Diário oficial

NÚMERO: 253/2022

01/08/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 096/2022 - GAPRE, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.

PORTARIA Nº 096/2022 - GAPRE, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a licença para desempenho de mandato classista e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Municipal de 15 de junho de 1997 Buriticupu MA.

CONSIDERANDO a necessidade de estrita observância às disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos escupidos no art. 37;

CONSIDERANDO, ainda, o permisso contido no art. 76, caput, §§ 1º e 2º, do Capítulo IV, Seção VII, da Lei Municipal nº 172/2007.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença remunerada à servidora concursada SOLANGE DOS SANTOS DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 004.938.783-94, para o desempenho de mandato classista junto ao Sindicato dos Servidores Públicos da Rede Municipal de Buriticupu/MA SINDSEB.

Art. 2º. A licença a que se refere o artigo anterior terá duração de 04 (quatro) anos, com início em 29/06/2022 e término em 31/05/2026.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos à data de 29 de maio de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 95/2022 SEMDESTES.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE AGOSTO DE 2022.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DISPÕE SOBRE A LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 097/2022
PORTARIA Nº 097/2022 - GAPRE, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.

PORTARIA Nº 097/2022 - GAPRE, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a licença para desempenho de mandato classista e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Municipal de 15 de junho de 1997 Buriticupu MA.

CONSIDERANDO a necessidade de estrita observância às disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos escupidos no art. 37;

CONSIDERANDO, ainda, o permisso contido no art. 76, caput, §§ 1º e 2º, do Capítulo IV, Seção VII, da Lei Municipal nº 172/2007.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença remunerada ao servidor concursado CLEILTON RODRIGUES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 608.650.013-40, para o desempenho de mandato classista junto ao Sindicato dos Servidores Públicos da Rede Municipal de Buriticupu/MA SINDSEB.

Art. 2º. A licença a que se refere o artigo anterior terá duração de 04 (quatro) anos, com início em 29/06/2022 e término em 31/05/2026.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos à data de 29 de maio de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 59/2022 SEMUS.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE AGOSTO DE 2022.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 098/2022 - GAPRE, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.

PORTARIA Nº 098/2022 - GAPRE, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a licença para desempenho de mandato classista e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Municipal de 15 de junho de 1997 Buriticupu MA.

CONSIDERANDO a necessidade de estrita observância às disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos escupidos no art. 37;

CONSIDERANDO, ainda, o permisso contido no art. 76, caput, §§ 1º e 2º, do Capítulo IV, Seção VII, da Lei Municipal nº 172/2007.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença remunerada à servidora concursada JOSELIA DA SILVA LIMA, inscrita no CPF/MF sob o nº 051.415..363-60, para o desempenho de mandato classista junto ao Sindicato dos Servidores Públicos da Rede Municipal de Buriticupu/MA SINDSEB.

Art. 2º. A licença a que se refere o artigo anterior terá duração de 04 (quatro) anos, com início em 29/06/2022 e término em 31/05/2026.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos à data de 29 de maio de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 294/2022 SEMED.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE AGOSTO DE 2022.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO -
DECRETO Nº 019/2022, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.

DECRETO Nº 019/2022, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.

Regulamenta o piso salarial nacional para os Agentes Comunitários de Saúde ACS e Agentes de Combate às Endemias ACE do Município de Buriticupu/MA, para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providênciasO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que alterou a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, para fixar no § 1º, do art. 9-A, o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que acrescenta 'a7§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.

CONSIDERANDO a Portaria nº 2.109, de 30 de junho de 2022 do Ministério da Saúde, que estabeleceu o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde para 2022;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.971, de 30 de junho de 2022 do Ministério da Saúde, que estabeleceu o piso salarial dos Agentes de Combate a Endemia para 2022.

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido o piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde ACS e Agentes de Combate às Endemias ACE do Município de Buriticupu/MA, para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte quatro reais) mensais, para jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais.

Parágrafo Único. O pagamento do piso salarial a que se refere o caput deste artigo fica condicionado ao efetivo repasse financeiro pela União, conforme o Art. 9º, C, da Lei Federal nº 11.350/2006, incluído pela Lei nº 12.994/2014.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 05 de maio de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE AGOSTO DE 2022.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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