Diário oficial

NÚMERO: 213/2022

02/06/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA -
PORTARIA/IPSEMB Nº 040, DE 31 DE MAIO DE 2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 040, DE 31 DE MAIO DE 2022

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Invalidez Permanente (após 2003) ao servidor~JERFFISON LOPES FREITAS,e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 013/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder o benefício deAPOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE (após 2003) a JERFFISON LOPES FREITAS, servidor municipal efetivo, portador da CI/RG nº 000002893592-6 SSP/MA, inscrito no CPF/MF nº 772.479.223-20, admitido em 18/10/2013, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 105321, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor mensal de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), com a seguinte composição dos proventos: 3.117÷12.775=0,243992x1.237,96(média calculada)=302,05+909,95(complemento constitucional, art. 201, § 2º da CF/1988, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, § 2º, § 3º, § 8º e § 17º da CF/1988 (redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003) Outros casos.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 56 da Lei Municipal nº 118/2005

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01 de junho de 2022.

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Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos trinta e um (31) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA -
PORTARIA/IPSEMB Nº 041, DE 31 DE MAIO DE 2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 041, DE 31 DE MAIO DE 2022

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Invalidez Permanente à servidora~ROSIMEIRE DE ARAÚJO DE MORAIS,e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 014/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder o benefício deAPOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE (antes de 31/12/2003) a ROSIMEIRE DE ARAÚJO DE MORAIS, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 037453122009-3 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 630.764.113-49, admitida em 02/04/1998, ocupante do cargo de AOSD/Zeladora, matrícula nº 100282, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais e com paridade, no valor mensal de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), com a seguinte composição dos proventos: 8.795÷10.950=0,803196x1.251,24(média calculada)=1.004,99+207,01 (complemento constitucional, art. 201, § 2º da CF/1988), com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I da CF/1988 c/c art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012) Outros casos.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 51, parágrafo único da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos trinta e um (31) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

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