos do Processo Administrativo nº 0373/2022-SEMOB;
CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente Decreto, revela-se indispensável para garantir a efetivação da construção do Terminal Rodoviário Municipal, obra licitada por meio da Concorrência nº 01/2022, com cronograma de execução de aproximadamente 150 (cento e cinquenta) dias;
CONSIDERANDO que o imóvel objeto da presente desapropriação atende ao interesse público e é adequado às políticas públicas de mobilidade urbana e infraestrutura em transportes;
CONSIDERANDO que é de competência do Chefe do Poder Executivo decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos do inciso XII, do art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a Lei considera de interesse social e de utilidade pública terreno não explorado economicamente, objetivando a edificação de obras e serviços públicos, a exemplo da construção de um terminal rodoviário, obra que proporcionará melhores condições de deslocamento aos cidadãos buriticupuenses que eventualmente necessitam viajar para outras cidades;
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 101/2022 - GAPRE, que cria/nomeia comissão de Avaliação de Imóvel para fins de Desapropriação de área para construção do Terminal Rodoviário de Buriticupu/MA;
CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público da coletividade sobre o individual; e
CONSIDERANDO a existência de recursos orçamentários municipais suficientes para expropriação do imóvel objeto deste Decreto;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel registrado na AV-03, da Matrícula nº 00.2.538/2015 – Prot. 000.2.068/2015, Cartório da Serventia Extrajudicial da Comarca Buriticupu/MA, situado na Rod BR 222, KM 166, entre a Rua Padre Afonso e Rua Ruth Rocha, Bairro Vila Primo, Buriticupu/MA, CEP: 65.393-000, de propriedade de RAIMUNDO NONATO DE JESUS PEREIRA, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de João Lisboa/MA, portador da Cédula de Identidade RG nº 020884652002-1 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº 012.180.253-10, residente e domiciliado na Rua Principal, nº 19, Bairro Terra Bela, Buriticupu/MA, CEP: 65.393-000, tratando-se de área remanescente medindo de 5.337,17m² (cinco mil, trezentos e trinta e sete metros e dezessete centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Partindo do ponto P1 com coordenada geográfica UTM: 339016.1 E e 9521963.94 N deste segue o azimute de 126º46’8” e distância de 50,00m, confrontando-se com a BR 222, chega-se ao P2, deste segue o azimute de 239º57’56” e distância de 120,70m, confrontando-se com a Sra. EURILENE PEREIRA DA SILVA, chega-se ao P3, deste segue o azimute de 317º5’18” e distância de 10,31m, confrontando-se com a ÁREA DO MUNICÍPIO, chega-se ao P4, deste segue com o azimute de 44º42’16” e distância de 44,73m, confrontando-se com a ÁREA DO MUNICÍPIO, chega-se ao P5, deste segue o azimute 306º15’14” e distância de 51,47m, confrontando-se com a ÁREA DO MUNICÍPIO, chega-se ao P6, deste segue o azimute 223º25’23” e distância de 40,01m, confrontando-se com a ÁREA DO MUNICÍPIO, chega-se ao P7, deste segue o azimute de 313º32’19” e distância de 49,93m, confrontando-se com a ÁREA DO MUNICÍPIO, chega-se ao P8, deste segue o azimute de 58º15’39” e distância de 42,06m, confrontando-se com o Sr. JOÃO GONÇALVES DE MELO, chega-se ao P9, deste segue o azimute de 125º53’5” e distância de 93,20m, confrontando-se com o Sr. JOÃO GONÇALVES DE MELO, chega-se ao P10, deste segue o azimute de 38º6’27” e distância de 56,82m, confrontando-se com o Sr. JOÃO GONÇALVES DE MELO, chega-se ao P1 ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º. A referida área, declarada de utilidade pública, destina-se à construção do Terminal Rodoviário do Município de Buriticupu/MA;
Art. 3º. A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos dos artigos 10 e 10-A ou o previsto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º. Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento far-se-á expropriação amigável, desde que o expropriado apresente certidão de ônus do imóvel, bem como a prova de sua propriedade.
Parágrafo Único. Não havendo concordância com o valor das avaliações, a desapropriação se fará judicialmente, atendidas as determinações estabelecidas pela legislação específica.
Art. 5º. Fica a Secretária Municipal de Finanças de Buriticupu/MA, com apoio da Assessoria Jurídica, autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação do presente Decreto, de forma amigável ou judicial, requisitando urgência na tramitação e apreciação de processo judicial de desapropriação se necessário este último, observando o que estabelece o artigo 3º.
Parágrafo único. O valor total da indenização será de R$ 861.952,95 (oitocentos e sessenta e um mil, novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos), a ser pago ao expropriado ou ao seu procurador, conforme avaliação de mercado feita pela comissão de avaliação nomeada pela Portaria nº 101/2022 - GAPRE.
Art. 6º. As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE SETEMBRO DE 2022.
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João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu