DECRETO Nº 018/2022, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Prorroga para o dia 17 de junho de 2022 (sexta-feira) o Ponto Facultativo do dia 16 de junho, alusivo ao dia de Corpus Christi e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu – MA.
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério de Estado da Economia nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2022, definindo seu art. 1º, VIII, o dia 16 de junho, dia de Corpus Christi, como ponto facultativo;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Economia da Economia nº 5.407, de 13 de junho de 2022, que altera a Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, incluindo o inciso VIII-A, no art. 1º, definindo o dia 17 de junho como ponto facultativo.
DECRETA:
Art. 1º. Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no dia 17/06/2022 (sexta-feira), por ocasião da prorrogação das comemorações do dia de Corpus Christi, neste agendadas para o dia 16/06/2022 (quinta-feira).
'a7 1º. O ponto facultativo descrito no caput refere-se exclusivamente ao exercício de 2022.
§ 2º. Em decorrência do disposto no caput e para todos os efeitos legais, a Administração Pública Municipal, em todos os seus órgãos e setores funcionará normalmente no dia 16/06/2022 (quinta-feira), observado o horário de expediente definido pelo respectivo Decreto regulamentador.
Art. 2º. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais, que por sua natureza não admitem paralização, cabendo aos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.
Parágrafo Único. Para os efeitos do caput, consideram-se serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, ao Conselho Tutelar Municipal, à Comissão Permanente de Licitações, à Controladoria Geral do Município, à Secretaria Municipal de Finanças e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução, que deverão funcionar mediante a organização de escalas pelos setores competentes.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE JUNHO DE 2022.
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João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu