“Dispõe sobre a implementação do Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Buriticupu – MA, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica implementado o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Buriticupu/MA, conforme a reavaliação atuarial do exercício de 2022, cujas alíquotas de contribuições para o custeio normal acrescido da taxa administrativa e aportes mensais, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 103/2019 e na Lei Complementar Municipal nº 501/2022, ficam fixadas da seguinte forma:
I - A contribuição dos Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, incluída a administração direta, indireta e fundacional, terá alíquota de 17% (dezessete por cento), sendo 14% (quatorze por cento - custo normal) adicionado de 3% (três por cento - taxa de administração), incidente sobre a totalidade da folha (base previdenciária) de remuneração mensal dos servidores efetivos ativos.
II - A contribuição previdenciária ordinária dos segurados efetivos ativos, terá alíquota de 14% (quatorze por cento), sobre a totalidade da folha (base previdenciária) de remuneração mensal dos servidores efetivos ativos.
III - A contribuição previdenciária ordinária dos segurados aposentados e dos pensionistas, terá alíquota de 14% (quatorze por cento) aplicada sobre a parcela que supere o limite definido no art. 18 da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.
Art. 2º. O Plano de Amortização do Déficit Técnico Atuarial do RPPS, por aporte mensal simplificado, passará a viger com duração de 32 (trinta e dois) anos, iniciando-se a partir do exercício de 2022 até o exercício de 2055, conforme a tabela integrante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º. O RPPS não está obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para realização do pagamento decorrentes da presente Lei.
Art. 4º. Ficam obrigados os Poderes Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações do Município Buriticupu/MA, com servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social de Buriticupu - RPPS, a enviar previamente qualquer Projeto de Lei que aumente salários, conceda benefícios ou afins à Autarquia Previdenciária – IPSEMB para realização de estudo atuarial específico.
Parágrafo único. Os Projetos de Lei que tratarão dos itens mencionados no caput deste artigo deverão ser apresentados em conjunto com o estudo atuarial e os impactos financeiros ao Regime Próprio de Previdência de Buriticupu - IPSEMB, indicando eventuais valores a serem aportados.
Art. 5º. O Município de Buriticupu/MA, por meio de seus órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, obriga-se a consignar no orçamento de cada exercício as verbas necessárias ao pagamento das parcelas previdenciárias.
Art. 6º. Os aportes para o custeio do déficit técnico atuarial de que trata o art. 2º e dispostos no Anexo Único, serão exigidos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta Lei.
Art. 7º. No caso de as reavaliações atuariais dos exercícios seguintes indicarem necessidade de majoração da alíquota suplementar, bem como dos valores mensais dos aportes descritos no Anexo I desta Lei, estes poderão ser revistos por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º. Esta Lei entra na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 352, de 21 de outubro de 2015 e demais Atos dela decorrentes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 24 de junho de 2022.
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João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu
ANEXO ÚNICO
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE MENSALANOAporte2022R$ 129.106,722023R$ 271.038,292024R$ 404.918,582025R$ 415.092,352026R$ 425.429,112027R$ 435.931,092028R$ 446.600,562029R$ 457.439,842030R$ 468.451,232031R$ 479.637,122032R$ 490.999,872033R$ 502.541,922034R$ 514.265,702035R$ 526.173,712036R$ 538.268,452037R$ 550.552,472038R$ 563.028,352039R$ 575.698,682040R$ 588.566,122041R$ 601.633,342042R$ 614.903,042043R$ 621.052,072044R$ 627.262,602045R$ 633.535,222046R$ 639.870,572047R$ 646.269,282048R$ 652.731,972049R$ 659.259,292050R$ 665.851,882051R$ 672.510,402052R$ 679.235,512053R$ 686.027,862054R$ 692.888,14