~
Concede a JOSÉ DE RIBAMAR MESQUITA MARTINS o benefício da Pensão por Morte, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019;
CONSIDERANDO o Parecer da Diretoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 027/2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela EC nº 41/2003) c/c os artigos 9º, inciso I e 46 a 49, todos da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, o benefício de Pensão por Morte ao beneficiário JOSÉ DE RIBAMAR MESQUITA MARTINS, nascido em 31/10/1969, portador da CI/RG nº 1462684 SSP/MA, inscrito no CPF nº 459.710.483-68, cônjuge e dependente de Izabel Cristina Oliveira Martins, ex-servidora efetiva do município de Buriticupu – MA, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 100335, falecida em 16/08/2022, conforme certidão de óbito anexada ao processo administrativo nº 027/2022
Art. 2º O valor do benefício mensal apurado será de R$ 8.344,55 (oito mil, trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), constituído da seguinte forma: R$ 7.087,22 (teto do RGPS) acrescido de R$ 1.257,33, referente a 70% sobre a parcela que excede o teto do RGPS, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II da CF/1988, com redação incluída pela EC nº 41/2003, e, conforme tabela de cálculo anexada ao processo administrativo.
Art. 3º O benefício de que trata o art. 2º desta Portaria será vitalício e sem paridade, sendo repassado em sua totalidade ao Sr. José de Ribamar Mesquita Martins, por ser o único beneficiário qualificado da ex-segurada falecida.
Parágrafo único. O reajuste do valor do benefício obedecerá ao contido no art. 47, § 1° da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 17/08/2022, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos treze (13) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB
Portaria 039/2021