Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antes de 2003) – Outros Casos à servidora~RITA MARIA VERDIANA DE SOUSA SILVA,e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 022/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder o benefício deAPOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (antes de 2003) – Outros casos à RITA MARIA VERDIANA DE SOUSA SILVA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 000046715595-0 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 630.525.393-53, admitida em 02/04/1998 e em exercício em 02/04/1998, ocupante do cargo de AOSD/Zeladora, matrícula nº 100281, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor mensal de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), constituído da seguinte forma: 1.155,32 (valor médio apurado) x 60%=693,19 (valor apurado por tempo de contribuição) acrescido de 92,43 (bônus de 8%, ref. 4 anos que ultrapassou os 20 anos de tempo de contribuição) + 426,38 (complemento Constitucional, art. 201, § 2º da CF/1988), conforme planilha de cálculo anexo ao processo administrativo, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, § 2º, § 3º, § 8º e § 17 da CF/1988 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003) e art. 31, inciso I da Lei Municipal Complementar nº 501/2022.
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 41 da Lei Municipal Complementar nº 501/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos trinta e um (31) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 039/2021