Diário oficial

NÚMERO: 273/2022

29/08/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - LEI -
LEI Nº 507/2022, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
LEI Nº 507/2022, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 171 de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Novo Plano de Carreira e de Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Buriticupu, a fim de adequar os critérios de seleção dos cargos de Gestor Escolar Geral e Gestor Escolar Adjunto às exigências do artigo 14, da Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o novo FUNDEB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a atualização de dispositivos da Lei Municipal nº 171 de 19 de dezembro de 2007, a fim de adequar os critérios de seleção dos cargos de Gestor Escolar Geral e Gestor Escolar Adjunto às exigências do artigo 14, da Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o novo FUNDEB.

Art. 2º. O inciso II, do art. 20, da Lei Municipal nº 171/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20 ......................................................................................................................

....................................................................................................................................

I - (...);

II - O provimento da função de Gestor Escolar Geral e Gestor Escolar Adjunto dar-se-á por processo seletivo, com base em critérios técnicos de mérito e desempenho, definidos neste artigo, sem prejuízo de outros critérios a serem estabelecidos por Decreto do Executivo;

'a7 1º. Dos Critérios de mérito e desempenho:

a) Ser profissional do magistério a mais de três anos;

b) Ser portador do diploma de Pedagogia ou outra Licenciatura Plena;

c) Não ter sofrido punição disciplinar em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 03 (três) anos;

'a7 2º. Os candidatos que preencherem os requisitos do parágrafo anterior devem ser submetidos à avaliação psicológica;

'a7 3º. O processo seletivo para a função de gestor escolar e gestor adjunto escolar será regulamentado por meio de Decreto;

III - (Revogado).

IV - (...).

Art. 3º. As disposições da presente Lei deverão ser regulamentadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da sanção.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 29 de agosto de 2022.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - LEI -
LEI Nº 508/2022, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
LEI Nº 508/2022, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do Orçamento vigente Complementação dos recursos do VAAT; viabilizar o pagamento dos parcelamentos do IPSEMB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 10.078.657,99 (dez milhões, setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos), para atender as despesas nas rubricas assim classificadas:

'd3rgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Unid. Orçamentária: 06 01 Secretaria de Finanças

Atividade: 28.843.0000.0.001 Amortização e Serviço da Dívida Pública

4.0.00.00 DESPESA DE CAPITAL

4.6.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

4.6.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS

4.6.91.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA........R$ 1.813.024,38

SUB-TOTAL...............................................................................R$ 1.813.024,38

Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unid. Orçamentária: 10 03 FUNDEB

Atividade: 12.361.0017 1.163 Manutenção da Complementação da União do FUNDEB VAAT

3.1.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS

3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.....................R$ 250.000,00

3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL..R$ 1.100.000,00

3.1.91.00 APLICAÇÕES DIRETAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

3.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................................R$ 486.000,00

3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO.......................................................R$ 1.500.000,00

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES..........................................................R$ 3.329.633,61

4.4.90.52 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE......................R$ 450.000,00

SUB-TOTAL...............................................................................R$ 7.115.633,61

Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unid. Orçamentária: 10 03 FUNDEB

Atividade: 12.365.0017 3.163 Manutenção da Complementação da União do FUNDEB VAAT

3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO........................................................R$ 450.000,00

3.3.90.36 OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA..........R$ 50.000,00

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA..R$ 650.000,00

SUB-TOTAL..............................................................................R$ 1.150.000,00

TOTAL GERAL.......................................................................R$ 10.078.657,99

Art. 2º. Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o art. 1º são provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, nos termos do inciso III do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:

'd3rgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unid. Orçamentária: 10 03 FUNDEB

Atividade: 12.361.0017 2.088 Manutenção do Fundo da Educação Básica FUNDEB 30%

3.1.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS

3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO ...................R$ 1.600.000,00

3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL.R$ 5.536.000,00

3.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................................R$ 700.000,00

3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERV. P/DISTRIB. GRATUITA............R$ 429.633,61

SUB-TOTAL...............................................................................R$ 8.265.633,61

Órgão: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

Unid. Orçamentária: 15 01 Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes

Atividade: 27.782.0025.1.013 Implant. Pavim. Recup. e Conservação de Estradas Vicinais

4.0.00.00 DESPESA DE CAPITAL

4.4.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES...........................................................R$ 1.813.024,38

SUB-TOTAL...............................................................................R$ 1.813.024,38

TOTAL GERAL........................................................................R$ 10.078.657,99

Art. 3º. Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 4º da Lei nº 484 de 22 de dezembro de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Buriticupu para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.

Art. 4º. O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o 'a7 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 29 de agosto de 2022.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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