Diário oficial

NÚMERO: 205/2022

23/05/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE O LUTO OFICIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DO SERVIDOR FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 016/2022
DECRETO Nº 016/2022, EM 23 DE MAIO DE 2022.

DECRETO Nº 016/2022, EM 23 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre o luto oficial no âmbito do Município de Buriticupu/MA, em decorrência do falecimento do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA SILVA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO o falecimento do servidor, concursado no cargo de professor, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA SILVA, ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade buriticupuense no decorrer de sua vida como cidadão e servidor público e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade buriticupuense;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade buriticupuense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável e de ilibado espírito público;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.

DECRETA

Art. 1º. Luto Oficial, por 03 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de Buriticupu/MA, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA SILVA, que, em vida, prestou inestimáveis serviços a este Município, como cidadão e como professor.

Art. 2º. Em decorrência do Luto Oficial determinado por este Decreto, não haverá expediente de trabalho no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, em todas as suas repartições, no dia 24/05/2022, a fim de que amigos e familiares compareçam ao velório e prestem suas últimas homenagens ao falecido, bem como acompanhem o cortejo fúnebre e posterior sepultamento.

Parágrafo Único. Não haverá paralisação do expediente nos demais Órgãos Públicos e Secretarias Municipais, a fim de assegurar a continuidade do serviço público.

Art. 3º. Durante o período de Luto Oficial a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os Órgãos Públicos do Município.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE MAIO DE 2022.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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