Diário oficial

NÚMERO: 229/2022

27/06/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: joao carlos teixeira da silva - CPF: ***.597.343-** em 28/06/2022 07:40:33 - IP com nº: 10.0.0.110

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - RESOLUÇÃO - LOCAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO PARA PROGRAMAS E PROJETOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. : 007/2022
Resolução/CMDCA Nº 007/2022.
Resolução/CMDCA Nº 007/2022.

LOCAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO PARA PROGRAMAS E

PROJETOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Buriticupu-MA, no uso de suas atribuições regimentais e estabelecidas na Lei n° 334/2014, alterada pela Lei n° 481/2021.

Considerando A Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990;

Considerando O artigo 4º alínea D artigo 88, I, IV e artigo 260 do ECA;

Considerando O Decreto Municipal n° 072/2021, que estabelece a aplicação no âmbito da administração direta e indireta deste município;

Considerando A reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada no dia 20 (vinte) de abril de 2022 (dois mil e vinte e dois).

RESOLVE:

CAPÍTULO I

Art. 1º - Fica aprovado o local onde será desenvolvido os trabalhos de Programas e Projetos do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, que será na Rua Dom Mota, bairro: Colégio Agrícola, na antiga AABB.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do CMDCA em 02 de junho de 2022.

Conceição de Maria Moraes Nascimento

Presidente do CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - RESOLUÇÃO -
Resolução/CMDCA Nº 008/2022.
Resolução/CMDCA Nº 008/2022.

DISPÕE SOBRE OS PARÂMETROS

PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE MANDATO

DA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Buriticupu-MA, no uso de suas atribuições regimentais e estabelecidas na Lei n° 334/2014, alterada pela Lei n° 481/2021.

Considerando A Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990;

Considerando O artigo 4º alínea D artigo 88, I, IV e artigo 260 do ECA;

Considerando A Lei n° 334/2014, alterada pela Lei n° 481/2021;

Considerando A reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada no dia 23 (vinte e três) de março de 2022 (dois mil e vinte e dois).

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de mandato da Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, de 02 (dois) anos para 03 (três) anos.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do CMDCA em 02 de junho de 2022.

Conceição de Maria Moraes Nascimento

Presidente do CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - RESOLUÇÃO - DISPÕE SOBRE AS INSCRIÇÕES DIÁRIAS DOS CONSELHEIROS TUTELARES E DE DIREITO PARA A CAPACITAÇÃO NA SEMANA NACIONAL DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NOS DIAS 21, 22, 23 E 24 DE JUNHO DE 2022.: 009/2022
Resolução Nº 009/2022/CMDCA
Resolução Nº 009/2022/CMDCA

DISPÕE SOBRE AS INSCRIÇÕES DIÁRIAS DOS

CONSELHEIROS TUTELARES E DE DIREITO

PARA A CAPACITAÇÃO NA SEMANA NACIONAL

DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITO DA CRIANÇA E

DO ADOLESCENTE NOS DIAS 21, 22, 23 E 24 DE JUNHO DE 2022.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Buriticupu-MA, no uso de suas atribuições regimentais e estabelecidas na Lei n° 334/2014, alterada pela Lei n° 481/2021.

Considerando A Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990;

Considerando O artigo 4º alínea D artigo 88, I, IV e artigo 260 do ECA;

Considerando A Lei n° 334/2014, alterada pela Lei n° 481/2021, Art. 20 INC II, Art. 227 CAPUT e Par. 7 CF e Art. 88, II, III, Art. 90, par. Único 91, 139, 260, par. 2° e 261, par. Único ECA;

Considerando O Plano de Ação Municipal do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA 2021/2022 eixo I dos desdobramentos 4.1 (ampliar e capacitar continuamente os técnicos das áreas saúde, educação, assistência social e Conselho Tutelar, responsável CMDCA);

Considerando A Assembleia Geral Extraordinária do 06/06/2022 e Resolução 137, parágrafo 2°- CONANDA.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Fica aprovado o pagamento das inscrições e diárias dos conselheiros tutelares e de direito para a capacitação na semana nacional do sistema de garantia de direito da Criança e do Adolescente nos dias 21, 22, 23 e 24 de junho de 2022.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do CMDCA em 16 de junho de 2022.

Conceição de Maria Moraes Nascimento

Presidente do CMDCA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito