DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DA PROPOSTA
DO EDITAL FUNDO DA INFÂNCIA E DA
ADOLESCÊNCIA 2022, DO ITAÚ SOCIAL,
COMO TAMBÉM DA ORGANIZAÇÃO
RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA
PROPOSTA: GRUPO DE APOIO AS
COMUNIDADES CARENTES PADRE AFONSO.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Buriticupu-MA, no uso de suas atribuições regimentais e estabelecidas na Lei n° 334/2014, alterada pela Lei n° 481/2021.
Considerando A Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990;
Considerando O artigo 4º alínea D artigo 88, I, IV e artigo 260 do ECA;
Considerando A Lei n° 334/2014, alterada pela Lei n° 481/2021, Art. 20 INC II, Art. 227 CAPUT e Par. 7 CF e Art. 88, II, III, Art. 90, par. Único 91, 139, 260, par. 2° e 261, par. Único – ECA;
Considerando A reunião do dia vinte e oito do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
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RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - fica aprovada a proposta do Edital Fundo da Infância e da Adolescência 2022, do Itaú Social, como também Organização responsável pela execução da proposta Grupo de Apoio as Comunidades Carentes Padre AfonsoArt. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do CMDCA em 05 de julho de 2022.
Conceição de Maria Moraes Nascimento
Presidente do CMDCA