Diário oficial

NÚMERO: 277/2022

02/09/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 056/2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 056/2022, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 056/2022, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antes de 2003) Outros Casos à servidora~RITA MARIA VERDIANA DE SOUSA SILVA,e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 022/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder o benefício deAPOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (antes de 2003) Outros casos à RITA MARIA VERDIANA DE SOUSA SILVA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 000046715595-0 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 630.525.393-53, admitida em 02/04/1998 e em exercício em 02/04/1998, ocupante do cargo de AOSD/Zeladora, matrícula nº 100281, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor mensal de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), constituído da seguinte forma: 1.155,32 (valor médio apurado) x 60%=693,19 (valor apurado por tempo de contribuição) acrescido de 92,43 (bônus de 8%, ref. 4 anos que ultrapassou os 20 anos de tempo de contribuição) + 426,38 (complemento Constitucional, art. 201, § 2º da CF/1988), conforme planilha de cálculo anexo ao processo administrativo, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, § 2º, § 3º, § 8º e § 17 da CF/1988 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003) e art. 31, inciso I da Lei Municipal Complementar nº 501/2022.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 41 da Lei Municipal Complementar nº 501/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos trinta e um (31) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 062/2022
PORTARIA N° 062/2022, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
PORTARIA N° 062/2022, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre designação da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB e dá outras providências

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere; e,

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do Serviço Público Municipal;

RESOLVE:

Art. 1° - Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem a Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, cuja investidura será de 01 (um) ano, possibilitando a recondução parcial dos seus membros.

I.Sebastião Andrade Cabral, inscrito no CPF/MF sob o n° 047.584.433-51, exercerá a função de Presidente da CPL.

II.Michely Lauana Lisboa da Silva Geroncio, inscrito no CPF/MF sob o n° 603.925.263-44, exercerá a função de membro.

III.Maria Andressa Rodrigues Queiroz, inscrito no CPF/MF sob o n° 627.170.843-98, exercerá a função de membro.

Art. 2o - A Comissão Permanente de Licitação terá a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes e às licitações nas modalidades de concorrência, tomada de preço e convite, deverá responder solidariamente pelos atos praticados, salvo posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada em reunião que tiver sido tomada a decisão.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de agosto de 2022, fincando revogada a Portaria nº 010/2022

REGISTRE-SE.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE SETEMBRO DE 2022.

Bruno de Arruda Silva

Presidente IPSEMB

Portaria 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 063/2022
PORTARIA N° 063/2022, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
PORTARIA N° 063/2022, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.

Nomeia o Pregoeiro e equipe de apoio e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere; e,

CONSIDERANDO a adoção, pelo IPSEMB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, da modalidade de licitação denominado Pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;

CONSIDERANDO, ainda a necessidade de observar os requisitos da fase introdutória da modalidade Pregão, dentre eles, a nomeação do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, conforme dispõe o artigo 3°, inciso IV da Lei Federal nº 10.520/2002

RESOLVE:

Art. 1° - Designar os servidores abaixo relacionados, para aturarem como pregoeiro e equipe de apoio da comissão permanente de licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, cuja investidura será de 01 (um) ano, possibilitando a recondução parcial dos seus membros.

I.Sebastião Andrade Cabral, inscrito no CPF/MF sob o n° 047.584.433-51, exercerá a função de Pregoeiro.

II.Michely Lauana Lisboa da Silva Geroncio, inscrito no CPF/MF sob o n° 603.925.263-44, exercerá a função de auxiliar de apoio.

III.Maria Andressa Rodrigues Queiroz, inscrito no CPF/MF sob o n° 627.170.843-98, exercerá a função de auxiliar de apoio.

Art. 2o - As atribuições do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, dentre outras, serão:

I.O credenciamento dos interessados;

II.. O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

III.A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;

IV.A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

V.A adjudicação da proposta de menor preço;

VI.A elaboração de ata;

VII.V.A condução dos trabalhos da equipe de apoio;

VIII.VI.O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;

IX.O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.

Art. 3° - Os Servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições, concomitantemente com as de seus respectivos cargos, durante o período de 12 (doze) meses.

Art. 4° Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas, e arquivadas no setor competente.

Art. 5° - Aplica-se a esta Comissão as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 12 de junho de 1993, e da Lei Federal nº 10.520, de17 de julho de 2002.

Art. 6° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de agosto de 2022, fincando revogada a Portaria nº 003/2022.

REGISTRE-SE.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE SETEMBRO DE 2022.

Bruno de Arruda Silva

Presidente IPSEMB

Portaria 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - ERRATA - ERRATA DE PUBLICAÇÃO: ERRATA /2022
ERRATA DE PUBLICAÇÃO

ERRATA DE PUBLICAÇÃO

O Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, Sr. Bruno de Arruda Silva, torna público para conhecimento de todos, que na Edição 275 de 31 de agosto de 2022, quarta-feira, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), referente a EXONERAÇÃO DO SERVIDOR GUSTAVO WILLIAM SANTOS COSTA, INVESTIDO EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

ONDE SE LÊ:

PORTARIA N° 156/2022;

LEIA-SE:

PORTARIA N° 061/2022.

Buriticupu/MA, em 02 de setembro de 2022

______________________________________

Bruno de Arruda Silva

Presidente do IPSEMB, Portaria 039/2021

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