LOCAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO PARA PROGRAMAS E
PROJETOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Buriticupu-MA, no uso de suas atribuições regimentais e estabelecidas na Lei n° 334/2014, alterada pela Lei n° 481/2021.
Considerando A Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990;
Considerando O artigo 4º alínea D artigo 88, I, IV e artigo 260 do ECA;
Considerando O Decreto Municipal n° 072/2021, que estabelece a aplicação no âmbito da administração direta e indireta deste município;
Considerando A reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada no dia 20 (vinte) de abril de 2022 (dois mil e vinte e dois).
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Art. 1º - Fica aprovado o local onde será desenvolvido os trabalhos de Programas e Projetos do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, que será na Rua Dom Mota, bairro: Colégio Agrícola, na antiga AABB.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do CMDCA em 02 de junho de 2022.
Conceição de Maria Moraes Nascimento
Presidente do CMDCA