Diário oficial

NÚMERO: 224/2022

20/06/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 042/2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 042/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 042/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora~MARLUCIA FARIAS FIGUEIREDO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por lei.

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 015/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 30, I, II e III da Lei Municipal nº 118/2005, o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora MARLUCIA FARIAS FIGUEIREDO, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 061301322017-0 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 705.418.253-72, admitida em 11/10/1997, ocupante do cargo de Professora N-II, matrícula nº 100091, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 8.883,40 (oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), constituído das seguintes verbas:

I - Salário base:........................... R$ 4.230,19 (vencimento do cargo);

II - Quinquênio:.......................... R$ 846,04 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III Referência H 80%:............... R$ 3.384,15 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);

IV Pós-graduação 10%:........... R$ 423,02 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 51, parágrafo único da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos vinte (20) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 043/2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 043, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
PORTARIA/IPSEMB Nº 043, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

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Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor~JOSÉ RIBAMAR CARNEIRO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei.

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 016/2022,

Art. 1º Conceder ao Sr. JOSÉ RIBAMAR CARNEIRO, servidor municipal efetivo, portador da CI/RG nº 031362252006-4 SSP/MA, inscrito no CPF/MF 376.746.173-00, admitido em 23/04/1999, ocupante do cargo de Vigia, matrícula nº 100364, lotado na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu, o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), constituído da seguinte forma:1.269,63 (valor médio apurado)÷12.775=0,099383953x8.439 (quantidade de dias trabalhados)=838,70+373,30 (complemento Constitucional, art. 202, § 2º da CF/1988).

Art. 2º A concessão do benefício está fundamentada nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea b e §§ 2º, 3º e 17, todos da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c com o art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 e, ainda, no art. 31, III, da Lei Municipal 118/05.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 56 da Lei Municipal nº 118/2005

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos vinte (20) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

GABINETE DO PREFEITO - LEI -
LEI Nº 504/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
LEI Nº 504/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a concessão de revisão anual de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buriticupu/MA, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido a revisão anual de vencimentos aos servidores municipais da Câmara Municipal de Buriticupu, nos termos desta Lei, sobre a remuneração percebida, a partir de 1º de junho de 2022, para os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão/confiança, símbolo/função GOCC-VII/GOCC-VIII/GOCC-IX/GOCC-X, constantes do Anexo V, da Lei Municipal nº 418/2019, conforme o disposto no inciso X, do artigo 37 e inciso IV, do artigo 51, ambos da Constituição Federal

Parágrafo Único. Revisão anual de 10,08% (dez vírgula zero oito por cento) de reposição de perdas inflacionárias correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA acumulado de junho de 2020 a abril de 2022.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 20 de junho de 2022.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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