Diário oficial

NÚMERO: 276/2022

Volume: 2 - Número: 276 de 1 de Setembro de 2022

01/09/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 057/2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 057/2022, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 057/2022, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente (após 2003) Outros Casos à servidora~MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS,e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 023/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder o benefício deAPOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (após 2003) Outros casos à MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 014970272000-6 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 811.406.223-15, admitida em 31/03/2006 e exercício em 03/04/2006, ocupante do cargo de AOSD/Zeladora, matrícula nº 102796, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor mensal de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), constituído da seguinte forma: 1.184,75 (valor médio apurado) x 60%=710,85 (valor apurado por tempo de contribuição) + 501,15 (complemento Constitucional, art. 201, § 2º da CF/1988), conforme planilha de cálculo anexo ao processo administrativo, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, § 2º, § 3º, § 8º e § 17 da CF/1988 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003) e art. 31, inciso I da Lei Municipal Complementar nº 501/2022.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 41 da Lei Municipal Complementar nº 501/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos trinta e um (31) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA -
PORTARIA/IPSEMB Nº 058/2022 DE 31 DE AGOSTO DE 2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 058/2022 DE 31 DE AGOSTO DE 2022

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Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora~LUIZA DE SOUSA SILVA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei.

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 024/2022,

Art. 1º Conceder à Sra. LUZIA DE SOUSA SILVA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 056856342015-2 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 724.251.303-06, admitida em 02/04/1998, ocupante do cargo de AOSD/Zeladora, matrícula nº 100304, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Buriticupu, o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), constituído da seguinte forma: 1.276,51 (valor médio apurado)÷10.950=0,1165762557x9.282 (quantidade de dias trabalhados)=1.082,06+129,94 (complemento Constitucional, art. 201, § 2º da CF/1988).

Art. 2º A concessão do benefício está fundamentada nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea b da CF/1988 (direito adquirido), com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c com o art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 41 da Lei Municipal nº 501/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos trinta e um (31) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 039/2021

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