Diário oficial

NÚMERO: 286/2022

Volume: 2 - Número: 286 de 16 de Setembro de 2022

16/09/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - EDITAL - TERMO DE REVOGAÇÃO: 001/2022
TERMO DE REVOGAÇÃO EDITAL/FMDCA/CMDCA Nº 001/2022. CHAMADA PÚBLICA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENCIA-FMDCA DE BURITICUPU-MA.
TERMO DE REVOGAÇÃO

EDITAL/FMDCA/CMDCA Nº 001/2022.

CHAMADA PÚBLICA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENCIA-FMDCA DE BURITICUPU-MA.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, por sua gestora, Senhora Conceição de Maria Moraes Nascimento Presidente do CMDCA, no uso das atribuições legais, por razões de interesse público a seguir aduzidas, resolve REVOGAR o processo licitatório supracitado, que tem por objetivo; O presente instrumento visa regulamentar e publicizar o procedimento de inscrição e seleção de projetos privados e públicos voltados à promoção e defesa dos direitos da infância e da adolescência que serão considerados aptos a receber financiamento com os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA, que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente no Município de Buriticupu MA.

Compulsando os autos, destacam-se fatos supervenientes que se contrapõem ao prosseguimento do feito, mesmo não havendo elementos que possam aferir ilegalidade na condução do certame, resta evidente a necessidade de saneamento de atos que afetam a segurança da contratação e consequentemente, o interesse público.

A revogação do EDITAL/FMDCA/CMDCA Nº 001/2022 fundamenta se no Artigo 49 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

Buriticupu MA 14 de setembro de 2022.

Conceição de Maria Moraes Nascimento

Presidente do CMDCA

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