“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 171 de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Novo Plano de Carreira e de Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Buriticupu, a fim de adequar os critérios de seleção dos cargos de Gestor Escolar Geral e Gestor Escolar Adjunto às exigências do artigo 14, da Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o novo FUNDEB”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a atualização de dispositivos da Lei Municipal nº 171 de 19 de dezembro de 2007, a fim de adequar os critérios de seleção dos cargos de Gestor Escolar Geral e Gestor Escolar Adjunto às exigências do artigo 14, da Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o novo FUNDEB.
Art. 2º. O inciso II, do art. 20, da Lei Municipal nº 171/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20 ......................................................................................................................
....................................................................................................................................
I - (...);
II - O provimento da função de Gestor Escolar Geral e Gestor Escolar Adjunto dar-se-á por processo seletivo, com base em critérios técnicos de mérito e desempenho, definidos neste artigo, sem prejuízo de outros critérios a serem estabelecidos por Decreto do Executivo;
'a7 1º. Dos Critérios de mérito e desempenho:
a) Ser profissional do magistério a mais de três anos;
b) Ser portador do diploma de Pedagogia ou outra Licenciatura Plena;
c) Não ter sofrido punição disciplinar em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 03 (três) anos;
'a7 2º. Os candidatos que preencherem os requisitos do parágrafo anterior devem ser submetidos à avaliação psicológica;
'a7 3º. O processo seletivo para a função de gestor escolar e gestor adjunto escolar será regulamentado por meio de Decreto;
III - (Revogado).
IV - (...)”.
Art. 3º. As disposições da presente Lei deverão ser regulamentadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da sanção.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 29 de agosto de 2022.
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João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu